Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30254, de 28 de dezembro de 1983
Nº 30254/1983
Altera o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º da Lei nº 4.193, de 09 de dezembro de 1983,
D E C R E T A
" Art. 17 -
"Art. 19 - São contribuintes da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia as pessoas que estiverem sujeitas ao exercício regular desse poder por órgão ou entidade estadual, conforme as hipóteses previstas no Anexo I.
"Art. 23 -
Redação de acordo com o Decreto nº 3.590 de 23 de abril de 1990.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 33.897 de 13 de outubro de 1986: "Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado ate o ultimo dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar específica, que será editada por ato da Diretoria do DTT."
Redação de acordo com o Decreto nº 32.993 de 15 de abril de 1986: "Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado dentro de quinze dias do mês subsequente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar especifica, que será editada por ato da Diretoria do DTT."
Redação original: "Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior, deverá ser efetuado dentro de 10 (dez) dias do mês subsequente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar especifica, que será editada por ato da Diretoria do DTT."§ 1º - O recolhimento de que trata este artigo será efetuado tomando-se por base o coeficiente de aproveitamento mensal de cada linha, fixado em 70% (setenta por cento) o limite mínimo. § 1º acrescido pelo Decreto nº 34.287 de 30 de dezembro de 1986.§ 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor mensal do recolhimento será conhecido pela aplicação da fórmula que segue, respeitado o limite de 261 km fixado pela Lei nº 4.193, de 09 de dezembro de 1983:
AMLi = (NLO x NVM) x 0,70
VMRLi = AMLi x VT
Onde:
AMLi - é o Aproveitamento Mensal da Linha;
NLO - é o Número de Lugares Ofertados em um ônibus;
NVM - é o Número de Viagens Mensais;
VMRLi - é o Valor Mensal a Recolher por Linha; e
VT - é o Valor da Taxa correspondente ao percurso de origem e destino de uma linha.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA
ÁDOLFO VIANA DE CASTRO
ANEXO I
(complemento)
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS
(UPF-BA)
3
00.00.00
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3
01.00.00
Concessão de linha
100,00
3
02.00.00
Renovação de concessão
100,00
3
03.00.00
Transferência de concessão
100,00
3
04.00.00
Permissão de linha
25,00
3
05.00.00
Renovação de permissão
25,00
3
06.00.00
Prolongamento ou encurtamento de linha
7,50
3
07.00.00
Conexão de linhas
NOTA:
Não haverá incidência da taxa quando a conexão de linhas ocorrer por imposição do Poder Público
7,50
3
08.00.00
Mudança de itinerário
7,50
3
09.00.00
Licença especial para passeio, turismo e outro (por viagem)
0,80
3
10.00.00
Licença especial para prestação de serviços (até 6 meses)
3,00
3
11.00.00
Licença especial para prestação de serviços (acima de 6 meses a 1 ano)
6,00
3
12.00.00
Registro cadastral e renovação
5,00
3
13.00.00
Inspeção de veiculo
1,30
3
14.00.00
Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado, fixa ou móvel, por passagem emitida e quilometragem do trecho:
3
14.01.00
até 20 Km
0,0018
3
14.02.00
de 21 Km ate 40 Km
0,0036
3
14.03.00
de 41 Km ate 60 Km
0,0054
3
14.04.00
de 61 Km até 80 Km
0,0072
3
14.05.00
de 81 Km até 100 Km
0,0090
3
14.06.00
de 101 Km até 140 Km
0,0126
3
14.07.00
de 141 Km até 180 Km
0,0162
3
14.08.00
de 181 Km até 220 Km
0,0198
3
14.09.00
de 221 Km até 260 Km
0,0234
14.10.00
