Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28569, de 18 de dezembro de 1981
Nº 28569/1981
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES BÁSICAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES E UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E DE MATERIAL CAPÍTULO VIII<Revogado> DECRETO Nº 28.569 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
Revogado pelo Decreto nº 2.590 de 07 de julho de 1989.
Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Artigo 2º da Le1 Delegada nº 12 de 30 de dezembro de 1980.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1981.
Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES BÁSICAS
1. Orientação e Coordenação Superior
2. Programação, Orçamento
3. Assistência Jurídica
4. Administração Geral
5. Divulgação Cultural
6. Planejamento, Pesquisa Social e Treinamento
7. Conservação e Restauração.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Conselho Administrativo (CAD)
Diretoria Executiva (DIREX)
1. Assessoria de Programação e Orçamento
2. Procuradoria Jurídica
3. Setor de Divulgação Cultural
4. Serviço de Administração Geral
4.1. Seção Financeira
4.2. Seção de Pessoal
4.3. Seção de Material e Patrimônio
4.4. Seção de Serviços Auxiliares
5. Coordenação de Proteção de Bens Culturais
5.1. Subcoordenação de Investigação, Documentação e Proteção de Bens Culturais
5.2. Subcoordenação de Planejamento e Revitalização de Bens Culturais Imóveis
5.3. Subcoordenação de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis
5.4. Subcoordenação de Conservação e Restauração de Bens Culturais Imóveis.
6. Coordenação de Planejamento e Ação Social
6.1. Subcoordenação de Planejamento e Pesquisa Social
6.2. Subcoordenação de Orientação Profissional
6.3. Subcoordenação de Desenvolvimento Social
6.4. Setor de Saúde
7. Representações Regionais
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES E UNIDADES EXECUTIVAS
1. Assistência ao Diretor Executivo e participação na definição de diretrizes e prioridades gerais da Autarquia;
2. Assistência ao Diretor Executivo em matéria orçamentária;
3. Elaboração da proposta orçamentária;
4. Elaboração do orçamento analítico;
5. Acompanhamento e controle da execução dos projetos, inclusive em relação aos seus custos;
6. Preparação de propostas de modificação no Orçamento Programas que envolvam alterações de analítico e abertura de créditos adicionais;
7. Elaboração dos Planos Semestrais de Aplicação;
8. Articulação permanente com os Órgãos do Sistema de Planejamento, recebendo as instruções técnicas e prestando os esclarecimentos que forem solicitados em relação ao andamento e conteúdo do orçamento da Autarquia, inclusive em matéria que envolva alterações do analítico e abertura de créditos adicionais;
9. Realização de estudos com vistas à implantação de novos métodos e rotinas de trabalho;
10. Identificação e análise das necessidades de modificação dos Estatutos e Regimento da Autarquia, em conjunto com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;
11. Registro dos convênios, acordos e contratos celebrados que envolvam receita e despesa;
12. Programação de recursos necessários a execução das atividades e projetos a cargo da Autarquia;
13. Elaboração dos relatórios trimestrais e anuais das atividades;
14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
1. Prestação de Assistência Jurídica ao Instituto;
2. Pronunciamento sobre questões de direito que lhe sejam submetidas pelos Órgãos competentes;
3. Sugestões de medidas ou providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, visa a aplicação das leis vigentes relativas as atividades do IPAC;
4. Acompanhamento dos atos do Instituto e zelo pelo perfeito cumprimento das leis vigentes;
5. Exame e pronunciamento sobre interpretação da legislação em geral e, particularmente, da pertinente às atividades do IPAC;
6. Estudo e pronunciamento sobre o anteprojeto de leis e decretos de interesse do Instituto;
