Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1517, de 30 de agosto de 1988
Nº 1517/1988
Ver também:
Art. 2º do Decreto nº 2.829 de 03 de outubro de 1989: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 29.886, de 14 de setembro de 1983, o Decreto nº 741, de 17 de dezembro de 1987, o Anexo V do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, o Anexo III do Decreto nº 2.082, de 14 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário."
Art. 2º do Decreto nº 2.590 de 07 de julho de 1989: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 28.201, de 09 de setembro de 1981, o Decreto nº 28.569, de 18 de dezembro de 1981, o Decreto nº 204, de 10 de agosto de 1987, o Anexo I do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário."
Art. 4º do Decreto nº 2.082, de 14 de dezembro de 1988: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, os Anexos VIII e XII do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e o Anexo IV do Decreto nº 1.674, de 29 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário."
Anexos disponíveis no download.
Estabelece correlação de cargos de provimento temporário das entidades que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 1.429, de 12 de agosto de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES
CARLOS MEIRELLES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.