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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31147, de 26 de outubro de 1984

Nº 31147/1984

<Revogado> DECRETO Nº 31.147 DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Revogado pelos Decretos nºs 1.676 de 19 de setembro de 1988 e 1.337 de 20 de julho de 1988.

Aprova o Regimento da Secretaria da Justiça - SJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, que com este se publica, da Secretaria da Justiça - SJ.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretario da Justiça

WALDECK VIEIRA ORNERAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

REGIMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA – SJ

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Justiça, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, alterada pela lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 e reorganizada pela lei Delegada n; 45, de 26 de abril de 1983, tem por finalidade a execução da política do Governo relacionada com a ordem jurídica e social, o estudo e o acompanhamento das questões legais e dos assuntos concernentes à cidadania, às garantias constitucionais, ao livre exercício dos poderes constituídos e às relações do Poder Executivo com os demais Poderes do Estado e da União, competindo-lhe:
I promover e fiscalizar a aplicação dos princípios éticos, da lei e da justiça;
II representar o Poder Executivo nas suas relações com o Legislativo e o Judiciário;
III coordenar e executar a prestação de assistência a menores carentes e em situação irregular, nos termos da legislação pertinente;
IV administrar o sistema penitenciário do Estado;
V prestar assistência judiciária gratuita aos que dela necessitam;
VI praticar os atos de administração referentes aos magistrados e serventuários da Justiça, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça;
VII relacionar-se com as representações consulares com jurisdição no Estado;
VIII articular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, com a Procuradoria Geral de Justiça;
IX exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria da Justiça tem a seguinte estrutura:
I Órgãos da Administração Centralizada: Conselho Penitenciário - CP.
a) Gabinete do Secretario - GAB;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c) Serviço de Administração - SA:

1. Seção de Pessoal;

2. Seção de Material e Patrimônio;

3. Seção de Comunicação e Informações;

4. Seção de Administração de Sedes e Transportes.

d) Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e) Serviço de Administração da Justiça - SAJ:

1. Unidade de Apoio Administrativo;

2. Unidade de Material e Patrimônio;

2.1. Setor de Material e Patrimônio da Capital;

2.2. Setor de Material e Patrimônio do Interior;

3. Unidade de Execução Orçamentária.

f) Coordenação de Assistência Judiciária - CAJ;
g) Departamento de Assuntos Penais - DAP;

1. Unidade de Apoio Administrativo;

2. Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária:

2.1. Seção de Estudos e Pesquisas Penais;

2.2. Seção de Assistência Penitenciaria.

3. Presídio de Salvador:

3.1. Seção de Registro e Controle;

3.2. Seção de Segurança;

3.3. Seção Médico-odontolóca;

3.4. Seção de Nutrição;

3.5. Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário;

3.6. Seção de Trabalhos Agroindustriais;

3.7. Seção de Apoio Administrativo.

4. Presídios Regionais:

4.1. Seção de Registro e Controle;

4.2. Seção de Segurança;

4.3. Seção Méico-odontológica;

4.4. Seção de Nutrição;

4.5. Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário;