7. Pronunciamento sobre duvidas de interpretação, da legislação artística e cultural e sua regulamentação;
8. Orientação e pronunciamento sobre assuntos relacionados com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho;
9. Orientação e pronunciamento sobre assuntos relativos a inquéritos administrativos;
10. Manutenção do repositório da legislação relativa as atividades do IPAC;
11. Compilação da jurisprudência relativa a questões, assuntos e matérias que se relacionem com as atividades da Entidade;
12. Pronunciamento nos processos de aquisição de imóveis por desapropriação amigável, compra ou doação;
13. Preparação de minuta de contratos, convênios, memoriais e outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;
14. Solicitação da colaboração dos órgãos competentes na elaboração de minutas de convênios, memoriais, contratos etc.;
15. Promoção de medidas, em cooperação com o setor interessado, para liberação de áreas destinadas à construção ou outras de interesse do Instituto;
16. Promoção de desapropriações amigáveis ou judiciais e incorporação de bens ao patrimônio do IPAC;
17. Cadastramento das propriedades desapropriadas;
18. Acompanhamento dos processos de compra ou doação com a lavratura das respectivas escrituras públicas ou particulares;
19. Representação, e defesa do IPAC nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interveniente;
20. Coleta de elementos, de fatos e de direito, e preparação em regime de urgência das informações que devam ser prestadas pelo Instituto ou por quaisquer dos seus representantes em Mandado de segurança;
21. Promoção da suspensão da eficácia de medida liminar, concedida em mandado de segurança;
22. Requerimento de suspensão da eficácia de sentença prolatada em mandado de segurança;
23. Arrazoamento de recursos impostos a decisões concessivas de mandado de segurança;
24. Suscitar conflitos de jurisdição;
25. Requerimento quando for o caso, de desaparecimento da Comarca da Capital de qualquer causa em que o IPAC for interessado;
26. Interposição e arrazoamento de recursos inclusive extraordinários, sempre que o exigir o interesse do Instituto;
27. Promoção de ação relacionada à legislação e acidentes de trabalho, bem como despesa dos interesses do IPAC, nas ações da mesma natureza, que contra ele forem propostas;
28. Promoção de cobrança judicial da dívida ativa do IPAC;
29. Requisição a qualquer Órgão do Instituto, de copias, documentos, exames, diligências, ou esclarecimentos que sejam julgados necessários ao exercício de suas atividades;
30. Desempenho de outras tarefas que sejam inerentes as atividades da Procuradoria Jurídica;
31. Elaboração de regulamentos, normas e instrução relativos ao assessoramento jurídico e verificação do cumprimento dos mesmos;
32. Pronunciamento sobre regulamentos, normas e instruções que lhe forem encaminhadas pelo Diretor Geral;
33. Execução de outras atividades afins, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
1. Promoção da coleta de dados atualizados de interesse da Autarquia, bem como sua organização e manutenção;
2. Encaminhamento, quando necessário ou solicitado, do resultado de trabalhos, atualização de informes e outros dados, aos diversos setores da entidade e ao Diretor Executivo;
3. Seleção, análise e classificação de documentos e trabalhos de interesse da Autarquia;
4. Guarda e manutenção de documentos específicos para atender às necessidades dos diversos setores da Autarquia;
5. Realização de levantamento de documentos necessários à entidade e propor sua aquisição;
6. Promoção da publicação e divulgação de todos os catálogos, boletins e quaisquer outros documentos elaborados pela Entidade;
7. Promoção de exposições artísticas, dos mais variados tipos, com fins de divulgação cultural;
8. Guarda e distribuição de livros, periódicos e outras publicações de interesse da Autarquia;
9. Seleção e encaminhamento dos pedidos de compra de livros e periódicos;
