Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13544, de 21 de dezembro de 2011
Nº 13544/2011
Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)
Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
1
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
1
1
REGISTRO INICIAL PERMANENTE
1
1
1
ARMAS DE FOGO
1
1
1
1
Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade)
76,50
1
1
1
2
Armas de fogo para caça (por unidade)
37,50
1
1
1
3
Armas de fogo para coleção (por unidade)
14,65
1
1
1
4
Colete à prova de balas (por unidade)
76,50
1
2
LICENÇA ANUAL
1
2
1
Agência de informações ou investigações
113,00
1
2
2
Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante)
12,30
1
2
3
Agência emplacadora de veículo
76,50
1
2
4
Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade)
76,50
1
2
5
Hotéis, pousadas, pensões e similares
Ver nota 1 no final deste item
1
2
6
Motéis
Ver nota 2 no final deste item
1
2
7
Camping (por cada 10m² de área útil)
4,10
1
2
8
Boliche (por pista)
37,50
1
2
9
Boates e casas de shows
1
2
9
1
Com instalação para mais de 100 pessoas
975,00
1
2
9
2
Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas
529,00
1
2
9
3
Com instalação para até 50 pessoas
297,00
1
2
10
Bares e restaurantes
83,00
1
2
11
Cinemas (por sala)
150,00
1
2
12
Clubes recreativos
1
2
12
1
Clubes recreativos
190,00
1
2
12
2
Estádios
232,00
1
2
12
3
Ginásios de esportes
76,50
1
2
12
4
Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)
22,85
1
2
12
5
Casas de jogos eletrônicos (por unidade)
12,30
1
2
13
Auditório de emissora de rádio e televisão
232,00
1
2
14
Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:
1
2
14
1
Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis
975,00
1
2
14
2
Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)
529,00
1
2
14
3
Bebidas alcoólicas (alambiques)
150,00
1
2
14
4
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
190,00
1
2
15
Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:
1
2
15
1
Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)
190,00
1
2
15
2
Bebidas alcoólicas
73,50
1
2
15
3
Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)
73,50
1
2
15
4
Combustível em posto de gasolina (por bico)
37,50
1
2
15
5
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)
150,00
1
2
15
6
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)
73,50
1
2
15
7
Gases industriais
298,00
1
2
15
8
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
73,50
1
2
16
Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:
1
2
16
1
Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais
529,00
1
2
16
2
Chumbo para caça
115,00
1
2
16
3
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
115,00
1
2
17
Pedreiras
150,00
1
2
18
Firmas de mineração
181,00
1
2
19
Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)
232,00
1
2
20
Oficinas
1
2
20
1
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)
232,00
1
2
20
2
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)
150,00
1
2
20
3
Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo
115,00
1
2
21
Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)
4,10
1
3
LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:
1
3
1
Barracas de jogos diversos (por semana)
37,50
1
3
2
Circos (por quinzena)
115,00
1
3
3
Parques de diversão (por mês)
76,50
1
3
4
Armas de fogo para caça (por unidade/ano)
37,50
1
3
5
Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)
14,60
1
4
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
1
4
1
Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)
37,50
1
4
2
Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)
115,00
1
4
3
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)
76,50
1
4
4
Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)
115,00
1
4
5
Para montagem de Camarotes (por evento)
150,00
1
5
LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES
1
5
1
Corrida de automóvel (por prova)
150,00
1
5
2
Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)
14,60
1
5
3
Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)
76,50
1
5
4
Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)
47,00
1
6
LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES
1
6
1
Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile
0,70
1
6
2
Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile
1,30
1
6
3
Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile
1,65
1
6
4
Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)
116,00
1
6
5
Trios elétricos (por dia)
530,00
1
7
HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)
37,50
1
8
REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS
1
8
1
De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)
14,60
1
8
2
De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.