4.6. Seção de Trabalhos Agroindustriais;

4.7. Seção de Apoio Administrativo

5. Manicômio Judiciário:

5.1. Seção de Registro e Controle;

5.2. Seção Medica e de Serviços Auxiliares;

5.3. Seção de Enfermagem;

5.4. Seção de Nutrição;

5.5. Seção de Orientação e Assistência ao Interno;

5.6. Seção de Apoio Administrativo;

6. Penitenciária Feminina:

6.1. Seção de Registro e Controle;

6.2. Seção de Segurança;

6.3. Seção Médico-odontológica;

6.4. Seção de Nutrição;

6.5. Seção de Orientação e Assistência à Presidiáia;

6.6. Seção de Trabalhos Agroindustriais;

6.7. Seção de Apoio Administrativo.

7. Penitenciária "Lemos Brito"

8. Casa de Albergados e Egressos

8.1. Seção de Apoio Administrativo.

II Entidade da Administração Descentralizada:
a) Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a, b, f e h, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo constituir grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, designados mediante portaria do Secretário da Justiça.
§ 2º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Justiça cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Basta no desempenho de suas atribuições, compete:
I coordenar a representação social e política do Secretário;
II preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem a competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que desempenha as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, tem a competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, tem a competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 7.
- Ao Serviço de Administração da Justiça - SAJ, que orienta, controla e executa as atividades de administração relacionadas com a magistratura e os serventuários da Justiça, compete:
I Pela Unidade de Apoio Administrativo:
a) processar os atos relativos à admissão e à vida funcional de magistrados e Juízes de Paz, ressalvada a competência do Poder Judiciário;
b) organizar o cadastro geral dos serventuários da Justiça e executar os serviços de administração de pessoal a eles pertinentes;
c) coordenar, executar e controlar a realização de tarefas relativas a transporte e encargos auxiliares, em articulação com o Serviço de Administração - SA.
II Pela Unidade de Material e Patrimônio:
a) manter, em estoque, material permanente e de consumo para fornecimento aos cartórios judiciais e extrajudiciais oficializados da capital e do interior;
b) fornecer material permanente e de consumo aos ofícios e serventias de Justiça oficializados;
c) promover e executar a conservação e o reparo dos bens destinados aos serviços judiciários, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça;
d) elaborar estatística do consumo do material, prevendo as necessidades do serviço;
e) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Unidade de Execução Orçamentária, o desempenho de atividades pertinentes ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças – ISF.
Art. 8.
- À Coordenação de Assistência Judiciária - CAJ, que presta assistência jurídica gratuita aos que dela necessitam, utilizando, para tanto, a estrutura existente no Serviço de Administração da Secretaria, compete:
I programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento, a orientação jurídica e o acompanhamento de processos trabalhistas, cíveis e comerciais;
II articular-se com outros organismos prestadores de assistência judiciária gratuita, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III desenvolver programas de aperfeiçoamento técnico de profissionais e estagiários na sua área de atuação;
IV exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de seus objetivos poderá a Coordenação:
a) promover, como apoio à assistência judiciária gratuita, a orientação social aos carentes, na forma da Lei;
b) fazer o encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de registro civil de pessoas naturais com isenção de taxas, nos termos da legislação em vigor;
c) desenvolver estudos permanentes, objetivando o aprimoramento da prestação de assistência judiciária gratuita.
Art. 9.
- Ao Departamento de Assuntos Penais - DAP, que coordena, supervisiona e controla, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, compete:
I Pela Unidade de Apoio Administrativo:
a) coordenar, executar e controlar a realização de tarefas relativas a pessoal, material, transporte e encargos auxiliares, bem como a execução orçamentária, em articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
II Pela Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária:
a) realizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de uma adequada política de execução penal;
b) programar e efetivar eventos de cunho científico na sua área de atuação;
c) desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário;
d) fornecer alimentação aos presos provisórios das cadeias públicas do interior do Estado, em colaboração com as Prefeituras Municipais;
e) garantir o respeito à integridade física e moral do preso;
f) orientar, coordenar e supervisionar a prestação da assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional e judiciária aos presos, bem assim assegurar condições de trabalho digno e remuneração justa;
g) promover os meios necessários à manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;
h) exercer outras atividades correlatas.
III Pelos Presídios de Salvador, Regionais e pela Penitenciária Feminina:
a) custodiar os presos provisórios e os sentenciados, com observância do que dispõe a legislação penal;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos de matrícula e identificação do presidiário;
c) organizar e manter atualizado o prontuário do presidiário;
d) preparar as informações e fornecer certidões e atestados sobre a vida carcerária do presidiário;
e) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar a segurança dos estabelecimentos penais;
f) manter a ordem e a disciplina nos estabelecimentos penais;
g) controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nos estabelecimentos penais;
h) proporcionar atendimento médico-odontológico nos estabelecimentos penais;
i) manter o serviços de enfermagem destinado à assistência aos presidiários;
j) zelar pela preservação da saúde e da vida nos estabelecimentos penais;
l) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços de nutrição nos estabelecimentos penais;
m) programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população carcerária e, quando necessário, para c pessoal da administração penitenciária;
