Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1663, de 6 de abril de 1962
Nº 1663/1962
Ver também:
Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque
Cria o município de Boquira, desmembrado do de Macaúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS:
Começa no marco no lugar Carrapato ou Barro Vermelho; daí em reta até o marco no lugar Coité; daí por outra reta até a foz do rio Juazeiro no rio Paramirim.
COM O MUNICÍPIO DE IBITIARA:
Começa na foz do rio Juazeiro no rio Paramirim e sobe por este até a foz do riacho Antão Pereira.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
Começa no rio Paramirim na foz do riacho Antão Pereira; daí em reta ao marco no lugar Gigóia; daí em reta a nascente do córrego do Coqueiro, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Onofre.
COM O MUNICÍPIO DE PARATINGA:
Começa na foz do riacho do Vaqueiro no rio Santo Onofre; daí em reta ao marco no lugar Pedra do Tapuio; daí em reta até o ponto mais alto do Morro Vermelho na serra da Vereda; segue por outra reta até o marco no lugar Carrapato ou Barro Vermelho.
ENTRE OS DISTRITOS DE BOQUIRA E BOCUITUBA:
Começa no rio Paramirim, na foz do sangradouro da lagoa dos Patos; daí em reta ao marco no lugar Gagau no alto da serra do mesmo nome; daí ainda em reta ao marco no lugar São João, a margem do rio do mesmo nome; desce por este, até encontrar os limites municipais de Paratinga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.