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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1676, de 19 de setembro de 1988

Nº 1676/1988

Aprova o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com que este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 31.147, de 26 de outubro de 1984, 1.337, de 20 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de setembro de 1988.

WALDIR PIRES

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS MEIREILES

ANTONIO CARLOS SILVA BARRETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDR

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Justiça Direito Humanos criada pela Lei nº 15 de 16 de agosto de 1895, alterada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei Delegada nº 45, de 26 de abril de 1983 e reestruturada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade a execução da política do Governo relacionada com a ordem jurídica e social, o estudo e acompanhamento das questões legais e dos assuntos concernentes à cidadania, às garantias constitucionais, ao livre exercício dos poderes constituídos e às relações do Poder Executivo com os demais Poderes do Estado e da União, competindo-lhe:
Ipromover e fiscalizar a aplicação dos princípios éticos, da lei e da justiça;
IIrepresentar o Poder Executivo nas suas relações com o Legislativo e o Judiciário;
IIIadministrar o Sistema Penitenciário do Estado;
IVprestar assistência gratuita aos que dela necessitarem;
Vpraticar os atos de administração referentes aos Magistrados e Serventuários da Justiça, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça;
VIrelacionar-se com as representações consulares com jurisdição no Estado;
VIIarticular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento da sua finalidade, com a Procuradoria-Geral da Justiça;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos tem a seguinte estruturas:
IÓrgãos da Administração Centralizadas:
a)Gabinete do Secretario ? GAB;
b)Assessoria de Planejamento ? ASPLAN;
c)Serviço de Administração ? AS

1.Subgerência de Pessoal;

2.Subgerência de Material;

3.Subgerência de Patrimônio;

4.Subgerência de Serviços Auxiliares;

5.Subgerência de Transportes;

d)Inspetoria Setorial de Finanças ? ISF:

1.Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2.Seção de Contabilidade;

3.Seção de Comprovação e Arquivo;

4.Seção de Administração;

e)Serviço de Administração da Justiça - SAJ:

1. Unidade de Apoio Administrativos

1.1. Seção da Capital;

1.2. Seção de Interior.

2. Unidade de Execução Orçamentária;

3. Unidade de Registro e Controle.

f)Defensoria Pública do Estado;
g)Departamento de Assuntos Penais ? DAP;
h)Conselho Penitenciário ? CP;
i)Conselho Estadual de Entorpecentes;
j)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
l)Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
m)Conselho de Proteção aos Direitos Humanos.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O órgão mencionado na alínea g, do inciso I, deste artigo, constitui-se em órgão em regime especial da administração centralizada.
§ 3º- O Secretário disporá de Assessores Especiais com formação de nível superior, lotados no Gabinete, com atribuições definidas neste Regimento.
§ 4º- O Serviço de Administração - SA e o Serviço de Administração da Justiça - SAJ contarão com um (1) Assessor Administrativo, com atribuições definidas neste Regimento.
§ 5º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente.
§ 6º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento ? ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica dorespectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- O Serviço de Administração da Justiça - SAJ, que orienta, controla o executa atividades especiais de administração compete:
IPela Unidade de Apoio Administrativo:
a)Através da Seção da Capital;

1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos Serventuários da Justiça do Capital;

2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Serventuários da Justiça da capital;

3. exercer outras atividades correlatas.

b)Através da Seção do Interior;

1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos Serventuários da Justiça do Interior;

2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Serventuários da Justiça do Interior do Estado;

3. exercer outras atividades correlatas.

IIPela Unidade de Execução Orçamentárias:

1. executar as atividades pertinentes ao Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;

2. exercer outras atividades correlatas.

IIIPela Unidade de Registro e Controles:

1. instituir e manter atualizado o cadastro geral de Magistrados e Juízes de Paz do Estado;

2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Magistrados e Juizes de Paz do Estado, ressalvada a competência do Poder Judiciário;

3. exercer outras atividades correlatas.

Art. 8.
- A Defensoria Pública do Estado, que tem por finalidade prestar assistência judiciária gratuita às pessoas carentes, no âmbito do Estada, mesmo contra o Poder Público, em qualquer ramo do Direito, esfera, instância ou grau de jurisdição, tem sua competência, estrutura, funcionamento e atribuições dos seus titulares definidos em legislação própria.
Art. 9.
- O Departamento de Assuntos Penais - DAP, órgão em regime especial da administração centralizada, que coordena, supervisiona e controla, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, tem sua competência e a organização de sua estrutura definidas em legislação própria.
Art. 10.
- O Conselho Penitenciário - CP, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, tem sua competência e composição definidas em legislação específica;
Art. 11.
- Os Conselhos Estadual de Entorpecentes, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Proteção aos Direitos Humanos têm sua composição e funcionamento definidos em legislação própria.
Art. 12.
- Os núcleos setoriais criados na Lei nº 4.697, de 15 de Julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidos em ato próprio.
Parágrafo único- Caberá, ainda, à ASPLAN, a execução das atividades de organização e método, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual ? CODAE, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário.

