Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1676, de 19 de setembro de 1988
Nº 1676/1988
Aprova o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de setembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MEIREILES
ANTONIO CARLOS SILVA BARRETO
REGIMENTO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDR
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1.Subgerência de Pessoal;
2.Subgerência de Material;
3.Subgerência de Patrimônio;
4.Subgerência de Serviços Auxiliares;
5.Subgerência de Transportes;
1.Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2.Seção de Contabilidade;
3.Seção de Comprovação e Arquivo;
4.Seção de Administração;
1. Unidade de Apoio Administrativos
1.1. Seção da Capital;
1.2. Seção de Interior.
2. Unidade de Execução Orçamentária;
3. Unidade de Registro e Controle.
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos da Secretaria
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos Serventuários da Justiça do Capital;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Serventuários da Justiça da capital;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral dos Serventuários da Justiça do Interior;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Serventuários da Justiça do Interior do Estado;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. executar as atividades pertinentes ao Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir e manter atualizado o cadastro geral de Magistrados e Juízes de Paz do Estado;
2. executar os serviços de administração de pessoal pertinentes aos Magistrados e Juizes de Paz do Estado, ressalvada a competência do Poder Judiciário;
3. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário.
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
ANEXO UNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS-SJDH
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
NH-2B
01
Diretor Geral
NH-2C
01
Assessor Especial
NH-2D
02
Assessor Chefe
NH-2D
01
Diretor
NH-2D
03
Inspetor Setorial
NH-2D
01
Presidente do Conselho
NH-2D
01
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador Adjunto
NH-3
03
Gerente
NH-3
09
Assessor Técnico
NH-3
05
Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
Diretor Assistente de Conselho
NH-3
04
Assessor Administrativo
NH-4
07
Oficial de Gabinete
NH-5
02
Secretário Administrativo I
NH5
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH5
03
Secretário-Administrativo II
NH6
02
Subgerente de Pessoal
NH4
01
Subgerente de Material
NH4
01
Subgerente de Patrimônio
NH4
01
Subgerente de Serviços Auxiliares
NH4
01
Subgerente de Transportes
NH4
01
Secretário Administrativo II
NH6
01
Chefe da Seção de Cont. Orçament.e Financ.
NH5
01
Chefe da Seção de Contabilidade
NM5
01
Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo
NH5
01
Chefe da Seção de Administração
NH5
01
Secretário Administrativo II
NH6
01
Subgerente
NH4
03
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH5
03
Chefe de Seção
NH5
02
Secretário Administrativo II
NM6
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.