de 261 Km em diante
0,0270
ANEXO II
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (UPF-BA)
4
00.00.00
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4
01.00.00
ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A SOLENIDADES PARTICULARES:
4
01.01.00
turno diurno (7 as 18 h) (por elemento)
0,40
4
01.02.00
turno noturno (18 as 24h) (por elemento)
0,50
4
03.00.00
POLICIAMENTO A PEDIDO DE INTERESSADO (por hora de serviço e por elemento):
4
03.01.00
em estabelecimento comercial, industrial ou de serviços
0,10
4
03.02.00
em banco, sociedade de investimento ou de crédito, companhia de seguro, de títulos ou de valores
0,20
4
03.03.00
em solenidades de caráter particular realizadas em residência, clube ou estabelecimento similar
0,15
4
03.04.00
em depósitos (de qualquer natureza)
0,20
4
05.00.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
4
05.01.00
cédula de identidade
0,02
4
05.02.00
carteira de cobrador de veículos coletivos
0,05
4
05.03.00
certificado de antecedentes policiais
0,05
4
05.04.00
atestado de qualquer natureza
0,03
4
05.05.00
certidão de laudo pericial, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)
0,05
4
05.06.00
certidão de laudo médico-legal, inclusive com fotos ou desenho (por folha)
0,05
4
05.07.00
certidão de registro ou termo em livro, auto administrativo, inquérito ou processo policial (por folha)
0,02
4
05.08.00
certidão negativa de registro de furto ou roubo de veículos
0,05
4
05.09.00
certidão negativa de infração ao Código Nacional de Transito
0,05
4
05.10.00
certidão de registro de acidentes de veículos
0,05
4
05.11.00
certidão de prontuário de mototista de veículos
0,10
4
05.12.00
certidão de registro de nome e endereço junto ao Departamento Estadual de Transito (DETRAN)
0,05
4
07.00.00
FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS:
4
07.01.00
certificado de registro de veículo
0,20
4
07.02.00
certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial
0,20
07.03.00
registro de arma de fogo
0,60
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM.
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (UPF-BA)
4
07.04.00
porte de arma de fogo
0,80
4
07.05.00
carteira nacional de habilitação para motorista (sem novos exames)
0,40
4
07.06.00
carteira nacional de habilitação para motociclista (sem novos exames)
0,30
4
07.07.00
carteira de cobrador de veículos coletivos
0,07
4
07.08.00
habilitação para diretor ou instrutor de auto-escola
0,80
4
07.09.00
habilitação para encarregado de fogo em pedreira ("Blaster")
0,20
4
07.10.00
cópia autentica, xerox ou similar (por cópia)
0,08
4
09.00.00
EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DA POLICIA CIVIL:
4
09.01.00
sanidade física e mental
0,40
4
09.02.00
Psicoteste
0,30
4
10.00.00
PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS, A PEDIDO DE INTERESSADO (inclusive a expedição do laudo):
4
10.01.00
nos Municípios sedes de serviços ou postos do Departamento de Polícia Técnica
1,50
4
10.02.00
nos demais Municípios
2,00
4
10.03.00
reconstituição de acidentes de veículos a pedido de interessado
2,00
4
11.00.00
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATE 1.000 Kg (por modulo de distancia ou fração, conforme NOTAS 1 e 2):
4
11.01.00
por motivo de infração ao Código Nacional de Transito
0,40
4
11.02.00
por abandono
0,50
4
11.03.00
por acidente
0,30
NOTAS:
1ª - Cada módulo de distancia medira 2.500 metros lineares. Para determinação do valor a ser pago, considerar-se-á sempre a distancia em linha reta, do local de início do reboque ou guincho ao local do deposito ou da entrega do veículo transportado.