Art. 13.
- Aos titulares de cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Justiça e Direitos Humanos:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os planos, programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamento, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)articular-se com a Procuradoria Geral da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, sempre que assim exigir os interesses da Justiça;
e)desempenhar, em nome do Poder Executivo Estadual e junto aos organismos federais, as competências definidas ao Estado em matéria de cidadanias;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante expressa delegação do Governador do Estado, bem como propor alteração dos seus termos ou sua denúncia;
g)exercer a supervisão, controle e avaliação dos órgãos e entidades da Secretaria;
h)referendar leis e decretos relativos a assuntos pertinentes à Secretaria.
i)designar os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, na forma da lei mediante portaria;
j)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
l)encaminhar ao Governador do Estado propostas de anteprojetos de lei ou minutas de decretos elaborados pela Secretaria;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação vigente;
n)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
p)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos de Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário no despacho do expediente;
e)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
i)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
j)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em suas articulações com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros e à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
e)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem cometidos pelo Secretário;
d)prestar assessoramento na elaboração da planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IVDiretor do Serviço de Administração da Justiça - SAJ:
a)dirigir, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Serviço;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados com o Serviço;
c)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
d)encaminhar ao Secretário relatórios anual e semestral ou, quando solicitado, sobre as atividades desenvolvidas pelo Serviço;
e)assistir o Secretário em assuntos pertinentes ao Serviço;
f)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VSubgerente e Chefe de Seção
a)orientar, coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades sob sua chefia;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da respectiva Unidade ou Seção;
c)elaborar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, a qualquer tempo, sobre as atividades de sua Unidade ou Seção;
d)promover os meios adequados necessários à execução das atividades de sua Unidade ou Seção;
e)atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Unidade ou Seção;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes das respectivas Seções são definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Técnicos, Assessores Administrativos e Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente de Consel são as definidas na legislação específica do Conselho Penitenciário, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho de Proteção aos Direitos Humanos.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 14.
- A substituição dos titulares dos Cargos de Provimento Temporário, em suas faltas ou impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneiras:
Io Secretário da Justiça e Direitos Humanos, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais ou, na sua falta, pelo Assessor Chefe;
IIIo Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos;
IVo Diretor do Serviço de Administração - SA, pelo Assessor Administrativo ou, na sua falta, por um dos Subgerentes;
Vo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIo Diretor do Serviço de Administração da Justiça - SAJ, pelo Assessor Administrativo ou, na sua falta, por um dos Subgerentes;
VIIo Subgerente de Apoio Administrativo, por um dos Chefes de Seção;
VIIIos demais Subgerentes, e os Chefes de Seção, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para as substituições previstas neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 15.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças e o Diretor do Serviço de Administração da Justiça disporão de um Secretário Administrativo com atribuições de atendimento das partes, preparação do expediente e correspondência, coordenação e execução de tarefas específicas, que lhes forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 16.
- O Gabinete do Secretário - GAB e a Assessoria de Planejamento - ASPLAN e o Serviço de Administração da Justiça ? SAJ disporão de mais um Secretário Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas à administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Art. 17.
- As unidades mencionadas nas alíneas b e e, do inciso I, do art. 2º, poderão dispor, até o limite estabelecido no Anexo único deste Regimento e mediante portaria do Secretário, de grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuição dos respectivos titulares fixados no ato de sua constituição.
Art. 18.
- Os cargos de provimento temporário da Justiça e Direitos Humanos, inclusive os previstos no Anexo único, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, são os constantes no Anexo único que integra este Regimento.
Art. 19.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

ANEXO UNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS-SJDH

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

NH-2B

01

Diretor Geral

NH-2C

01

Assessor Especial

NH-2D

02

Assessor Chefe

NH-2D

01

Diretor

NH-2D

03

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Presidente do Conselho

NH-2D

01

Coordenador

NH-2D

01

Coordenador Adjunto

NH-3

03

Gerente

NH-3

09

Assessor Técnico

NH-3

05

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Diretor Assistente de Conselho

NH-3

04

Assessor Administrativo

NH-4

07

Oficial de Gabinete

NH-5

02

IGABINETE DO SECRETARIO - GAB

Secretário Administrativo I

NH5

02

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH5

03

Secretário-Administrativo II

NH6

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA

Subgerente de Pessoal

NH4

01

Subgerente de Material

NH4

01

Subgerente de Patrimônio

NH4

01

Subgerente de Serviços Auxiliares

NH4

01

Subgerente de Transportes

NH4

01

Secretário Administrativo II

NH6

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

Chefe da Seção de Cont. Orçament.e Financ.

NH5

01

Chefe da Seção de Contabilidade

NM5

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

NH5

01

Chefe da Seção de Administração

NH5

01

Secretário Administrativo II

NH6

01

VSERVIÇO DE ADM.DA JUSTIÇA-SAJ

Subgerente

NH4

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH5

03

Chefe de Seção

NH5

02

Secretário Administrativo II

NM6

01

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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