14,60
1
8
3
Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)
14,60
1
9
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS
1
9
1
Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões
1
9
1
1
Comércio de equipamentos
191,00
1
9
1
2
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos
584,00
1
9
1
3
Fabricação de equipamentos
978,00
1
9
2
Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão
1
9
2
1
Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$ 6.000,00)
Ver nota 3 no final deste item
1
9
2
1
1
Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,37
1
9
2
1
2
Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,70
1
9
2
1
3
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade
1,00
1
9
2
2
Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos
1
9
2
2
1
Volume até 1,00m³
5,60
1
9
2
2
2
Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³
39,50
1
9
2
2
3
Volume igual ou maior do que 10m³
248,00
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 71,70, devendo ser acrescido de R$ 9,80 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 304,00, devendo ser acrescido de R$ 25,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.
Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.
2
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE
2
1
LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
2
1
1
Comércio de Medicamentos
2
1
1
1
Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:
540,00
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III) ervanárias e similares;
IV) outros produtos químicos.
2
1
1
2
Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:
420,00
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II) prótese e produtos de ortopedia
2
1
1
3
Comércio varejista de medicamentos compreendendo:
300,00
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
III) farmácia de manipulação
2
1
2
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
374,00
2
1
3
Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
300,00
2
1
4
Comércio atacadista de saneantes e domissinatários
360,00
2
1
5
Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário
451,00
2
1
6
Aplicação de gases industriais
526,00
2
1
7
Indústria de correlatos, compreendendo:
526,00
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II) aparelhos ortopédicos;
III) material ótico
2
1
8
Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos
526,00
2
1
9
Empresas de dedetização e limpeza de fossa
181,00
2
1
10
Empresa de lavanderia e tinturaria
150,00
2
1
11
Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:
256,00
I) serviços de manicuros e pedicuros;
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;
III) atividades de manutenção física e corporal;
IV) massagem e relaxamento.
2
1
12
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas
300,00
2
1
13
Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares
135,00
2
1
14
Clínicas em geral:
2
1
14
1
Classe A
420,00
2
1
14
2
Classe B
359,00
2
1
14
3
Classe C
271,00
2
1
15
Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral
271,00
2
1
16
Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:
2
1
16
1
Porte 1
598,00
2
1
16
2
Porte 2
510,00
2
1
16
3
Porte 3
435,00
2
1
16
4
Porte 4
346,00
2
1
17
Hotéis, pousadas e motéis
2
1
17
1
Classe A
598,00
2
1
17
2
Classe B
451,00
2
1
17
3
Classe C
300,00
2
1
18
Restaurantes, churrascarias e similares
2
1
18
1
Classe A
346,00
2
1
18
2
Classe B
194,00
2
1
18
3
Classe C
121,00
2
1
19
Boate
2
1
19
1
Classe A
374,00
2
1
19
2
Classe B
262,00
2
1
19
3
Classe C
150,00
2
1
20
Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares
480,00
2
1
21
Supermercados, mercadinhos e mercearias
2
1
21
1
Classe A
598,00
2
1
21
2
Classe B
300,00
2
1
21
3
Classe C
150,00
2
1
22
Indústrias de alimentos e bebidas
2
1
22
1
Grande porte
526,00
2
1
22
2
Médio porte
329,00
2
1
22
3
Pequeno porte
211,00
2
1
23
Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras
61,10
2
1
24
Cantinas
75,50
2
1
25
Quitandas
37,50
2
1
26
Casas de chá, cerimoniais e buffets
150,00
2
1
27
Depósito de alimentos
150,00
2
1
28
Depósito de bebidas
89,00
2
1
29
Abatedouros e matadouros:
2
1
29
1
Classe A
150,00
2
1
29
2
Classe B
113,00
2
1
29
3
Classe C
75,50
2
1
30
Armazéns, açougues e frigoríficos:
2
1
30
1
Classe A
150,00
2
1
30
2
Classe B
113,00
2
1
30
3
Classe C
75,50
2
1
31
Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:
2
1
31
1
Classe A
150,00
2
1
31
2
Classe B
105,00
2
1
31
3
Classe C
67,00
2
1
32
Bares e tabernas:
2
1
32
1
Classe A
239,00
2
1
32
2
Classe B
121,00
2
1
32
3
Classe C
45,70
2
1
33
Serviços de cremação em cadáveres humanos
224,00
2
1
34
Gestão e manutenção de cemitérios
150,00
2
1
35
Serviços de funerárias
121,00
2
1
36
Estabelecimento de ensino:
2
1
36
1
Classe A
150,00
2
1
36
2
Classe B
61,00
2
1
37
Centros sociais e desportivos compreendendo:
224,00
I) ginásios;
II) estádios;
III) clubes sociais.
