Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1666, de 12 de abril de 1962
Nº 1666/1962
Ver também:
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Cria o Município de Serra Dourada, desmembrado do de Santana, constituído do distrito de Penamar, e mais de uma faixa do distrito sede.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa no marco do divisor da Serra Geral ou dos Bois, confrontando a nascente do Riacho da Areia, segue em reta até o ponto mais alto do Morro Pelado; daí ainda em reta até o ponto mais alto do Morro do Tauá, prosseguindo em reta até o ponto mais alto do Morro Vermelho e partindo daí ainda em reta ao ponto mais alto do Morro do Sobradinho; daí, finalmente, seguindo em reta até a nascente ao Afluente da margem direita do Riacho do Brejo Velho, que deságua próximo ao lugar Arroz.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa na nascente do Afluente da margem direita do Riacho do Brejo Velho, próximo ao lugar Arroz; daí em reta ao Riacho do Caracol no lugar Forquilha.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa no Riacho do Caracol no lugar Forquilha, sobe por este até a sua nascente; daí em reta ao alto da Serra Geral, seguindo pelo divisor de águas desta Serra até o marco que confronta a nascente do Riacho de Luiz Martins, daí em reta ao marco que confronta a nascente do Riacho da Areia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.