Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33897, de 13 de outubro de 1986
Nº 33897/1986
Altera o artigo 5º do Decreto nº 30.254, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 5º - O recolhimento do produto da arrecadação das taxas referidas no artigo anterior deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, pelas empresas transportadoras, na forma como dispuser a norma complementar específica, que será editada por ato da Diretoria do DTT".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.