2
2
VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO
2
2
1
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37
61,10
2
2
2
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32
89,50
2
2
3
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33
121,00
3
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
3
1
SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA ? SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)
ver nota 1 no final deste item
3
1
1
Concessão de linha
7.911,00
3
1
2
Prorrogação da concessão de linha
7.911,00
3
1
3
Transferência de concessão de linha
7.911,00
3
1
4
Permissão de linha
1.982,00
3
1
5
Prorrogação de permissão de linha
1.982,00
3
1
6
Transferência de permissão de linha
1.982,00
3
1
7
Conexão de linhas
595,00
3
1
8
Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário
595,00
3
1
9
Implantação ou supressão de seção
595,00
3
1
10
Prolongamento ou encurtamento de linha
595,00
3
1
11
Inclusão ou substituição do tipo de equipamento
595,00
3
1
12
Reforço de horário entre seções
595,00
3
1
13
Alteração, ampliação e supressão de horários
149,00
3
1
14
Licença especial por viagem eventual
63,00
3
1
15
Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)
239,00
3
1
16
Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)
479,00
3
1
17
Registro cadastral
396,00
3
1
18
Atualização de registro cadastral
396,00
3
1
19
Inspeção veicular
99,00
3
1
20
Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)
239,00
3
2
SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA ? SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)
ver nota 2 no final deste item
3
2
1
Permissão de linha
990,00
3
2
2
Prorrogação de permissão de linha
990,00
3
2
3
Registro cadastral do permissionário pessoa física
199,00
3
2
4
Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física
199,00
3
2
5
Registro cadastral do condutor substituto
22,70
3
2
6
Atualização cadastral do condutor substituto
22,70
3
2
7
Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços
396,00
3
2
8
Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços
396,00
3
2
9
Inspeção veicular
89,00
3
2
10
Substituição de equipamento
298,00
3
2
11
Alteração, ampliação e supressão de horários
74,50
3
2
12
Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)
33,70
3
3
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA ? SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:
3
3
1
Até 20 km
0,06
3
3
2
De 21 km até 40 km
0,07
3
3
3
De 41 km até 60 km
0,10
3
3
4
De 61 km até 80 km
0,17
3
3
5
De 81 km até 100 km
0,19
3
3
6
De 101 km até 140 km
0,26
3
3
7
De 141 km até 180 km
0,39
3
3
8
De 181 km até 220 km
0,47
3
3
9
De 221 km até 260 km
0,54
3
3
10
De 261 km em diante
0,65
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público
Nota 2 : haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar
4
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
4
1
EMISSÃO DE ATESTADOS
4
1
1
Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal
28,00
4
1
2
Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal
10,85
4
2
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
4
2
1
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas rainha
1,30
4
2
2
De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado
61,00
4
2
3
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO
4
2
3
1
Acima de 05 até 50 ha
75,00
4
2
3
2
Acima de 50 até 200 ha
150,00
4
2
3
3
Acima de 200 há
224,00
4
2
4
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC
75,00
4
2
5
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido)
1,40
4
2
6
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV
37,50
4
2
7
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:
4
2
7
1
Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas
14,90
4
2
7
2
Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas
22,75
4
2
7
3
Por veículo acima de 10 toneladas
37,50
4
2
8
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal
0,96
4
2
9
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal
0,96
4
2
10
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal
0,96
4
2
11
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg
1,06
4
2
12
Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo
17,50
4
2
13
Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)
56,20
4
2
14
Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de vacina contra brucelose (valor por número fornecido)
0,23
4
3
CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO
4
3
1
Licença anual de granjas avícolas
4
3
1
1
Acima de 10.000 até 20.000 aves
45,70
4
3
1
2
Acima de 20.000 até 50.000 aves
75,20
4
3
1
3
Acima de 50.000 até 100.000 aves
150,00
4
3
1
4
Acima de 100.000 até 200.000 aves
271,00
4
3
1
5
Acima de 200.000 aves
374,00
4
3
2
Licença anual de granjas suinícolas
4
3
2
1
Acima de 200 até 300 animais
45,70
4
3
2
2
Acima de 300 até 500 animais
75,20
4
3
2
3
Acima de 500 até 1.000 animais
121,00
4
3
2
4
Acima de 1.000 animais
150,00
4
3
3
Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais
379,00
4
3
4
Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)
379,00
4
3
5
Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários
224,00
4
3
6
Cadastro de produtos zoofitossanitários
598,00
4
3
7
Cadastro anual de curtumes
751,00
4
3
8
Cadastro anual de salgadeiras
300,00
4
3
9
Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária
190,00
4
3
10
Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário
949,00
4
3
11
Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:
4
3
11
1
Acima de 05 até 50 hectares
61,00
4
3
11
2
Acima de 50 até 500 hectares
150,00
4
3
11
3
Acima de 500 hectares
300,00
4
3
12
Registro de rótulo (por unidade)
32,60
4
3
13
Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários
379,00
4
4
RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
4
4
1
Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal
451,00
4
4
2
Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores
4
4
2
1
Acima de 50 até 100 animais
7,45
4
4
2
2
Acima de 100 até 500 animais
14,90
4
4
2
3
Acima de 500 até 1.000 animais
29,30
4
4
2
4
Acima de 1.000 até 2.000 animais
75,20
4
4
2
5
Acima de 2.000 até 3.000 animais
150,00
4
4
2
6
Acima de 3.000 até 4.000 animais
300,00
4
4
2
7
Acima de 4.000 até 5.000 animais
451,00
4
4
2
8
Acima de 5.000 animais
598,00
4
5
INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS
4
5
1
Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal
0,13
4
5
2
Abate de Suínos, por animal
0,10
4
5
3
Abate de Aves, por centena de aves
0,15
4
5
4
Abate de Coelhos, por animal
0,15
4
5
5
Abate de Rãs, por animal
0,01
4
5
6
Crustáceos e moluscos (t/mês)
7,85
4
5
7
Peixes (t/mês)
5,63
4
5
8
Abate de Ovinos e Caprinos, por animal
0,07
4
5
9
Abate de Eqüídeos, por animal
0,20
4
5
10
Abate de Avestruz, por animal
0,12
4
5
11
Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal
0,20
4
6
INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE
4
6
1
Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros
0,80
4
6
2
Leite Caprino, por cada 1.000 litros
0,61
4
6
3
Leite em pó fracionado (t/mês)
0,09
4
6
4
Queijo ralado fracionado (t/mês)
5,63
4
7
EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS
37,60
4
8
INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS
4
8
1
Embutidos (t/mês)
12,00
4
8
2
Carne salgada resfriada e/ou congelada (t/mês)
2,20
4
8
3
Charque (t/mês)
5,60
4
8
4
Ovos de galinha (10.000/mês)
0,05
5
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
5
1
FLORA ? REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL
5
1
1
EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL
5
1
1
1
Consultoria
Ver nota 1 no final deste item
5
1
1
2
Administradora ou comerciante de floresta
5
1
1
3
Cooperativa ou Associação
5
1
2
EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA
5
1
2
1
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
Ver nota 1 no final deste item
5
1
2
2
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5
1
2
3
Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
5
1
2
4
Óleos Essenciais e similares
5
1
2
5
Cipó, Vime, Bambu e similares
5
1
2
6
Xaxim e seus subprodutos
5
1
2
7
Látex, Resina, Goma e Cera
5
1
2
8
Fibras
5
1
2
9
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5
1
2
10
Sementes florestais
5
1
3
PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA
5
1
3
1
Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas
Ver nota 1 no final deste item
5
1
3
2
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
5
1
3
3
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5
1
3
4
Postes, dormentes e similares
5
1
3
5
Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
5
1
3
6
Óleos Essenciais e similares