2ª - Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (UPF-BA)
4
13.00.00
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por modulo de distancia ou fração, conforma Notas 1 e 2 da suposição anterior):
4
13.01.00
por motivo de infração ao Código Nacional de Trânsito
0,60
4
13.02.00
por abandono
0,70
4
13.03.00
por acidente
0,50
4
15.00.00
CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)
0,20
4
17.00.00
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO:
4
17.01.00
em face de justificação judicial
0,30
4
17.02.00
em face de mudança de estado civil
0,20
4
19.00.00
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de cédula de identidade)
0,20
4
20.00.00
DECALQUE DO MOTOR OU CHASSI DE VEÍCULO
0,20
4
22.00.00
NOVA SELAGEM DE PLACA DE VEÍCULO (quando exigível)
0,10
4
24.00.00
CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS QUE EXERÇAM OCUPAÇÕES AUTÔNOMAS SUJEITAS A FISCALIZAÇAO E CONTROLE POLICIAL (com expedição da carteira apropriada):
4
24.01.00
agenciadores de hotéis e assemelhados
0,20
4
24.02.00
agente ou agencia credenciada de loteria esportiva
0,20
4
24.03.00
casa lotérica
0,20
4
24.04.00
porteiro de estabelecimento de diversões
0,10
4
24.05.00
porteiro, zelador, faxineiro - de edifícios, apartamentos ou escritórios
0,10
4
24.06.00
garagistas e porteiros de estabelecimento publico
0,10
4
24.07.00
lavador de carro
0,10
4
24.08.00
detetive particular
0,20
4
26.00.00
VISTORIA TÉCNICO-POLICIAL PARA CONCESSÃO OU REN0VAÇAO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIA (com fornecimento do laudo)
4
26.01.00
em cinema ou teatro de 1ª classe
0,50
4
26.02.00
em cinema ou teatro de 2ª classe
0,30
4
26.03.00
em clube recreativo ou similar, classe especial
0,50
4
26.04.00
em clube recreativo ou similar, classe comum..
0,30
4
26.05.00
em "camping"
0,40
4
26.06.00
em casa ou clube balneários, termas, saunas e similares
0,20
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS
(UPF-BA)
4
26.07.00
em casa de jogos eletrônicos,"snookers" bilhar, boliche, etc
0,40
4
26.08.00
em bar, boate, restaurante "dancing" e similar
0,30
4
26.09.00
em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou de televisão
0,30
4
26.10.00
em pedreira, fabrica ou deposito de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial
0,60
4
26.11.00
em sistema de alarme bancário e similar
0,60
4
26.12.00
em circo, parque de diversões e similares
0,40
4
26.13.00
em oficina de conserto de veículos automotores.
0,60
4
26.14.00
em oficina de conserto de arma de fogo
0,60
4
26.15.00
em hotéis de 5 estrelas
0,80
4
26.16.00
em hotéis de 4 estrelas
0,80
4
26.17.00
em hotéis de 3 estrelas
0,60
4
26.18.00
em hotéis de 2 estrelas
0,60
4
26.19.00
em hotéis de 1 estrela
0,40
4
26.20.00
em hotéis sem estrela
0,40
4
26.21.00
em motéis, pensões e pousadas 3 estrelas
0,80
4
26.22.00
em motéis, pensões e pousadas 2 estrelas
0,80
4
26.23.00
em motéis, pensões e pousadas 1 estrela
0,60
4
26.24.00
em motéis, pensões e pousadas sem estrela
0,60
4
26.25.00
em casas, pensões e apartamentos de hospedagem não classificados nos códigos anteriores, com até 5 hospedes
0,10
4
26.26.00
em casas, pensões e apartamentos de hospedagem não classificados nos códigos anteriores, com mais de 5 hospedes
0,30
5
00.00.00
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA
5
01.00.00
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA OU DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, POR IMÕVEL OU ESTABELECIMENTO, OU POR TRIBUTO
0,20
5
02.00.00
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE LIVROS OU DOCUMENTOS DETERMINADOS, POR FOLHA
0,05
5
03.00.00
FORNECIMENTO DE CÕPIA DE AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR FOLHA
0,05
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referencia)
6
00.00.00
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
TABELA I
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
6
01.00.00
ESCRITURA COM VALOR DECLARADO:
6
01.01.00
de ate 20 valores de referência
0,20
6
01.02.00
de mais de 20 ate 40 valores de referência
0,30
6
01.03.00
de mais de 40 ate 60 valores de referência
0,50
6
01.04.00
de mais de 60 ate 100 valores de referência
1,00
6
01.05.00
de mais de 100 ate 200 valores de referência
1,50
6
01.06.00
de mais de 200 ate 400 valores de referência
2,00
6
01.07.00
de mais de 400 ate 600 valores de referência
2,50
6
01.08.00
de mais de 600 ate 1.000 valores de referência
3,00
6
01.09.00
de mais de 1.000 ate 2.000 valores de referência
