Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4400, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4400/1985
Cria o Município de Tanque Novo, desmembrado do de Botuporã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Paramirim:
começa no marco fronteiro ao lugar Saco de Laje, no alto da Serra do Quebra, ou Laje, segue pelo divisor de águas desta serra até o encontro com o divisor de águas da Serra do Mocambo.
2 - Com o Município de Caetité:
começa no divisor de águas da Serra do Quebra com o divisor de águas da Serra do Mocambo, seguindo por este último até a nascente do Riacho do Bom Sucesso; desce por este o marco do lugar Bom Sucesso; daí em reta na direção da foz do Riacho dos Alecrins no Rio Paul, até encontrar o marco à margem do Rio Santo Onofre.
3 - Com o Município de Macaúbas:
começa no marco à margem do Rio Santo Onofre na reta tirada do lugar Bom Sucesso para a foz do Riacho dos Alecrins do Rio Paul, desce pelo Rio Santo Onofre até a foz do Riacho da Rapadura e daí, em reta até o ponto mais alto da serra da Sapiranga.
4 - Com o Município de Botuporã:
começa no ponto mais alto da Serra da Sapiranga e daí reta ao alto da serra da Laje no lugar Saco da Laje.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira