Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1706, de 12 de julho de 1962
Nº 1706/1962
Ver também:
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o Município de Lagedinho, desmembrado do de Ruy Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:
Começa no Rio Utinga no marco no lugar Pirajá, daí em reta ao marco no lugar Cajazeira; daí em reta ao marco no lugar Barbado à margem do rio Saracura daí em reta ao marco no lugar Baixa Fria.
COM O MUNICÍPIO DE ITABERABA:
Começa no lugar Baixa Fria; daí em reta até encontrar o marco da linha Sul-Norte da Sesmaria Medeia e Canabrava.
COM O MUNICÍPIO DE IBIQUERA:
Começa no marco no encontro da linha Sul-Norte da Sesmaria Medeia e Canabrava com a linha tirada do marco do lugar Lagoa da Cruz para o lugar Baixa Fria, segue pela referida reta até o marco do encontro com a linha Sesmaria João Congo-Itaguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:
Começa no marco da Sesmaria João Congo-Itaguaçu e segue em reta até o marco da passagem da estrada velha de Lençóis, no rio Utinga.
COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:
Começa no marco da passagem da estrada velha de Lençois no rio Utinga, sobe por este até o marco no lugar Pirajá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.