5
1
3
7
Látex, Resina, Goma e Cera
5
1
3
8
Fibras
5
1
3
9
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5
1
3
10
Sementes florestais de plantios comerciais
5
1
3
11
Mudas florestais ? viveiros
5
1
4
CONSUMO
5
1
4
1
Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares
Ver notas 2 e 3 no final deste item
5
1
4
2
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
5
1
4
3
Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
5
1
5
DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO
5
1
5
1
Madeira serrada
Ver nota 2 e 3 no final deste item
5
1
5
2
Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5
1
5
3
Madeira compensada e contraplacada
5
1
5
4
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5
1
5
5
Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares
5
1
5
6
Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares
5
1
5
7
Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
5
1
5
8
Madeira tratada /preservada
Ver nota 1 no final deste item
5
1
5
9
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5
1
5
10
Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5
1
6
TRANSFORMAÇÃO
5
1
6
1
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares
Ver nota 2 e 3 no final deste item
5
1
6
2
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira
5
1
6
3
Embarcações de madeira
5
1
6
4
Movelaria
5
1
6
5
Reformadora em geral
5
1
6
6
Carpintaria
5
1
6
7
Marcenaria
5
1
6
8
Casas de madeira
5
1
6
9
Carrocerias e similares
5
1
6
10
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares
Ver nota 1 no final deste item
5
1
6
11
Artefatos de xaxim
5
1
7
INDUSTRIALIZAÇÃO
5
1
7
1
Pasta mecânica, celulose, papel e papelão
Ver nota 2 e 3 no final deste item
5
1
7
2
Produtos destilados da madeira
5
1
7
3
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes
Ver nota 1 no final deste item
5
1
8
COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO
5
1
8
1
Madeira serrada
Ver nota 2 e 3 no final deste item
5
1
8
2
Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5
1
8
3
Madeira compensada e contraplacada
5
1
8
4
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5
1
8
5
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
5
1
8
6
Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares
5
1
8
7
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras
5
1
8
8
Madeira tratada / preservada
Ver nota 1 no final deste item
5
1
8
9
Outros resíduos e similares
5
1
8
10
Xaxim e seus subprodutos
5
1
8
11
Fibras, cipó, vime, bambu e similares
5
1
8
12
Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5
1
8
13
Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5
1
8
14
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
5
1
8
15
Sementes florestais
5
1
9
DEPÓSITO
5
1
9
1
Armazenamento de produtos e subprodutos da flora
Ver nota 1 no final deste item
5
2
EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL
5
2
1
Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)
40,40
5
2
2
Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno
40,40
5
2
3
Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF
13,40
5
2
4
Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal
13,40
5
2
5
Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel
20,10
5
2
6
Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória
40,40
5
2
7
Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural ? RPPN
40,40
5
3
COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore
1,90
5
4
AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL
Ver nota 3 no final deste item
5
5
FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)
5
5
1
Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00
5
5
1
1
Potencial alto
40,40
5
5
2
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
5
5
2
1
Potencial pequeno
89,30
5
5
2
2
Potencial médio
143,00
5
5
2
3
Potencial alto
181,00
5
5
3
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
5
5
3
1
Potencial pequeno
181,00
5
5
3
2
Potencial médio
289,00
5
5
3
3
Potencial alto
361,00
5
5
4
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
5
5
4
1
Potencial pequeno
361,00
5
5
4
2
Potencial médio
723,00
5
5
4
3
Potencial alto
1.807,00
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:
Pessoas físicas - R$ 124,00;
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;
Outros contribuintes - R$ 262,00.
