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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6360, de 30 de dezembro de 1991

Nº 6360/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.

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Altera os limites do Município de Érico Cardoso, criado em 1962, através da Lei nº 1.659 , desmembrado do Município de Paramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados os limites do Município de Érico Cardoso, criado em 1962, através da Lei nº 1.659 , desmembrado do Município de Paramirim.

COM O MUNICÍPIO DE CATURAMA:

Começa na Serra da Caieira, no ponto fronteiro ao lugar Santarém (pertencente a Érico Cardoso), segue pelo divisor de águas desta Serra e da Serra do Boqueirão até a ponta Norte, daí em reta (direção leste) até o rio denominado Rio do Pires.

COM O MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES:

Começa no rio denominado Rio do Pires, no ponto de encontro da reta tirada da ponta Norte da Serra do Boqueirão (direção leste) para o referido rio, subindo por este até a sua nascente, no local Mãe D'Água, daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Itubira.

COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:

Começa no ponto mais alto do Morro da Itubira, daí em reta ao Pico das Almas.

COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:

Começa no Pico das Almas, segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do Riacho dos Quatis, descendo por este até o lugar Brejo.

COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM:

Começa no Riacho dos Quatis, no lugar Brejo, daí em reta alcança a ponta sul da Serra das Crioulas, segue pelo divisor de águas e pelo divisor da serra do Sítio da Cruz e da Pedra Preta até a sua ponta norte, daí em reta à ponta sul do Morro da Estrela, segue pelo divisor de águas deste morro e pelo divisor de águas da Serra da Pedra do Forno até alcançar a Serra da Caieira, segue pelo divisor de águas desta serra (sentido norte) até o ponto fronteiro ao lugar Santarém (pertencente a Érico Cardoso).

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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