n) zelar cela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados nos estabelecimentos penais;
o) dirigir e executar as atividades de assistência social, psicológica, judiciária, educacional e recreativa, nos estabelecimentos penais;
p) avaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação e assistência aos presidiários;
q) promover a seleção dos presidiários para as atividades agroindustriais;
r) realizar trabalhos e desenvolver atividades visando a facilitar o intercâmbio entre o presidiário, sua família e a comunidade;
s) dirigir e executar atividades e trabalhos agroindustriais nos estabelecimentos penais;
t) avaliar, individual e globalmente, o resultado das atividades e dos trabalhos realizados na área agroindustrial;
u) promover meios para estimular e desenvolver atividades artesanais e profissionalizantes nos presídios;
v) supervisionar a orientação aos presidiários nas atividades agroindustriais;
x) providenciar a comercialização dos produtos obtidos das atividades e trabalhos realizados nos estabelecimentos penais;
z) exercer outras atividades correlatas.
IV Pelo Manicômio Judiciário:
a) receber, sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custódia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos de matrícula e identificação do interno;
c) organizar e manter atualizado o prontuário dos internos;
d) preparar as informações, certidões e atestados sobre a vida do interno;
e) realizar perícia psiquiátrica e exame de cessação de periculosidade, quando determinado pelo Poder Judiciário;
f) promover o atendimento médico-odontológico ao interno;
g) efetuar exames periódicos nos internos;
h) elaborar e executar o programa de imunização dos internos e servidores do estabelecimento;
i) controlar a qualidade dos medicamentos a serem utilizados no estabelecimento;
j) manter estoque de medicamento em condições de atender às necessidades médico-psiquiátricas do interno;
l) estabelecer a escala de plantão de servidores da área medica no estabelecimento;
m) supervisionar a vigilância e a segurança dos custodiados e das instalações do estabelecimento;
n) dirigir e executar os serviços de enfermagem no estabelecimento;
o) elaborar a escala de plantão do pessoal de enfermagem;
p) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o serviço de nutrição no estabelecimento;
q) programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população internada e, quando necessário, para o pessoal da administração do estabelecimento;
r) zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados no estabelecimento;
s) dirigir e executar as atividades de assistência social, psicológica, judiciária, educacional e recreativa no estabelecimento;
t) avaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação e assistência aos internos;
u) realizar trabalhos e desenvolver atividades visando a facilitar o intercâmbio entre o interno, sua família e a comunidade;
v) desenvolver programas de trabalhos e atividades na área de terapia ocupacional;
x) providenciar a comercialização dos produtos obtidos nas atividades e trabalhos realizados pelos internos;
z) exercer outras atividades correlatas.
V Pela Casa de Albergados e Egressos:
a) custodiar os sentenciados em gozo de benefício da prisão-albergue nos fins de semana, dias santificados, feriados e, nos demais dias, à noite, quando do seu retorno do trabalho;
b) assistir o egresso com vistas a sua reinserção social.
c) exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- Até se implante a Penitenciária Feminina, as presas provisórias da Comarca de Salvador e as condenadas serão custodiadas em Seção Especial do Presídio de Salvador.
§ 2º- Os estabelecimentos penitenciários da Comarca de Salvador e os Presídios Regionais manterão dependências separadas dos demais presos para albergados, enquanto não houver no local estabelecimento apropriado e específico da Secretaria da Justiça.
§ 3º- A Penitenciária "Lemos Brito, órgão em regime especial da administração centralizada, será organizada mediante Decreto do Governador do Estado.
§ 4º- As atividades indicadas nas alíneas a, b e c, do inciso II, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Estudos e Pesquisas Penais.
§ 5º- As atividades indicadas nas alíneas d, e, f e g, do inciso II, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Assistência Penitenciária.
§ 6º- As atividades indicadas nas alíneas b, c e d, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Registro e Controle.
§ 7º- As atividades indicadas nas alíneas e, f e g, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Segurança.
§ 8º- As atividades indicadas nas alíneas h, i e g, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção Médico-odontológica.
§ 9º- As atividades indicadas nas alienas l, m e n, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Nutrição.
§ 10º- As atividades indicadas nas alíneas o, p, q, e r, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário.
§ 11º- As atividades indicadas nas alíneas s, t, u, y e x, do inciso III, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Trabalhos Agroindustriais.
§ 12º- As atividades indicadas nas alíneas b, c e d, do inciso IV, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Registro e Controle.
§ 13º- As atividades indicadas nas alíneas e, f, g, h, i j e l do inciso IV, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção Medica e de Serviços Auxiliares.
§ 14º- As atividades indicadas nas alíneas m, n e o, do inciso IV, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Enfermagem.
§ 15º- As atividades indicadas nas alíneas p, q e r, do inciso IV, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Nutrição.
§ 16º- As atividades indicadas nas alíneas s, t, u, v e x, do inciso IV, deste artigo, serão desenvolvidas pela Seção de Orientação e Assistência ao Interno.
§ 17º- À Seção de Apoio Administrativo compete, no âmbito de cada estabelecimento penal, o desempenho de atividades pertinentes ao Sistema Estadual de Administração, em articulação com o Serviço de Administração - SA.
Art. 10.
- A Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB, entidade da administração descentralizada vinculada à Secretaria da Justiça tem a finalidade e competência estabelecidas na legislação especifica, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.
Art. 11.
- O Conselho Penitenciário, órgão colegiado, consultivo e fiscalizador da execução da pena, tem a competência e composição definidas na legislação especifica.

