Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5011, de 13 de junho de 1989
Nº 5011/1989
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Cria o Município de São Félix do Coribe, desmembrado dos Municípios de Santa Maria da Vitória e Coribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CORIBE:
Começa na Foz do Rio Formoso, no Rio Corrente, daí em linha reta até a linha divisória com o Município de Carinhanha, no divisor de águas da Serra do Ramalho, passando pelo Povoado de Alagoinha (inclusive), onde será fixado o marco.
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA:
Começa no marco, no alto da Serra do Ramalho, no ponto, de interseção dos limites de Coribe, São Félix do Coribe e Carinhanha; segue pelo divisor de águas desta Serra até o marco próximo a nascente do Riacho da Pedra Branca.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no marco no alto da Serra do Ramalho, próximo à nascente do riacho da Pedra Branca, alcançando-se esta e descendo pelo seu talvegue até a sua foz no rio Corrente.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa na foz do Riacho da Pedra Branca no Rio Corrente, sobe pelo seu talvegue (deste) até a foz do Rio Formoso.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior