Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1038, de 20 de agosto de 1958
Nº 1038/1958
Ver também:
Lei nº 13.362, de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o município de Ibiquera, desmembrado do de Itaberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:
Começa no marco de interseção da estrada velha de Lençóis com a linha divisória de rumo Sul-Norte, da sesmaria Itaguassú-João Congo; daí em reta até o lugar Lagoa da Cruz, na estrada velha de Lençóis; daí ainda em reta para o lugar Baixa Fria, até encontrar a linha Sul-Norte da sesmaria Medeiros e Canabrava.
COM O MUNICÍPIO DE ITABERABA:
Começa no ponto de encontro da reta que parte de Lagoa da Cruz na estrada velha de Lençóis, para o lugar Baixa Fria na mesma estrada, com a reta da sesmaria Medeiros-Canabrava, de direção Sul-Norte; daí em direção Sul pela linha da mesma sesmaria até encontrar a reta de direção Leste que parte da sesmaria Itaguassú-João Congo, passando pelo ponto mais alto da serra do Cristal; daí por uma reta de direção Oeste que passando pelo ponto mais alto da serra do Cristal, vai encontrar os limites com Andaraí.
COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:
Começa no ponto em que a reta de direção Oeste tirada da sesmaria Medeiros-Canabrava passando pelo ponto mais alto da serra do Cristal vai encontrar a linha Sul-Norte da sesmaria Itaguassú-João Congo; daí seguindo a direção Norte, até encontrar o marco da interseção da estrada velha de Lençóis.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.