Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13464, de 17 de dezembro de 2015
Nº 13464/2015
Institui o regime de redução do valor de multas disciplinadas pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Programa CONCILIA BAHIA será implementado no período de 03 de novembro de 2015 a 29 de dezembro de 2015, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a fixação do período para realização de mutirão de negociação e o agendamento das audiências de conciliação.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda