Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6360, de 30 de dezembro de 1991
Nº 6360/1991
Ver também:
Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
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Altera os limites do Município de Érico Cardoso, criado em 1962, através da Lei nº 1.659 , desmembrado do Município de Paramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CATURAMA:
Começa na Serra da Caieira, no ponto fronteiro ao lugar Santarém (pertencente a Érico Cardoso), segue pelo divisor de águas desta Serra e da Serra do Boqueirão até a ponta Norte, daí em reta (direção leste) até o rio denominado Rio do Pires.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES:
Começa no rio denominado Rio do Pires, no ponto de encontro da reta tirada da ponta Norte da Serra do Boqueirão (direção leste) para o referido rio, subindo por este até a sua nascente, no local Mãe D'Água, daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Itubira.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:
Começa no ponto mais alto do Morro da Itubira, daí em reta ao Pico das Almas.
COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:
Começa no Pico das Almas, segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do Riacho dos Quatis, descendo por este até o lugar Brejo.
COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM:
Começa no Riacho dos Quatis, no lugar Brejo, daí em reta alcança a ponta sul da Serra das Crioulas, segue pelo divisor de águas e pelo divisor da serra do Sítio da Cruz e da Pedra Preta até a sua ponta norte, daí em reta à ponta sul do Morro da Estrela, segue pelo divisor de águas deste morro e pelo divisor de águas da Serra da Pedra do Forno até alcançar a Serra da Caieira, segue pelo divisor de águas desta serra (sentido norte) até o ponto fronteiro ao lugar Santarém (pertencente a Érico Cardoso).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos