Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 42, de 17 de março de 1983
Nº 42/1983
Cria o Departamento de Transportes e Terminais - DTT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982 da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 59, de 01 de junho de 1983.
Redação original: "Art. 5° - A Diretoria do DTT tem a seguinte organização:I - Diretoria GeralII - Diretoria Administrativa e FinanceiraIII - Diretoria de Operações"
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 59, de 01 de junho de 1983.
Redação original: "VI - outros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos."
Inciso VII acrescido na redação dada pela Lei Delegada nº 59, de 01 de junho de 1983.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Adolfo Viana de Castro
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DO DTT
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-6
01
Diretor
DAS-5
02
Diretor Adjunto
DAS-5
01
Chefe de Assessoria
DAS -5
02
Coordenador
DAS-4
03
Assessor
DAS-4
02