Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14468, de 13 de maio de 2022
Nº 14468/2022
Reajusta os vencimentos e as vantagens dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O vencimento básico e as vantagens pessoais incorporadas ou integradas em valor nominal dos cargos de provimento permanente, bem como os valores dos símbolos dos cargos de provimento temporário do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ficam reajustados em 04% (quatro por cento) a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2.
- O Anexo Único da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010, fica alterado, passando a vigorar com novos valores nominais, reajustados em 04% (quatro por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitando o limite previsto na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício