Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1026, de 14 de agosto de 1958
Nº 1026/1958
Ver também:
Lei nº 13.362, de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o Município de Iaçu, desmembrado do de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA:
Começa no Rio Paraguaçu, no lugar Roncador; divisa da fazenda "Patinhos" (lado direito, para quem se encontra na dita fazenda) - em linha reta até o Pontilhão da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, sobre o Riacho, no povoado do Morro Preto, daí, em reta até o ponto mais alto do Morro de Milagres.
COM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA:
Começa no ponto mais alto do Morro de Milagres daí em reta à nascente do Riacho Batuque.
COM O MUNICÍPIO DE BREJÕES:
Começa na nascente do Riacho do Batuque, daí em reta até o marco à margem do Riacho Bonfim, junto ao extremo da serra Cajazeira; segue daí, pelo divisor de águas desta serra em toda extensão, de cujo extremo prossegue em reta, até o Ribeirão Salgado, no Morro do lugar do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa no marco no lugar Ribeirão Salgado à margem do Ribeirão do mesmo nome, daí em reta até o marco da estrada velha da fazenda Formosa, à margem do Riacho da Palma ou Brejão, pelo qual desce até sua foz no Rio Paraguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE ITABERABA:
Começa na foz do Riacho da Palma ou Brejão, no Rio Paraguaçu e pelo talvegue deste abaixo, até a foz do Riacho Capivari.
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa na foz do Riacho Capivari, no Rio Paraguçu e pelo talvegue deste abaixo, até o lugar Roncador, no mesmo Rio Paraguaçu.
ENTRE OS DISTRITOS DE IAÇU E LAJEDO ALTO:
Começa no Rio Paraguaçu, na foz do Riacho da Lapa, sobe por este até sua nascente, daí em reta até o ponto mais alto do Morro dos Milagres.
ENTRE OS DISTRITOS DE IAÇU E JOÃO AMARO:
Começa no marco de pedras no lugar Olhos D'Água à margem do Rio Paraguaçu, daí por uma reta que, passando pelo ponto mais alto da serra dos Olhos D'Água vai encontrar os limites com o município de Maracás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.