3,50
6
01.10.00
de mais de 2.000 ate 3.000 valores de referência
4,00
6
01.11.00
de mais de 3.000 ate 4.000 valores de referência
4,50
6
01.12.00
de mais de 4.000 ate 6.000 valores de referência
5,00
6
01.13.00
de mais de 6.000 ate 10.000 valores de referencia
6,00
6
01.14.00
de mais de 10.000 ate 20.000 valores de referencia
7,00
6
01.15.00
de mais de 20.000 ate 40.000 valores de referencia
8,00
6
01.16.00
de mais de 40.000 valores de referencia
10,00
6
02.00.00
ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO E ATOS OU CONTRATOS NÃO RELATIVOS A IMÓVEIS
0,50
6
03.00.00
ESCRITURA DE TESTAMENTO E REVOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DE TESTAMENTO
1,50
6
04.00.00
ESCRITURA DE CONVENÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS OU SUAS MODIFICAÇÕES:
6
04.01.00
pela convenção
0,40
6
04.02.00
por unidade autônoma
0,10
6
05.00.00
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO:
6
05.01.00
procuração simples
0,10
6
05.02.00
procuração com mais de uma pessoa - por pessoa
0,05
6
05.03.00
substabelecimento
0,10
6
05.04.00
procuração para fins previdenciários
0,05
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referência)
6
06.00.00
CERTIDÕES OU TRASLADOS:
6
06.01.00
pela primeira folha
0,05
6
06.02.00
por cada folha subsequente
0,03
6
06.03.00
através de fotocopia autenticada - por folha .
0,02
6
07.00.00
RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO:
6
07.01.00
reconhecimento de firma, letra ou sinal
0,003
6
07.02.00
autenticação de fotocopia de documento-frente.
0,003
6
07.03.00
autenticação de fotocopia de documento – frente e verso
0,006
NOTAS:
1ª - No preço da escritura, procuração ou substabelecimento, inclui-se o primeiro traslado.
2ª - O valor da taxa será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pelo fisco Estadual, se o valor declarado na escritura for inferior.
3ª - O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras de valor declarado.
4ª - As taxas devidas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos casos previstos no art. 59 da Lei n9 4.380, de 21 de agosto de 1964, serão reduzidas à metade.
5ª - Nas escrituras de permuta, cada permutante pagara as taxas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
TABELA II
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
6
15.00.00
REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto o de loteamento) e AVERBAÇÕES (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dividas, aumento de empréstimos, incluindo matriculas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotação) DE VALOR DECLARADO:
6
15.01.00
de ate 20 valores de referência
0,20
6
15.02.00
de mais de 20 até 40 valores de referência ...
0,30
6
15.03.00
de mais de 40 até 60 valores de referência ...
0,50
6
15.04.00
de mais de 60 até 100 valores de referência ..
1,00
6
15.05.00
de mais de 100 até 200 valores de referência .
1,50
6
15.06.00
de mais de 200 até 400 valores de referência .
2,00
6
15.07.00
de mais de 400 até 600 valores de referência .
2,50
6
15.08.00
de mais de 600 até 1.000 valores de referencii
3,00
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM.
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referência)
6
15.09.00
de mais de 1.000 até 2.000 valores de referência
3,50
6
15.10.00
de mais de 2.000 até 3.000 valores de referência
4,00
6
15.11.00
de mais de 3.000 até 4.000 valores de referência
4,50
6
15.12.00
de mais de 4.000 até 6.000 valores de referência
5,00
6
15.13.00
de mais de 6.000 até 10.000 valores de referência
6,00
6
15.14.00
de mais de 10.000 até 20.000 valores de referência
7,00
6
15.15.00
de mais de 20.000 até 40.000 valores de referência
8,00
6
15.16.00
de mais de 40.000 valores de referencia
10,00
6
16.00.00
REGISTRO SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO
0,50
6
17.00.00
AVERBAÇÕES NÃO PREVISTAS N0 CÓDIGO 6.15.00.00
0,20
6
18.00.00
REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO OU RURAL, POR GLEBA OU LOTE (inclusive notificação e exclusive as despesas de publicação)
0,10
6
19.00.00
REGISTRO "VERBO AD VERBUM" - por pagina
0,10
6
20.00.00
CANCELAMENTO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE IMÓVEL LOTEADO:
6
20.01.00
em decorrência de efetivação do contrato
0,10
6
20.02.00
nos casos em que dependa de intimação, juntada, autuação, etc
2,00
6
21.00.00
CERTIDÕES - por pagina:
6
21.01.00
negativa de propriedade, por nome
0,03
6
21.02.00
positiva de propriedade, sem negativa de ônus .