CAPÍTULO IV

Atribuições específicas dos Titulares de Órgãos de Direção e Assessoramento e de Funções de Chefia

Art. 12.
- Aos titulares de cargos de direção e assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I SECRETARIO DA JUSTIÇA
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os planos, programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria;
c) realizar a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
d) representar o Poder Executivo Estadual nas suas relações com os órgãos do Legislativo e Judiciário, quando assim determinar o Governador do Estado;
e) articular-se com a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, sempre que assim exijam os interesses da Justiça;
f) relacionar-se com as representações consulares sediadas no Estado;
g) desempenhar, em nome do Poder Executivo Estadual e junto aos organismos federais, as competências deferidas ao Estado em matéria de cidadania;
h) propor ao Governador do Estado as medidas gerais e especificas necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria e à execução dos seus serviços e atividades;
i) aprovar ou, quando for à hipótese, submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
j) adotar medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação e aceleração dos programas governamentais a cargo da Secretaria;
l) promover a modernização e o aprimoramento permanente dos órgãos e atividades da Secretaria;
m) assinar convênios, escrituras, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como alteração dos seus termos ou sua denuncia;
n) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria, assim como aqueles pertinentes ao Ministério Publico, à Magistratura e à Procuradoria Geral do Estado;
o) sugerir a expedição e a alteração das normas de aplicação da legislação federal disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
p) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
r) presidir as reuniões dos órgãos colegiados das entidades descentralizadas vinculadas à Secretaria;
s) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos, e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação especifica;
t) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
II CHEFE DE GABINETE
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos e atividades a cargo do Gabinete;
b) auxiliar o Secretário no despacho do expediente administrativo;
c) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
d) assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos da sua competência;
e) transmitir aos órgãos da Secretaria as instruções e ordens do Secretário;
f) executar encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III ASSESSOR ESPECIAL
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos da área de atuação da Secretaria;
b) coordenar grupos especiais de estudos e a elaboração de projetos de interesse da Secretaria;
c) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à captação de recursos financeiros e à elaboração de projetos de cooperação técnica, destinados aos programas e projetos de interesse da Secretaria;
d) assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
a) dirigir, orientar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de sua área;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados com o serviço;
c) propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, programas e projetos sob sua direção;
d) encaminhar ao Secretário relatório anual ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades desenvolvidas pelo Serviço;
e) assistir o Secretário em assuntos pertinentes ao Serviço;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS
a) orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Departamento;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados com o Departamento;
c) assistir o Secretário em assuntos atinentes ao Departamento;
d) promover reuniões e contatos com organismos e entidades públicas e particulares interessadas nas atividades do Departamento, especialmente aquelas destinadas ao aprendizado e à colocação de egressos e albergados no mercado de trabalho;
e) expedir normas e instruções na área de sua competência;
f) propor ao Secretário a constituição de comissões, ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos coordenadores, para execução de atividades especiais;
g) submeter à aprovação do Secretário os regulamentos disciplinares dos estabelecimentos penais;
h) apresentar ao Secretário, para sua aprovação, os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos, relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;
i) visitar, sistematicamente, os estabelecimentos penais do Estado, visando à fiel observância da execução do sistema penitenciário;
j) promover a realização de cursos, conferências, seminários e simpósios destinados à reciclagem permanente do pessoal penitenciário;
l) adotar medidas para a agilização dos processos a que respondem os presos provisórios, assim como para julgamento dos recursos dos condenados;
m) zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais, tanto por parte dos presidiários, como por parte da administração penitenciaria;
n) articular-se com os Juízes de Direito e membros do Ministério Publico, com vistas à adoção de providências que impliquem na melhoria do sistema penitenciário e no reconhecimento de benefícios legais previstos para aqueles que se acham nos estabelecimentos penais do Estado;
o) encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades do Departamento;
p) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VI DIRETOR DE DIVISÃO
a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à sua Divisão;
b) assistir o Diretor do seu Departamento em assuntos atinentes à sua Divisão;
c) submeter à aprovação do Diretor do Departamento os programas e diretrizes de trabalho de sua Divisão;
d) emitir pareceres em assuntos de sua competência;
e) realizar a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das seções que lhe são subordinadas;
f) apresentar relatórios semestrais e anuais, ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da Divisão;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VII COORDENADOR
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades da Coordenação;
b) articular-se com outros organismos prestadores de assistência judiciária gratuita, visando ao cumprimento dos objetivos da Coordenação;
c) assistir o Secretário em assuntos atinentes à Coordenação;
d) propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais relacionadas com a Coordenação;
e) promover treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
f) sugerir ao Secretário medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação ou aceleração dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
g) emitir pareceres em assuntos relacionados com a Coordenação;
h) encaminhar ao Secretario relatórios semestrais e anuais; ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da Coordenação;
i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIII COORDENADOR-ADJUNTO
a) assessorar o Coordenador em matéria de sua competência, pronunciando-se quanto a propostas de trabalho, normas e rotinas, bem assim sugerindo medidas para aperfeiçoamento dos serviços;
b) coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar, permanentemente, em articulação direta com o Coordenador, os trabalhos e atividades de sua área de atuação desenvolvidas pelos monitores, estagiários e assistentes sociais;
c) executar as tarefas e encargos especiais que lhe venham a ser atribuídos pelo Coordenador;
d) encaminhar ao Coordenador relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IX DIRETOR DE PRESÍDIOS B DA PENITENCIÁRIA FEMININA
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
b) prestar informações às autoridades competentes sobre as atividades do presídio e a conduta carcerária do presidiário;
c) comunicar ao Juiz competente o falecimento e a evasão de custodiados;
d) solicitar à Secretaria da Segurança Pública a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;
e) requerer a abertura de inquérito policial para apurar a pratica de infração penal ocorrida no presídio;
f) reunir-se, pelo menos quinzenalmente, com o pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vista ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;
g) elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidas no estabelecimento sob sua direção;
h) colaborar para a realização de conferências, palestras, representações educativas, exposições e amostras, envolvendo tanto os presidiários, quanto os servidores do estabelecimento penal;
i) propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado anualmente, correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento penal;
j) fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;
l) determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-á somente quando atente contra a moral, os bons costumes, ou motivos de segurança assim exijam;
m) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o término da extinção da pena ou do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;
n) apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista no Regulamento próprio;
o) aprovar o plano de segurança do estabelecimento penitenciário sob sua direção;
p) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
q) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
X DIRETOR DO MANICÔMIO JUDICIÁRIO
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento;
b) prestar informações às autoridades competentes sobre as atividades do estabelecimento penal e a conduta do interno;
c) comunicar ao Juiz competente o falecimento e a evasão de custodiados;
d) solicitar à Secretaria da Segurança Publica a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;
e) requerer a abertura de inquérito policial para apurar a prática de infração penal ocorrida no estabelecimento;
f) reunir-se, pelo menos quinzenalmente, com o pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vistas ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;
g) elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidos no estabelecimento sob sua direção;
h) colaborar para a realização de conferências, palestras, representações educativas, exposições, amostras, envolvendo tanto os internos quanto os servidores do estabelecimento;
i) propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado anualmente, correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento;
j) fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;
l) determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-a somente quando atente contra a moral, os bons costumes, ou motivos de segurança assim exijam;
m) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o termino do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;
n) apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista no Regulamento próprio;
o) aprovar o plano de segurança do estabelecimento penal;
p) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
q) visar os laudos e exames médicos;
r) preparar expediente com vista à realização de exame antecipado de cessação de periculosidade;
s) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XII DIRETOR DA CASA DE ALBERGADOS E EGRESSOS
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
b) comunicar ao Juiz competente e ao Conselho Penitenciário a ocorrência de fatos relevantes envolvendo o albergado ou o egresso durante o período de permanência no estabelecimento sob sua direção;
c) promover atividades educacionais, assistenciais e recreativas para o albergado, preparando-o para o seu retorno à vida livre;
d) adotar medidas visando à imediata reinserção social do egresso, ajudando-o na busca de sua colocação no mercado de trabalho e no restabelecimento e estreitamento de seus vínculos familiares;
e) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o termino do cumprimento da pena imposta ao albergado;
f) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, a qualquer tempo, quando solicitado, das suas atividades;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XIII ASSISTENTE DE DIREÇÃO
a) auxiliar os diretores de Departamento, de Serviço ou de Estabelecimento Penal no despacho do expediente;
b) assessorar os diretores de Departamento, de Serviço ou de Estabelecimento Penal em assuntos técnicos e administrativos relacionados com os respectivos órgãos;
c) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XIV CHEFE DE UNIDADE, DE SEÇÃO E DE SETOR
a) orientar, coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades sob sua direção;
b) cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da respectiva unidade, seção ou setor;
c) promover os meios adequados necessários à execução das atividades de sua unidade, seção ou setor;
d) elaborar relatórios semestrais e anuais, ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades de sua unidade, seção ou setor;
e) atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à unidade, seção ou setor;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação pertinente dos respectivos sistemas.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 13.
- A substituição dos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, em suas faltas ou impedimentos, far-se-á da seguinte forma:
I o Secretário da Justiça, pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais ou, na sua falta, pelo Assessor-Chefe;
III o Assessor-Chefe, por um Assessor;
IV o Diretor do Serviço de Administração, pelo Assistente de Direção ou, na sua falta, por um dos Chefes de Seção;
V o Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes de Seção;
VI o Diretor do Serviço de Administração da Justiça, pelo Assistente de Direção ou, na sua falta por um dos Chefe de Unidade;
VII o Coordenador de Assistência Judiciária, por um dos Coordenadores-Adjunto;
VIII o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, pelo Diretor da Divisão de Estudos penais e Assistência Penitenciária ou, na sua falta, pelo Assistente de Direção;
IX o Diretor de Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária, pelo Assistente de Direção do Departamento ou, na sua falta, por um dos Chefes de Seção;
X o Diretor do Presídio de Salvador, pelo Assistente de Direção;
XI o Diretor do Manicômio Judiciário, pelo Assistente de Direção;
XII o Diretor de Presídio Regional, pelo Chefe de Segurança;
XIII o Diretor da Penitenciária Feminina, pelo Diretor do Presídio de Salvador;
XIV o Diretor da Casa de Albergados e Egressos, pelo Diretor da Penitenciária "Lemos Brito"
XV o Coordenador-Adjunto, por um dos técnicos lotados na Coordenação;
XVI o Assistente de Direção, por um dos Chefes de Seção;
XVII os Chefes de Unidade, de Seção ou de Setor, por um servidor que lhe sejam diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado, para as substituições previstas neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 14.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Diretor de Departamento, os Diretores do Serviço de Administração, do Serviço de Administração da Justiça, do Presídio de Salvador, do Manicômio Judiciário, de Presídio Regional, da Penitenciária Feminina, da Casa de Albergados e Egressos, o Inspetor Setorial de Finanças e o Coordenador de Assistência Judiciária disporão de um Secretário Administrativo com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, coordenação ou execução de tarefas específicas de que forem incumbidos pelos respectivos titulares.
Art. 15.
- Os cargos em comissão da Secretaria da Justiça são os constantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 45, de 26 de abril de 1983.
Art. 16.
- As funções gratificadas da Secretaria da Justiça são as constantes do Anexo Único que é parte integrante deste Regimento.
Art. 17.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Justiça.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GAB