10. Promoção de intercâmbio objetivando o desenvolvimento das atividades a cargo do setor;
11. Manutenção de permanente contato com os demais setores da entidade, a fim de atender às suas necessidades, em termos de pesquisa bibliográfica;
12. Realização dos serviços técnicos necessários à preservação do material bibliográfico;
13. Levantamento de bibliografias especializadas de interesse para a Autarquia;
14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
A - SEÇÃO FINANCEIRA - SBFIN
1. Manutenção de um serviço de contabilidade orçamentária e financeira;
2. Emissão, registro e controle de empenhos, em colaboração com a APO;
3. Exame e preparação dos documentos de receita e despesa;
4. Escrituração das operações contábeis;
5. Registro das despesas previstas e realizadas;
6. Registro da previsão e arrecadação de receita;
7. Fornecimento à APO dos registros sintéticos da receita arrecadada e das despesas para o controle da execução orçamentária;
8. Controle dos prazos de aplicação e da comprovação de adiantamentos;
9. Exame dos processos de fornecimento de material, de serviços prestados e de outras despesas autorizadas pelo Diretor Executivo;
10. Elaboração dos balancetes e do balanço anual da Entidade;
11. Classificação das operações no plano de contas;
12. Fornecimento à APO, de elementos para o controle dos "Restos a Pagar" por exercícios;
13. Controle contábil dos compromissos financeiros da Autarquia;
14. Realização periódica de inventario para reavaliação de bens, em articulação com a Seção de Material e Patrimônio;
15. Elaboração dos boletins diários, balanços e balancetes da Tesouraria;
16. Escrituração do Caixa;
17. Registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou sob a responsabilidade da Autarquia;
18. Recebimento das importâncias relativas à receita orçamentária e extra-orçamentária arrecadadas;
19. Efetivação de depósitos Bancários;
20. Realização de pagamentos, quando devidamente autorizados;
21. Preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento;
22. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
B - SEÇÃO DE PESSOAL - SEPES
1. Manutenção do Cadastro de Pessoal da Entidade;
2. Processamento da admissão, readaptação, dispensa e demissão de pessoal;
3. Controle da frequência do pessoal;
4. Fornecimento à APO de informações necessárias para a fixação das dotações orçamentárias relativas a pessoal;
5. Elaboração de folhas de pagamento;
6. Cálculos de vencimentos, vantagens, descontos e consignações relativas a pessoal;
7. Promoção do recolhimento das obrigações trabalhistas;
8. Promoção da inscrição dos servidores nas entidades de previdência;
9. Expedição de certificados e certidões de tempo de serviço e de quaisquer outras, quando devidamente autorizadas;
10. Exame de documentos relativos ao tempo de serviço para efeito de averbações;
11. Elaboração e alteração de escalas de férias, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos setores da Entidade;
12. Preparo de portarias, apostilas, circulares, editais e outros atos relativos a pessoal;
13. Registro da movimentação e afastamento do pessoal;
14. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
C - SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - SEMAP
1. Preparo dos processos de licitação dos expedientes necessários à realização de obras, aquisição e alienação de bens e serviços;
2. Promoção de abastecimento, guarda e conservação de material;
3. Manutenção do Cadastro de Fornecedores;
4. Controle do recebimento e armazenamento do material adquirido;
5. Controle físico do material armazenado e sua movimentação;
6. Elaboração, em colaboração com a APO do cronograma de aquisição de material e suas alterações;
7. Manutenção do fichário físico-financeiro do material armazenado;
8. Promoção das medidas necessárias a movimentação de estoques especialmente à devolução do fornecedor, à transferência, ao reajuste, à baixa por merecimento ou obsoletismo e à alienação do material;