0,05
6
21.03.00
negativa de ônus, sem positiva de propriedade.
0,05
6
21.04.00
positiva de propriedade, com negativa de ônus .
0,10
6
21.05.00
de cadeia sucessória, por imóvel, sem negativa de ônus
0,15
6
21.06.00
de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa de ônus
0,20
6
21.07.00
de outra natureza ou de inteiro teor
0,30
NOTAS:
1ª - As taxas devidas por atos relativos a financiamento habitacional, rural, industrial ou de exportação deverão observar as disposições da legislação federal (vide art. 290 e parágrafos da Lei federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973; Decreto federal nº 62.141, de 18 de janeiro de 1968; Decreto-lei federal nº 167, de 14 de fevereiro de 1967).
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITBM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referencia)
2ª - As taxas devidas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Hábitação (SFH), serão reduzidas à metade.
3ª - As taxas devidas por atos relacionados com a aquisição de casa própria, quando neles intervenham órgão previdenciário federal, estadual ou municipal, serão reduzidas à metade.
4ª - As taxas previstas no código 6.21.00.00 (exceto nos 6.21.01.00, 6.21.05.00 e 6.21.06.00), quando se tratar de mais de um imóvel, serão acrescidas de 0,03 do valor de referencia por cada imóvel.
TABELA III
ATOS DOS OFICIAIS
DE PROTESTOS E TÍTULOS
6
30.00.00
APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL 0U POR EDITAL, DE VALOR:
6
30.01.00
até 1 valor de referencia
0,03
6
30.02.00
de mais de 1 até 3 valores de referência.
0,08
6
30.03.00
de mais de 3 até 6 valores de referência ....
0,10
6
30.04.00
de mais de 6 até 10 valores de referência ...
0,20
6
30.05.00
de mais de 10 até 20 valores de referência ..
0,40
6
30.06.00
de mais de 20 ate 40 valores de referência ..
0,50
6
30.07.00
de mais de 40 até 70 valores de referencia ..
0,70
6
30.08.00
de mais de 70 até 100 valores de referência .
0,80
6
30.09.00
de mais de 100 até 150 valores de referência.
1,00
6
30.10.00
de mais de 150 até 200 valores de referência.
1,20
6
30.11.00
de mais de 200 até 300 valores de referência.
1,50
6
30.12.00
de mais de 300 até 500 valores de referência.
2,00
6
30.13.00
de mais de 500 até 1.000 valores de referência
4,00
6
30.14.00
de mais de 1.000 até 2.000 valores de referência
6,00
6
30.15.00
de mais de 2.000 valores de referência
8,00
6
31.00.00
CERTIDÕES:
6
31.01.00
por nome
0,04
6
31.02.00
por folha acrescida
0,02
6
31.03.00
para boletins - por folha datilografada
0,02
6
32.00.00
CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO:
6
32.01.00
com apresentação do instrumento e respectivo titulo
0,04
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referencia)
6
32.02.00
com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título
0,05
NOTA: Havendo apenas anotação (apontamento), a taxa será reduzida à metade.
TABELA IV
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
6
40.00.00
REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (INCLUSIVE AVERBAÇÃO):
6
40.01.00
de ate 20 valores de referência
0,20
6
40.02.00
de mais de 20 ate 40 valores de referência..
0,30
6
40.03.00
de mais de 40 ate 60 valores de referência..
0,50
6
40.04.00
de mais de 60 ate 100 valores de referência.
1,00
6
40.05.00
de mais de 100 ate 200 valores de referência
1,50
6
40.06.00
de mais de 200 ate 400 valores de referência
2,00
6
40.07.00
de mais de 400 ate 600 valores de referência
2,50
6
40.08.00
de mais de 600 ate 1.000 valores de referência
3,00
6
40.09.00
de mais de 1.000 ate 2.000 valores de referência
3,50
6
40.10.00
de mais de 2.000 ate 3.000 valores de referência
4,00
6
40.11.00
de mais de 3.000 ate 4.000 valores de referência
4,50
6
40.12.00
de mais de 4.000 ate 6.000 valores de referência
5,00
6
40.13.00
de mais de 6.000 ate 10.000 valores de referência
6,00
6
40.14.00
de mais de 10.000 ate 20.000 valores de referência
7,00
6
40.15.00
de mais de 20.000 ate 40.000 valores de referência
8,00
6
40.16.00
de mais de 40.000 valores de referencia ....
