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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3590, de 23 de abril de 1990

Nº 3590/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O recolhimento do produto de arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado até o nono (9º) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de abril de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

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