- Aos titulares de cargos de direção e assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:I SECRETARIO DA JUSTIÇA
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os planos, programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria;
c) realizar a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
d) representar o Poder Executivo Estadual nas suas relações com os órgãos do Legislativo e Judiciário, quando assim determinar o Governador do Estado;
e) articular-se com a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, sempre que assim exijam os interesses da Justiça;
f) relacionar-se com as representações consulares sediadas no Estado;
g) desempenhar, em nome do Poder Executivo Estadual e junto aos organismos federais, as competências deferidas ao Estado em matéria de cidadania;
h) propor ao Governador do Estado as medidas gerais e especificas necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria e à execução dos seus serviços e atividades;
i) aprovar ou, quando for à hipótese, submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
j) adotar medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação e aceleração dos programas governamentais a cargo da Secretaria;
l) promover a modernização e o aprimoramento permanente dos órgãos e atividades da Secretaria;
m) assinar convênios, escrituras, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como alteração dos seus termos ou sua denuncia;
n) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria, assim como aqueles pertinentes ao Ministério Publico, à Magistratura e à Procuradoria Geral do Estado;
o) sugerir a expedição e a alteração das normas de aplicação da legislação federal disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
p) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
r) presidir as reuniões dos órgãos colegiados das entidades descentralizadas vinculadas à Secretaria;
s) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos, e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação especifica;
t) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
II CHEFE DE GABINETE
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos e atividades a cargo do Gabinete;
b) auxiliar o Secretário no despacho do expediente administrativo;
c) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
d) assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos da sua competência;
e) transmitir aos órgãos da Secretaria as instruções e ordens do Secretário;
f) executar encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III ASSESSOR ESPECIAL
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos da área de atuação da Secretaria;
b) coordenar grupos especiais de estudos e a elaboração de projetos de interesse da Secretaria;
c) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à captação de recursos financeiros e à elaboração de projetos de cooperação técnica, destinados aos programas e projetos de interesse da Secretaria;
d) assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
a) dirigir, orientar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de sua área;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados com o serviço;
c) propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, programas e projetos sob sua direção;
d) encaminhar ao Secretário relatório anual ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades desenvolvidas pelo Serviço;
e) assistir o Secretário em assuntos pertinentes ao Serviço;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS
a) orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Departamento;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados com o Departamento;
c) assistir o Secretário em assuntos atinentes ao Departamento;
d) promover reuniões e contatos com organismos e entidades públicas e particulares interessadas nas atividades do Departamento, especialmente aquelas destinadas ao aprendizado e à colocação de egressos e albergados no mercado de trabalho;
e) expedir normas e instruções na área de sua competência;
f) propor ao Secretário a constituição de comissões, ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos coordenadores, para execução de atividades especiais;
g) submeter à aprovação do Secretário os regulamentos disciplinares dos estabelecimentos penais;
h) apresentar ao Secretário, para sua aprovação, os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos, relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;
i) visitar, sistematicamente, os estabelecimentos penais do Estado, visando à fiel observância da execução do sistema penitenciário;
j) promover a realização de cursos, conferências, seminários e simpósios destinados à reciclagem permanente do pessoal penitenciário;
l) adotar medidas para a agilização dos processos a que respondem os presos provisórios, assim como para julgamento dos recursos dos condenados;
m) zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais, tanto por parte dos presidiários, como por parte da administração penitenciaria;
n) articular-se com os Juízes de Direito e membros do Ministério Publico, com vistas à adoção de providências que impliquem na melhoria do sistema penitenciário e no reconhecimento de benefícios legais previstos para aqueles que se acham nos estabelecimentos penais do Estado;
o) encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades do Departamento;
p) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VI DIRETOR DE DIVISÃO
a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à sua Divisão;
b) assistir o Diretor do seu Departamento em assuntos atinentes à sua Divisão;
c) submeter à aprovação do Diretor do Departamento os programas e diretrizes de trabalho de sua Divisão;
d) emitir pareceres em assuntos de sua competência;
e) realizar a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das seções que lhe são subordinadas;
f) apresentar relatórios semestrais e anuais, ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da Divisão;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VII COORDENADOR
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades da Coordenação;
b) articular-se com outros organismos prestadores de assistência judiciária gratuita, visando ao cumprimento dos objetivos da Coordenação;
c) assistir o Secretário em assuntos atinentes à Coordenação;
d) propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais relacionadas com a Coordenação;
e) promover treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
