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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33897, de 13 de outubro de 1986

Nº 33897/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar específica, que será editada por ato da Diretoria do DTT".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

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