10,00
6
41.00.00
REGISTRO 0U TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS (INCLUSIVE AVERBAÇÃO) SEM VALOR DECLARADO ..
0,50
6
42.00.00
CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO 0U DE REGISTRO:
6
42.01.00
nos casos em que dependa de intimação, junta da ou autuação, etc
2,00
6
42.02.00
nos demais casos
0,10
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor da referência)
6
43.00.00
INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS CULTURAIS, CIENTÍFICOS, RELIGIOSOS OU BENEFICENTES, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
1,00
6
44.00.00
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS NO CODIGO ANTERIOR (6.43.00.00)
0,20
6
45.00.00
INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONOMICOS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
2,00
6
46.00.00
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS
0,40
6
47.00.00
CERTIDÕES - por folha
0,03
TABELA V
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
6
60.00.00
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, INCLUINDO-SE O PREPARO DE PAPÉIS, LAVRATURA DO ASSENTO E CERTIDÃO RESPECTIVA (NÃO INCLUÍDAS AS DESPESAS COM PUBLICAÇÃO DE EDITAIS)
0,20
6
61.00.00
ASSENTOS (INCLUSIVE A CERTIDÃO FORNECIDA):
6
61.01.00
de nascimento, óbito e guia de sepultamento.
0,04
6
61.02.00
de casamento, a vista de certidão de habilitação de outro cartório
0,04
6
62.00.00
REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE CASAMENTO REGILIOSO COM EFEITO CIVIL, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO,AUSÊNCIA, AQUISIÇÃO DEFINITIVA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÕBITO, OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO
0,02
6
63.00.00
RETIFICAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE ASSENTO, INCLUSIVE CERTIDÃO
0,02
6
64.00.00
FIXAÇÃO DE EDITAIS DE OUTRO CARTÓRIO,INCLUSIVE 0 REGISTRO E 0 FORNECIMENTO DE CERTIDÃO .
0,01
6
65.00.00
CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E GUIA DE SEPULTAMENTO
0,04
6
66.00.00
DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDA A CONDUÇÃO:
6
66.01.00
no perímetro urbano
0,30
6
66.02.00
no perímetro rural
0,50
NOTAS:
1ª - As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada sua finalidade.
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor da referencia)
2ª - Nos atos que sejam permitidos aos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliães de notas, serão calculadas as taxas conforme a Tabela 1 deste Anexo.
7
00.00.00
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ALÍQUOTA (UPF-BA)
7
01.00.00
Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)
0,30
7
02.00.00
Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)
0,03
8
00.00.00
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS.
8
01.00.00
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS:
8
01.01.00
de laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha
0,30
8
01.02.00
de laudos de analise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida
0,80
8
02.00.00
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS:
8
02.01.00
medindo 0,22 cm x 0,30 cm
0,15
8
02.02.00
medindo 0,40 cm x 0,90 cm
0,25
8
02.03.00
medindo 0,40 cm x 0,90 cm
0,35
8
03.00.00
FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
0,05
ANEXO III
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO HEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referência)
TABELA I
DOS PROCESSOS EM GERAL
9
01.00.00
CAUSAS EM GERAL:
9
01.01.00
de valor até 6 valores de referência
0,20
9
01.02.00
de mais de 6 até 9 valores de referência
0,30
9
01.03.00
de mais de 9 até 20 valores de referência ......
0,40
9
01.04.00
de mais de 20 até 40 valores de referência
0,50
9
01.05.00
de mais de 40 até 80 valores de referência
0,80
9
01.06.00
de mais de 80 até 120 valores de referência ....
2,00
9
01.07.00
de mais de 120 até 200 valores de referência ...
4,00
9
01.08.00
de mais de 200 até 500 valores de referência ...