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
CONSUMO
PESSOAS FÍSICAS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OUTROS CONTRIBUINTES
Até 600 m³/ano
R$ 112,00
ISENTO
R$ 223,00
De 601 a 6.000 m³/ano
R$ 167,00
ISENTO
R$ 446,00
De 6001 a 60.000 m³/ano
R$ 223,00
ISENTO
R$ 669,00
De 60.001 a 100.000 m³/ano
R$ 276,00
ISENTO
R$ 893,00
Acima de 100.000 m³/ano
R$ 335,00
ISENTO
R$ 1.116,00
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.131,00.
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.
6
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
6
1
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS
6
1
1
Permissão para dirigir veículos automotores
76,50
6
1
2
Licença de aprendizagem
37,50
6
1
3
Exame de legislação
20,00
6
1
4
Exame de direção veicular
20,00
6
1
5
Exame psicológico/psicotécnico
20,00
6
1
6
Exame clínico/oftalmológico
20,00
6
1
7
Renovação da CNH
76,50
6
1
8
Adição de categoria A
76,50
6
1
9
Adição de categoria B
76,50
6
1
10
Mudança de categoria com LADV
115,00
6
1
11
Segunda via da permissão ou da CNH
37,50
6
1
12
Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão
37,50
6
1
13
Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas
76,50
6
1
14
Transferência de jurisdição (UF)
76,50
6
1
15
Autorização para condutor estrangeiro
76,50
6
1
16
Autorização e renovação para instrutor vinculado
76,50
6
1
17
Autorização para instrutor não vinculado
76,50
6
1
18
Credenciamento de CFC
208,00
6
1
19
Renovação anual de credenciamento de CFC
104,00
6
1
20
Credenciamento de clínicas médicas
208,00
6
1
21
Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas
104,00
6
1
22
Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC
104,00
6
1
23
Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas
7,65
6
1
24
Reexame de legislação
7,65
6
1
25
Reexame oftalmológico e sanidade mental
14,90
6
1
26
Reexame psicológico
14,90
6
1
27
Reavaliação psico-sócio-somática
76,50
6
1
28
Renovação sem exame
20,00
6
1
29
Mudança de município
37,50
6
1
30
Curso com carga horária de 8 horas
37,50
6
1
31
Curso com carga horária de 16 horas
79,70
6
1
32
Curso com carga horária de 24 horas
119,00
6
1
33
Curso com carga horária de 48 horas
215,00
6
1
34
Curso com carga horária de 124 horas
561,00
6
1
35
Curso com carga horária de 144 horas
628,00
6
1
36
Emissão de relatórios externos (mil registros lidos)
0,41
6
2
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
6
2
1
Primeiro emplacamento
149,00
6
2
2
Transferência de propriedade sem troca de placas
76,50
6
2
3
Alteração de dados cadastrais com troca de placa
149,00
6
2
4
Transferência de propriedade com troca de placa
149,00
6
2
5
Mudança de categoria do veículo
149,00
6
2
6
Mudança de município do veículo
76,50
6
2
7
Desalienação/Alienação Fiduciária
23,00
6
2
8
Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV
87,15
6
2
9
Mudança de município de outra U.F.
