Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12216, de 30 de maio de 2011
Nº 12216/2011
Cria as funções gratificadas de assessoramento administrativo e jurídico nos Gabinetes de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, 07 (sete) funções gratificadas, símbolo TJ-FG, por Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo 03 (três) de assessoramento administrativo e 04 (quatro) de assessoramento jurídico.
§ 1º- As funções gratificadas, criadas no caput deste artigo, destinam-se ao desempenho de serviços internos, de cunho administrativo e de caráter jurídico, nos Gabinetes dos Desembargadores.
§ 2º- As funções gratificadas de assessoramento administrativo podem ser exercidas por servidores de qualquer graduação superior ou com o 2º grau completo.
§ 3º- As funções gratificadas de assessoramento jurídico somente podem ser exercidas por bacharéis em Direito.
Art. 2.
- O Presidente do Tribunal designará, para o exercício das funções gratificadas, os servidores de livre escolha dos Desembargadores, dentre quaisquer integrantes do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário.
Art. 3.
- O exercício de funções gratificadas implicará na percepção de vantagem acessória, calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo exercido pelo servidor.
Parágrafo único- A vantagem acessória estabelecida no caput deste artigo será concedida em substituição à gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, criada pela Lei nº 11.919 , de 22 de junho de 2010, nas mesmas condições e percentuais estipulados no aludido diploma legal.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil