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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32993, de 15 de abril de 1986

Nº 32993/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 dezembro de 1983,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado dentro de quinze dias do mês subsequente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar especifica, que será editada por ato da Diretoria do DTT".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

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