152,00
6
2
10
Alteração de características do veículo
37,60
6
2
11
Licenciamento anual
76,50
6
2
12
Baixa de veículo
37,60
6
2
13
Vistoria lacrada
15,20
6
2
14
Selagem de placa
8,10
6
2
15
Autorização para trânsito de veículo
37,60
6
2
16
Credenciamentos de despachantes
208,00
6
2
17
Renovação anual de credenciamento de despachantes
105,00
6
2
18
Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV
76,50
6
2
19
Recadastramento de veículo não RENAVAM
152,00
6
2
20
Autorização de placa de experiência
149,00
6
2
21
Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento
15,20
6
2
22
Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas
208,00
6
2
23
Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa
208,00
6
2
24
Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor
208,00
6
2
25
Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor
208,00
6
2
26
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
6
2
26
1
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
29,20
6
2
26
2
Por abandono
37,60
6
2
26
3
Por acidente
22,40
6
2
27
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
6
2
27
1
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
47,20
6
2
27
2
Por abandono
52,30
6
2
27
3
Por acidente
37,60
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%."
"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
1
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
1
1
ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)
1
1
1
Das 5h às 22h (por hora)
Ver notas 1 e 3 no final deste item
1
1
2
Das 22h às 5h (por hora)
Ver notas 2 e 3 no final deste item
1
2
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
1
2
1
Carteira de cobrador de veículos coletivos
3,75
1
2
2
Certificado de antecedentes policiais
3,75
1
2
3
Atestados de qualquer natureza
7,65
1
2
4
Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)
3,75
1
2
5
Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)
3,75
1
2
6
Cópia de laudo pericial (por cópia)
11,50
1
2
7
Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia)
5,60
1
2
8
Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)
1,90
1
2
9
Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos
3,75
1
3
FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS
1
3
1
Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial
14,90
1
3
2
Registro de arma de fogo
46,90
1
3
3
Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)
14,90
1
3
4
Carteira de cobrador de veículos coletivos
5,75
1
3
5
Habilitação para diretor ou instrutor de escola
62,30
1
3
6
Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)
5,70
1
3
7
Cédula de identidade
1
3
7
1
Normal
25,25
1
3
7
2
Pelo sistema de hora marcada
25,25
1
4
EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
1
4
1
Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)
29,20
1
4
2
Psicoteste (para cargos da polícia civil)
22,70
1
4
3
Apoio técnico a concursos diversos
379,00
1
5
PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)
1
5
1
Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT
113,00
1
5
2
Nos demais municípios
148,00
1
5
3
Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado
148,00
1
6
CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)
14,90
1
7
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
1
7
1
Em face de justificação judicial
1
7
1
1
Normal
25,25
1
7
1
2
Pelo sistema de hora marcada
25,25
1
7
2
Em face de mudança de estado civil
1
7
2
1
Normal
25,25
1
7
2
2
Pelo sistema de hora marcada
25,25
1
8
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)
1
8
1
Expedição de carteira de identidade ? identificação em residência ? normal
37,60
1
9
VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO
1
9
1
Em cinema ou teatro
148,00
1
9
2
Em clubes com jogos
148,00
1
9
3
Em camping
76,50
1
9
4
Em clubes recreativos
148,00
1
9
5
Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.
148,00
1
9
6
Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares
76,30
1
9
7
Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão
148,00
1
9
8
Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
148,00
1
9
9
Em sistema de alarme bancário e similares
148,00
1
9
10
Em circos, parques de diversões e similares
76,50
1
9
11
Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo
76,50
1
9
12
Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares
Ver nota 4 no final deste item
1
9
13
Em barracas de fogos
148,00
1
9
14
Em trios elétricos
297,00
1
9
15
Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos
148,00
1
9
16
Embalsamamento
2.262,00
1
9
17
Outras vistorias não especificadas
37,60
1
10
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS
1
10
1
Expedição de documentos
1
10
1
1
Certidões diversas (por folha)
3,60
1
10
1
2
Cópias autenticadas (por folha)
3,40
1
10
1
3
Atestados diversos
7,30
1
10
1
4
Inscrição de cursos de formação
64,80
1
10
1
5
Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo
64,80
1
10
1
6
Exame psicotécnico
64,80
1
10
1
7
Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo
10,00
1
10
2
Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)
Ver nota 5 no final deste item
1
10
2
1
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,67
1
10
2
2
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade
1,00
1
10
3
Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)
Ver nota 5 no final deste item
1
10
3
1
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade
0,67
1
10
3
2
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade
1,00
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,90 (quatro reais e noventa e cinco centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.