6,00
9
01.09.00
de mais de 500 até 1.000 valores de referência .
10,00
9
01.10.00
de mais de 1.000 até 2.000 valores de referencia
15,00
9
01.11.00
de mais de 2.000 até 3.000 valores de referência
20,00
9
01.12.00
de mais de 3.000 até 5.000 valores de referência
25,00
9
01.13.00
de mais de 5.000 valores de referencia
30,00
9
02.00.00
MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL
0,30
9
03.00.00
CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE ..
0,30
9
04.00.00
PROCESSOS SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA, ROGATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO
0,50
9
05.00.00
JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
0,30
9
06.00.00
PROCESSOS CRIMINAIS
0,30
NOTAS:
1ª - Tratando-se de execução fiscal, a taxa será reduzida para 50%, se o devedor pagar a dívida antes da penhora, e para 70%, se a dívida for paga antes do julgamento dos embargos, ou antes da determinação do leilão.
2ª - No caso da intervenção de terceiro, de litisconsorte ulterior, ou da apresentação de embargos, a taxa corresponderá a 50 % do valor da taxa do processo ou da execução em curso.
3ª - O abandono ou desistência do feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das taxas devidas ou a restituição das já recolhidas.
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referencia)
4ª - As despesas de correio, telegrafo, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado, antes de sua efetivação.
TABELA II
DOS RECURSOS EM GERAL
9
15.00.00
RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS, EXCLUSIVE AS AS DESPESAS COM TRASLADOS
0,30
9
16.00.00
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
0,40
TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
9
20.00.00
ARREMATAÇÕES, ADJUDICAÇÕES OU REMIÇÕBS DE VALOR:
9
20.01.00
até 5 valores de referência
0,10
9
20.02.00
de mais de 5 até 10 valores de referência ....
0,20
9
20.03.00
de mais de 10 até 20 valores de referência ...
0,30
9
20.04.00
de mais de 20 até 40 valores de referência ...
0,60
9
20.03.00
de mais de 40 até 60 valores de referência ...
1,00
9
20.06.00
de mais de 60 até 100 valores de referência ..
1,50
9
20.07.00
de mais de 100 até 200 valores de referência..
2,50
9
20.08.00
de mais de 200 até 500 valores de referência..
4,00
9
20.09.00
de mais de 500 ate 1.000 valores de referência
6,00
9
20.10.00
de mais de 1.000 até 2.000 valores de referência
8,00
9
20.11.00
de mais de 2.000 até 5.000 valores de referência
10,00
9
20.12.00
de mais de 5.000 valores de referência
13,00
TABELA IV
DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
9
25.00.00
CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, ENTREGA DE OFÍCIO E CERTIDÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATO:
9
25.01.00
na zona urbana
0,10
9
25.02.00
na zona suburbana
0,20
9
25.03.00
na zona rural (exclusive condução)
0,30
9
26.00.00
AUTO DE PENHORA (INCLUSIVE AVALIAÇÃO), SEQUESTRO, DESPEJO, ARR0LAMENT0, LEVANTAMENTO, BUSCA EAPREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE
0,40
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referência)
TABELA V
DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES (PERÍCIAS) E VISTORIAS
9
30.00.00
AVALIAÇÃO DE VALOR:
9
30.01.00
ate 5 valores de referência
0,10
9
30.02.00
de mais de 5 até 10 valores de referência
0,20
9
30.03.00
de mais de 10 até 20 valores de referência ....
0,30
9
30.04.00
de mais de 20 até 40 valores de referência ....
0,60
9
30.05.00
de mais de 40 até 60 valores de referencia ....
1,00
9
30.06.00
de mais de 60 até 100 valores de referencia ...
1,50
9
30.07.00
de mais de 100 até 200 valores de referencia ..
2,50
9
30.08.00
de mais de 200 até 500 valores de referencia ..
4,00
9
30.09.00
de mais de 500 até 1.000 valores de referencia.
6,00
9
30.10.00
de mais de 1.000 até 2.000 valores de referencia
8,00
9
30.11.00
de mais de 2.000 até 5.000 valores de referencia
10,00
9
30.12.00
de mais de 5.000 valores de referencia ........
