Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6062, de 8 de maio de 1991
Nº 6062/1991
Ver também:
Lei nº 11.919 , de 22 de junho de 2010 - Dispõe sobre a extinção do adicional de função e a criação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a majoração de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e Serventuários da Justiça, do foro judicial e extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 13 da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO
PROPOSTA
TJ-FC-1
JM-FC-1
205.000,00
TJ-FC-2
JM-FC-2
198.000,00
TJ-FC-3
JM-FC-3
178.000,00
TJ-FC-4
119.000,00
TJ-FC-5
JM-FC-5
71.000,00
TJ-FG-1
50.000,00