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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9432, de 11 de fevereiro de 2005

Nº 9432/2005

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Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.

Corrige os limites do Município de BOTUPORÃ, alterado em 2001, através da Lei nº 7.812, de 11 de maio .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites do Município de Botuporã, estabelecidos na forma da Lei Estadual nº 1.647, de 22 de março de 1962 e alterações subseqüentes, passam a ser os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS - Começa no ponto de (Coordenada UTM 0756831E e 8516808N), daí em reta ao lugar Capão (pertencente a Botuporã), na estrada que liga Macaúbas a Lagoa Clara, Coordenada UTM 0751642E e 8520253N, situado na primeira casa ao Sul da localidade de Capão, segue pela referida estrada, sentido Norte, até o lugar Canto, Coordenada UTM 0751295E e 8532142N (pertencente ao Município de Macaúbas) daí em reta ao lugar Boa Vista, na confluência dos córregos Preá e Sapecado, Coordenada 0768573E e 8537227N, de onde se dirige em reta ao córrego das Amargosas ou Salinas, na Ponte da Rodovia BA-156 (Coordenada UTM 0777041E e 8541082N), no centro da Ponte.

COM O MUNICÍPIO DE CATURAMA - Começa no córrego das Amargosas ou Salinas, na Ponte da Rodovia BA-156 (Coordenada UTM 0777041E e 8541082N), tomada no centro da Ponte, daí em reta ao povoado, denominado Feira do Cascalho, Coordenada UTM 0778750E e 8537828N, referente à última casa ao Oeste do povoado de Feira do Cascalho, (pertencente a Caturama), daí em reta à Rodovia BA-156, no ponto situado no lugar denominado Lage, distante 10 km da citada Ponte (Coordenada UTM 0782293E e 8532460N), daí em reta ao prédio escolar denominado Ladislau Francisco Xavier, (pertencente a Caturama), situado no lugar denominado Morro do Mel (Coordenada UTM 0778598E e 8530542N), daí em reta ao Morro do Meio, (Coordenada UTM 0780992E e 8521130N), e finalmente em reta à nascente do Riacho das Cobras no ponto de Coordenada UTM 0780936E e 8516905N.

COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM - Começa na nascente do Riacho das Cobras (Coordenada UTM 780936E e 8516905N), e daí em reta ao marco situado no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (Coordenada UTM 0774813E e 8512891N).

COM O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO - Começa no marco situado no alto da Serra das Lages, no lugar do mesmo nome (Coordenada UTM 0774813E e 8512891N), daí em reta até 100 (cem) metros antes da primeira casa da Comunidade de Vereda do Toco (Coordenada UTM 0765626E e 8510794N), daí seguindo a direita até a última casa do topo da Ladeira do Toco (Coordenada UTM 0765509E e 8511207N), na estrada de Botuporã, daí em reta à casa de Jason (Coordenada UTM 0764477E e 8512236N), seguindo em linha reta até o pico mais alto da Serra do Papagaio, na Cota 1.031 metros de altitude (Coordenada UTM 0761771E e 8512867N), de onde se dirige em reta ao pontode (Coordenada UTM 0756831E e 8516808N).

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

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