13,00
9
31.00.00
ARBITRAMENTO:
9
31.01.00
de fiança e multa, inclusive a relacionada com a liquidação do objeto
0,10
9
31.02.00
do valor das causas de qualquer natureza
0,20
9
32.00.00
EXAMES E VISTORIAS - a ser arbitrado pelo Juiz, exclusive despesas de condução:
9
32.01.00
no mínimo de
0,30
9
32.02.00
no máximo de
6,00
TABELA VI
DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
9
35.00.00
DEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS:
9
35.01.00
de até 2 valores de referência (mensalmente) ..
0,30
9
35.02.00
de mais de 2 até 4 valores de referência (mensalmente)
0,40
9
35.03.00
de mais de 4 até 10 valores de referência (mensalmente)
0,60
9
35.04.00
de mais de 10 até 20 valores de referência(mensalmente)
1,00
9
35.05.00
de mais de 20 até 50 valores de referência(mensalmente)
2,00
9
35.06.00
de mais de 50 ate 100 valores de referência(mensalmente)
4,00
9
35.07.00
de mais de 100 até 500 valores de referência (mensalmente)
6,00
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor de referencia)
9
35.08.00
da mais de 500 ate 1.000 valores de referencia (mensalmente)
8,00
9
35.09.00
de mais de 1.000 valores de referencia (mensalmente)
10,00
9
36.00.00
DEPOSITO DE BENS, POR ANO DE DEPOSITO, COM VALOR:
9
36.01.00
até 4 valores de referência
0,30
9
36.02.00
de mais de 4 ate 10 valores de referência ....
0,50
9
36.03.00
de mais de 10 ate 30 valores de referência ...
1,00
9
36.04.00
de mais de 30 ate 50 valores de referência ...
1,50
9
36.05.00
de mais de 50 ate 100 valores de referência ..
2,00
9
36.06.00
de mais de 100 ate 200 valores de referência .
3,00
9
36.07.00
de mais de 200 ate 500 valores de referência .
5,00
9
36.08.00
de mais de 500 ate 1.000 valores de referência
8,00
9
36.09.00
de mais de 1.000 ate 2.000 valores de referência
10,00
9
36.10.00
de mais de 2.000 valores de referencia
13,00
TABELA VII
DOS ATOS
DOS INTERPRETES E TRADUTORES
9
40.00.00
EXAMES PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO, por página
0,15
9
41.00.00
INTERVENÇÃO EM DEPOIMENTOS OU OUTROS ATOS JUDICIAIS
0,50
9
42.00.00
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS:
9
42.01.00
pela primeira via datilografada, por página ..
0,20
9
42.02.00
pela segunda via ou copias assinadas e autenticadas
0,10
TABELA VIII
DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9
50.00.00
RECURSOS (INCLUSIVE EXTRAORDINÁRIOS)
0,30
9
51.00.00
MANDADOS DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, DESAFORAMENTOS E AÇÕES PENAIS
0,30
9
52.00.00
AÇÕES RESCISÓRIAS
1,00
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO ITEM E SUBITEM
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
ALÍQUOTAS (valor da referência)
TABELA IX
CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERÊNCIAS
9
60.00.00
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS, POR CARTÓRIOS OU SERVENTIAS JUDICIAIS, por pessoa:
9
60.01.00
com busca de até 5 anos
0,04
9
60.02.00
com busca de mais de 5 até 10 anos
0,05
9
60.03.00
com busca de mais de 10 anos
0,08
9
61.00.00
TRASLADO, FORMAÇÃO DE INSTRUMENTOS, OU FOTOCÓPIA DE TERMO:
9
61.01.00
por página datilografada
0,04
9
61.02.00
por página fotocopiada
0,03
9
62.00.00
CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO DR FOTOCÓPIA:
9
62.01.00
por página, somente o verso ou anverso
0,03
9
62.02.00
por página, verso e anverso
0,06
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 4342, de 27 de junho de 1995
- Decreto Estadual da Bahia nº 3590, de 23 de abril de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 34287, de 30 de dezembro de 1986 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 33897, de 13 de outubro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 32993, de 15 de abril de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 31797, de 17 de junho de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28595, de 30 de dezembro de 1981 · 11 menções