2
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA
2
1
Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo
14,90
2
2
Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha
3,75
2
3
Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha
3,75
3
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
3
1
Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)
24,00
3
2
Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)
3,75
4
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
4
1
LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
4
1
1
Inspeção prévia de estabelecimento
140,00
4
1
2
Inspeção final de estabelecimento
140,00
4
1
3
Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual - SIE
140,00
4
2
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
281,00
4
3
VACINAÇÃO
4
3
1
Contra brucelose, por animal
1,05
4
3
2
Contra febre aftosa, por animal
1,05
4
3
3
Contra raiva
1,05
4
4
VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL
1,05
4
5
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ? CDA
4
5
1
Petição de regularização fundiária
11,25
4
5
2
Petição de reconhecimento de domínio
11,25
4
5
3
Certidão de requerimento ou processo
16,90
4
5
4
Certidão de título
28,00
4
5
5
Certidão por folha
16,90
4
5
6
Atestado de qualquer natureza
16,90
4
5
7
Cópia de microfilme, por folha
5,60
4
5
8
Desarquivamento de processo
28,05
4
5
9
Habilitação
56,20
4
5
10
Medição e demarcação (por metro linear)
0,07
4
5
11
Aviventação de rumos (por metro linear)
0,12
4
5
12
Carta de anuência
11,25
5
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5
1
A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.
5
1
1
Classe A
299,00
5
1
2
Classe B
194,00
5
1
3
Classe C
121,00
6
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
6
1
VISTORIAS
6
1
1
Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)
6
1
1
1
Por área pleiteada inferior a 500 hectares
487,00
6
1
1
2
Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha
677,00
6
1
1
3
Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha
964,00
6
1
1
4
Por área pleiteada superior ou igual a 5.000
1.450,00
6
1
1
5
Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar ? PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente ? FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)
236,00
6
2
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:
6
2
1
Cartas de Vegetação 1: 100.000
6
2
1
1
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm
28,15
6
2
1
2
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm
22,85
6
2
1
3
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm
20,00
6
2
1
4
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm
16,05
6
2
1
5
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm
14,90
6
2
1
6
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm
479,00
6
2
1
7
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm
280,00
6
2
1
8
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm
172,00
6
2
1
9
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm
99,00
6
2
1
10
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm
57,40
6
2
1
11
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda
98,50
6
2
2
Mapas municipais/regionais em:
6
2
2
1
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm
37,50
6
2
2
2
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm
35,05
6
2
2
3
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm
28,05
6
2
2
4
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm
22,70
6
2
2
5
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm
20,10
6
2
2
6
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm
569,00
6
2
2
7
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm
379,00
6
2
2
8
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm
280,00
6
2
2
9
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm
190,00
6
2
2
10
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm
98,50
6
2
2
11
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda
114,00
6
3
ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS
6
3
1
Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar ? PRONAF ? Florestal
6
3
2
Por área projetada inferior a 10 ha
106,00
6
3
3
Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha
486,00
6
3
4
Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha
677,00
6
3
5
Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha
944,00
7
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
7
1
PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN
7
1
1
Segunda via de documentos (CRV e CRLV)
14,90
7
1
2
Autenticação de cópia de CRLV
3,80
7
1
3
Vistoria externa por solicitação do interessado
379,00
7
1
4
Cadeia sucessória
37,50
7
1
5
Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos
7,60
8
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS
8
1
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS
8
1
1
De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha
24,00
8
1
2
De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida
63,30
8
2
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS
8
2
1
Medindo 22 x 30 cm
11,70
8
2
2
Medindo 40 x 60 cm
20,00
8
2
3
Medindo 40 x 90 cm
28,00
8
3
FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
3,70".