Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4438, de 9 de maio de 1985
Nº 4438/1985
Ver também:
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Cria o Município de Jaborandi, desmembrado do de Correntina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Correntina:
começa na foz do Rio Arrojado com o Rio das Éguas ou Correntina, sobe pelo talvegue do Rio Arrojado até a confluência do Riacho São Manoel; segue pelo talvegue deste até sua nascente, daí em linha reta rumo Oeste até um marco situado na Serra Geral a seis (06) quilômetros da nascente do Rio Arrojado.
2 - Com o Estado de Goiás:
começa no marco situado a seis (06) quilômetros da nascente do Rio Arrojado, segue pela linha divisória entre os Estados da Bahia e Goiás até a Lagoa de Cima.
3- Com o Município de Cocos:
começa na Lagoa de Cima, nascente do Rio Arrojado, descendo por este até a foz do Riacho da Ema ou das Almas.
4- Com o Município de Coribe:
começa na foz do Riacho da Ema ou das Almas no Rio Formoso, pelo qual desce até sua foz no Rio das Éguas ou Correntina.
5- Com o Município de Santa Maria da Vitória:
começa na foz do Rio Formoso, no Rio das Éguas ou Correntina, sobe pelo talvegue deste até a foz do Rio Arrojado.
PALÁCIO DO GOVERNO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira