Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1337, de 20 de julho de 1988
Nº 1337/1988
Revogado pelo Decreto nº 1.676 de 19 de setembro de 1988
Aprova o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
REGIMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDR
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Seção de Pessoal;
2. Seção de Material;
3. Seção de Patrimônio;
4. Seção de Serviços Auxiliares;
5. Seção de Transportes.
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração.
1. Unidade de Apoio Administrativo;
1.1. Seção da Capital;
1.2. Seção do Interior.
2. Unidade de Execução Orçamentária;
3. Unidade de Registro e Controle.
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos da Secretaria
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos Serventuários da Justiça da Capital;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos serventuários da Justiça da capital;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos serventuários da Justiça do Interior;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos serventuários da Justiça do interior do Estado;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. executar as atividades pertinentes ao Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, em articulação com a Inspetor ia Setorial de Finanças - ISF;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral de magistrados e Juízes de Paz do Estado;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos magistrados e Juízes de Paz do Estado, ressalvada a competência do Poder Judiciários;
3. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário.
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
ANEXO UNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário Administrativo I
NH5
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH5
03
Secretário-Administrativo II
NH6
02
Chefe da Seção de Pessoal
NH4
01
Chefe da Seção de Material
NH4
01
Chefe da Seção de Patrimônio
NH4
01
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares
NH4
01
Chefe da Seção de Transportes
NH4
01
Secretário Administrativo II
NH6
01
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS ? ISF
Chefe da Seção de Cont. Orçament. e Financ.
NH5
01
Chefe da Seção de Contabilidade
NH5
01
Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo
NH5
01
Chefe da Seção de Administração Geral
NH5
01
Chefe de Unidade
NH5
03
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH5
03
Chefe de Seção
NH5
02
Secretário Administrativo II
NH6
01