Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1676, de 13 de abril de 1962
Nº 1676/1962
Ver também:
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Cria o Município de TABOCAS DO BREJO VELHO, desmembrado do de Angical.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa no marco da passagem do Jacaré no marimbu de São João e por este acima até a sua nascente; daí em reta até o ponto de encontro dos divisores de águas das serras de Santana e do Covil confrontando o lugar Alegre.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa no ponto em que o divisor de águas da serra do Covil encontra o da serra de Santana, próximo ao lugar Alegre, prosseguindo pelo divisor desta serra até o extremo Leste, de onde alcança o ponto mais alto dos três Morros; daí em reta até o extremo Oeste da serra da Ponta do Morro.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no extremo Oeste da serra Ponta do Morro, seguindo em reta até a nascente do afluente da margem direita do riacho do Brejo Velho, que deságua próximo ao lugar Arroz.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na nascente do afluente da margem direita do riacho do Brejo Velho, que deságua próximo ao lugar Arroz, seguindo em reta até o ponto mais alto do morro do Sobradinho; daí em reta ao ponto mais alto do morro Vermelho; daí em reta ao ponto mais alto do morro Tauá; daí em reta ao ponto mais alto do morro Pelado, de onde alcança em reta o alto da serra Geral ou dos Bois, no marco fronteiro à nascente do riacho da Areia.
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS:
Começa no alto da serra Geral ou dos Bois, no marco fronteiro à nascente do riacho da Areia, de onde se dirige em reta ao centro da lagoa das Guaíras; daí em reta ao marco no lugar Olho d'Água do Bonito ou do Álvaro; daí em reta a passagem do Jacaré no marimbu de São João.
ENTRE OS DISTRITOS DE BREJO VELHO E MARIQUITA:
Começa no divisor de águas da serra dos Bois, no marco que confronta a nascente do riacho da Areia; segue pelos divisores de águas conhecidos pelos nomes de serra do Cercado Grande de Aldeia e da Casa Velha até encontrar o divisor de águas da serra de Santana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governdor
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1676, de 13-4-1962.
Leia-se: o limite do Município de TABOCAS DO BREJO VELHO, com o Município de BARREIRAS da seguinte maneira:
"Começa no alto da serra Geral ou dos Bois, no marco fronteiro a nascente do riacho da Areia de onde se dirige em reta ao centro da lagoa das Gauíras; daí em reta ao marco ao lugar Olho d'Água do Bonito ou do Álvaro; daí em reta a passagem do Jacaré no marimbu de São João."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.