Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13806, de 28 de novembro de 2017
Nº 13806/2017
Altera o artigo 1º da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a extinção do Adicional de Função e a criação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica estabelecida a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho - CET, que será concedida exclusivamente a servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como dos cargos efetivos de Escrivão e Secretário dos Juizados Especiais, quando no exercício da titularidade, e ao servidor efetivo ocupante de cargo permanente designado como liquidante e pré-liquidante de unidade gestora das comarcas descentralizadas do interior do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET
TJFC1
R$ 11.773,20
TJFC2
R$ 8.577,61
TJFC3
R$ 5.382,04
TJFC4
R$ 3.901,96
TJFC5
R$ 2.522,83
TJFC6
R$ 2.119,19