Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1023, de 14 de agosto de 1958
Nº 1023/1958
Ver também:
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Restabelece o município de Coribe, desmembrado do de Santa Maria da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa na foz do rio Formoso no rio Corrente e segue em reta de direção leste até encontrar o riacho da Pedra Branca.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no ponto em que a reta de direção leste, partindo da foz do rio Formoso, no rio Corrente, encontra o riacho da Pedra Branca, pelo qual sobe até sua nascente, de onde alcança o marco no alto da serra do Ramalho.
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA:
Começa no marco do alto da serra do Ramalho, próximo à nascente do riacho Pedra Branca, segue pelo divisor de águas desta serra até o marco no extremo da reta tirada da junção dos riachos Santana e São José e passando pelo centro da Lagoa Nova.
COM O MUNICÍPIO DE ...CÔCOS:
Começa no ponto em que a reta tirada da junção dos riachos Santana e São José e passando pelo centro da Lagoa Nova vai ao marco no divisor de águas da serra do Ramalho, segue por esta reta até a junção dos dois referidos riachos, sobe pelo riacho Santana até a sua nascente e daí por uma reta até a nascente do riacho da Ema ou das Almas; desce por este a sua foz no rio Formoso.
COM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA:
Começa na foz do riacho da Ema ou das Almas no rio Formoso descendo por este até sua foz no rio Corrente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.