Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1720, de 16 de julho de 1962
Nº 1720/1962
Ver também:
Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
&nbs
Cria o Município de Ibipitanga, desmembrado do de Ibitiára.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IBITIÁRA:
Começa no rio Paramirim na foz do córrego da Caiçara, por este acima até o marco no lugar Caiçara; daí em reta na direção sul até o marco no alto da serra da Mangabeira, segue pelo seu divisor d'água até a cachoeira do rio dos Remédios próximos ao lugar Fama.
COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM:
Começa na Cachoeira do rio dos Remédios próximo ao lugar Fama, desce pelo referido rio até a sua foz no rio da Caixa, por este abaixo até a sua foz no rio Paramirim.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
Começa no rio da Caixa no rio Paramirim e desce por este até a foz do córrego da Caiçara.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.