Secretário Administrativo

2 - F

01

IIASSESSORIA DE PLANEJAMBNTO-ASPLAN

Secretário Administrativo

2 - F

01

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefe da Seção de Pessoal

2 - F

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

2 - F

01

Chefe da Seção de Comunicação e Informa

ções

2 - F

01

Chefe da Seção de Administração de Se-

des e Transportes

2 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS-ISF

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

2 - F

01

Chefe da Seção de Contabilidade

2 - F

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

2 - F

01

Chefe da Seção de Administração

2 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

VSERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - SAJ

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

3 - F

01

Chefe da Unidade de Material e Patrimônio

3 - F

01

Chefe da Unidade de Execução Orçamentária

3 - F

01

Chefe de Setor

2 - F

02

Secretário Administrativo

2 - F

01

VICOORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA-CAJ

Supervisor Administrativo

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VIIDEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS - DAP

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

3 - F

01

Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas Penais

3 - F

01

Chefe da Seção de Assistência Penitenciária

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

VIIIPRESÍDIO DE SALVADOR

Chefe da Seção de Registro e Controle

3 - F

01

Chefe da Seção de Segurança

3 - F

01

Chefe da Seção Medico-odontológica

3 - F

01

Chefe da Seção de Nutrição

3 - F

01

Chefe da Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário

3 - F

01

Chefe da Seção de Trabalhos Agroindustriais.

3 - F

01

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

IXPRESÍDIOS REGIONAIS

Chefe da Seção de Registro e Controle

3 - F

04

Chefe da Seção de Segurança

3 - F

04

Chefe da Seção Medico-odontológica

3 - F

04

Chefe da Seção de Nutrição

3 - F

04

Chefe da Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário

3 - F

04

Chefe da Seção de Trabalhos Agroindustriais

3 - F

04

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

3 - F

04

Secretário Administrativo

2 - F

04

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

XMANICÔMIO JUDICIÁRIO

Chefe da Seção de Registro e Controle

3 - F

01

Chefe da Seção Médica e Serviços Auxiliares

3 - F

01

Chefe da Seção de Enfermagem

3 - F

01

Chefe da Seção de Nutrição

3 - F

01

Chefe da Seção de Orientação e Assistência ao Interno

3 - F

01

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

XIPENITENCIÁRIA FEMININA

-

Chefe da Seção de Registro e Controle

3 - F

01

Chefe da Seção de Segurança

3 - F

01

Chefe da Seção Médico-odontológica

3 - F

01

Chefe da Seção de Nutrição

3 - F

01

Chefe da Seção de Orientação e Assistência ao Presidiário

3 - F

01

Chefe da Seção de Trabalhos Agroindustriais

3 - F

01

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

XIICASA DE ALBERGADOS E EGRESSOS

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

3 - F

01

Secretário Administrativo

2 - F

01

Citada por 1 norma

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