f) sugerir ao Secretário medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação ou aceleração dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
g) emitir pareceres em assuntos relacionados com a Coordenação;
h) encaminhar ao Secretario relatórios semestrais e anuais; ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades da Coordenação;
i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIII COORDENADOR-ADJUNTO
a) assessorar o Coordenador em matéria de sua competência, pronunciando-se quanto a propostas de trabalho, normas e rotinas, bem assim sugerindo medidas para aperfeiçoamento dos serviços;
b) coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar, permanentemente, em articulação direta com o Coordenador, os trabalhos e atividades de sua área de atuação desenvolvidas pelos monitores, estagiários e assistentes sociais;
c) executar as tarefas e encargos especiais que lhe venham a ser atribuídos pelo Coordenador;
d) encaminhar ao Coordenador relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IX DIRETOR DE PRESÍDIOS B DA PENITENCIÁRIA FEMININA
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
b) prestar informações às autoridades competentes sobre as atividades do presídio e a conduta carcerária do presidiário;
c) comunicar ao Juiz competente o falecimento e a evasão de custodiados;
d) solicitar à Secretaria da Segurança Pública a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;
e) requerer a abertura de inquérito policial para apurar a pratica de infração penal ocorrida no presídio;
f) reunir-se, pelo menos quinzenalmente, com o pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vista ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;
g) elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidas no estabelecimento sob sua direção;
h) colaborar para a realização de conferências, palestras, representações educativas, exposições e amostras, envolvendo tanto os presidiários, quanto os servidores do estabelecimento penal;
i) propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado anualmente, correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento penal;
j) fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;
l) determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-á somente quando atente contra a moral, os bons costumes, ou motivos de segurança assim exijam;
m) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o término da extinção da pena ou do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;
n) apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista no Regulamento próprio;
o) aprovar o plano de segurança do estabelecimento penitenciário sob sua direção;
p) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
q) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
X DIRETOR DO MANICÔMIO JUDICIÁRIO
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento;
b) prestar informações às autoridades competentes sobre as atividades do estabelecimento penal e a conduta do interno;
c) comunicar ao Juiz competente o falecimento e a evasão de custodiados;
d) solicitar à Secretaria da Segurança Publica a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;
e) requerer a abertura de inquérito policial para apurar a prática de infração penal ocorrida no estabelecimento;
f) reunir-se, pelo menos quinzenalmente, com o pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vistas ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;
g) elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidos no estabelecimento sob sua direção;
h) colaborar para a realização de conferências, palestras, representações educativas, exposições, amostras, envolvendo tanto os internos quanto os servidores do estabelecimento;
i) propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado anualmente, correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento;
j) fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;
l) determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-a somente quando atente contra a moral, os bons costumes, ou motivos de segurança assim exijam;
m) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o termino do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;
n) apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista no Regulamento próprio;
o) aprovar o plano de segurança do estabelecimento penal;
p) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, de suas atividades;
q) visar os laudos e exames médicos;
r) preparar expediente com vista à realização de exame antecipado de cessação de periculosidade;
s) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XII DIRETOR DA CASA DE ALBERGADOS E EGRESSOS
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
b) comunicar ao Juiz competente e ao Conselho Penitenciário a ocorrência de fatos relevantes envolvendo o albergado ou o egresso durante o período de permanência no estabelecimento sob sua direção;
c) promover atividades educacionais, assistenciais e recreativas para o albergado, preparando-o para o seu retorno à vida livre;
d) adotar medidas visando à imediata reinserção social do egresso, ajudando-o na busca de sua colocação no mercado de trabalho e no restabelecimento e estreitamento de seus vínculos familiares;
e) informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o termino do cumprimento da pena imposta ao albergado;
f) encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, a qualquer tempo, quando solicitado, das suas atividades;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XIII ASSISTENTE DE DIREÇÃO
a) auxiliar os diretores de Departamento, de Serviço ou de Estabelecimento Penal no despacho do expediente;
b) assessorar os diretores de Departamento, de Serviço ou de Estabelecimento Penal em assuntos técnicos e administrativos relacionados com os respectivos órgãos;
c) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XIV CHEFE DE UNIDADE, DE SEÇÃO E DE SETOR
a) orientar, coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades sob sua direção;
b) cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da respectiva unidade, seção ou setor;
c) promover os meios adequados necessários à execução das atividades de sua unidade, seção ou setor;
d) elaborar relatórios semestrais e anuais, ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades de sua unidade, seção ou setor;
e) atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à unidade, seção ou setor;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação pertinente dos respectivos sistemas.