Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1734, de 19 de julho de 1962
Nº 1734/1962
Ver também:
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Cria o Município de CANÁPOLIS, desmembrado do de SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS:
Começa no alto da serra Geral fronteiro a nascente do riacho Santo Antônio ou Cafundó; segue pelo seu divisor de águas até o marco que confronta a nascente do riacho do Limoeiro.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na serra Geral, no marco que confronta a nascente do riacho Limoeiro; daí em reta alcança esta nascente; daí em reta à passagem de Canabravinha no riacho da Gameleira; daí em reta no marco da fazenda Pinhengo à margem do rio Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Começa no marco da fazenda Pinhengo à margem do rio Santo Antônio; sobe por este até sua nascente onde toma o nome de Canfundó; daí em reta alcança o marco no alto da serra Geral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.