9. Manutenção atualizada de registro dos móveis e imóveis e controle da sua utilização;
10. Tombamento, classificação e marcação de todo o material e equipamento adquirido ou em uso, passível desse processo;
11. Elaboração de balancetes mensais e do balanço anual de material;
12. Elaboração do inventario final de gestão;
13. Atendimento às requisições de material oriunda dos diversos setores;
14. Promoção das medidas necessárias a conservação e preservação do Patrimônio da Autarquia;
15. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
D - SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES - SSA
1. Prestação de informações ao publico;
2. Preparo e encaminhamento do expediente externo da Autarquia;
3. Manutenção dos serviços de mecanografia e duplicação;
4. Controle e execução do recebimento e distribuição de correspondências;
5. Manutenção do protocolo geral;
6. Promoção de medidas para conservação e reparo das instalações;
7. Registro e controle e da manutenção e utilização das viaturas;
8. Controle de tramitação dos expedientes entre os diversos setores da Autarquia;
9. Execução dos serviços de zeladoria, conservação, limpeza e portaria;
10. Execução de outras atividades afins ainda que aqui não especificadas.
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENS CULTURAIS
A - SUBCOORDENAÇÀO DE INVESTIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS
1. Elaboração de estudos específicos visando o tombamento estadual do acervo cultural móvel, imóvel, urbano e paisagístico do Estado;
2. Encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura, das propostas de tombamento dos Bens Culturais móveis e Imóveis do Estado;
3.Organização e manutenção dos livros de tombo de acervo cultural do Estado;
4. Elaboração do cadastramento, inventário e catalogação do acervo de bens culturais moveis, imóveis e paisagístico do Estado;
5. Elaboração de catálogo anual dos bens cadastrados e protegidos pelo Estado, através da Entidade;
6. Identificação e cadastramento dos bens patrimoniais móveis e imóveis para o objeto de tombamento e/ou documentação;
7. Manutenção de registro permanente e atualizado dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
8. Promoção de investigação histórica, técnica e analítica sobre a origem e evolução dos bens culturais móveis e imóveis;
9. Estabelecimento de critérios de prioridade e segundo o grau de proteção do acervo cultural do Estado;
10. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzem a melhores padrões qualitativos e quantitativos de investigação, documentação e proteção do acervo cultural do Estado;
11. Recomendação à direção da Coordenação de Proteção de Bens Culturais para a proteção de obras móveis ou imóveis;
12. Promoção de estudo sobre bens cadastrados bem como indicação de sua aquisição;
13. Documentação sistemática dos trabalhos realizados pela Entidade;
14. Assessoramento aos vários museus e coleções no cadastramento inventário e catalogação de peças para uma sistemática unificada;
15. Inspeção do comercio de obras de arte;
16. Registro fotográfico das peças cadastradas e restauradas pela Entidade;
17. Manutenção, administração e coordenação dos serviços de documentação fotográfica, cinematográfica, microfilmagem e fotogrametria da Entidade;
18. Promoção da utilização dos recursos modernos de informática para facilitação do acesso e recuperação das informações;
19. Manutenção de intercâmbio de informações com instituições técnico-científicas nacionais e internacionais;
20. Encaminhamento de informações específicas para o Setor de Divulgação Cultural visando a sua divulgação;
21. Manutenção de estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;
22. Assessoramento a órgão da administração estadual ou prefeituras municipais para o planejamento e proteção de sítios históricos, ou bens culturais móveis e imóveis;
23. Elaboração de um plano anual de trabalho.
B - SUBCOORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E REVITALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS
1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de planejamento, revitalização, restauração e valorização do acervo cultural;
2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam os melhores padrões qualitativos e quantitativos de conservação, restauração e valorização do acerco arquitetônico, urbanístico e paisagístico do Estado;
3. Realização dos estudos, anteprojetos, projetos e estudos orçamentários necessários a adaptação, restauração e conservação dos imóveis de interesse da Entidade;
4. Elaboração de cálculos estruturais julgados necessários para conservação e restauração dos imóveis de interesse da Entidade;
5. Cooperação com diversos organismos nacionais e internacionais interessados em preservação dos bens culturais;
6. Elaboração de projetos especiais para valorização e revitalização de monumentos, imóveis e sítios históricos e paisagísticos do Estado;
7. Promoção de seminários e encontros para discussão e aprimoramento das técnicas de conservação, restauração,valorização e revitalização de monumentos e sítios históricos;
8. Manutenção de estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;
9. Proposição de proteção de conjuntos monumentais ou monumentos isolados;
10. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação com vistas à preparação de mão-de-obra para o trabalho de restauração dos bens culturais imóveis;
11. Elaboração de um plano anual de trabalho;
12. Desempenho de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
C - SUBCOORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MOVEIS
1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de restauração e valorização do acervo cultural móvel;
2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam a melhorar padrões qualitativos e quantitativos de restauração;
3. Proposição de restauração de bens móveis;
4. Realização dos estudos, anteprojetos, projetos estatísticos e orçamentários necessários a restauração e conservação dos bens culturais móveis de interesse da Entidade;
5. Cooperação com os diversos organismos nacionais e internacionais, interessados em preservação de bens culturais móveis:
6. Manutenção de estreita comunicação com outros setores da Autarquia no sentido de desenvolver planos interligados;
7. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação com vistas à preparação de mão-de-obra para os trabalhos de restauração dos bens culturais móveis;
8. Adoção de medidas de preservação necessários à conservação dos bens culturais móveis ameaçados;
9. Promoção de visitas as coleções publicas ou privadas de bens culturais móveis com vistas a sua conservação e segurança;
10. Intervenção em caráter de urgência na preservação do acervo ameaçado;
11. Procedimento de exames químicos, físicos e biológicos de obras de arte, com vistas aos trabalhos de restauração;
12. Documentação na parte que se refere aos exames físico-químicos e biológicos relativos à cada subcoordenação;
13. Assistência de ordem técnica ao Laboratório Fotográfico;
14. Inspeção periódica dos bens culturais móveis visando a identificação das peças do acervo carente de restauração;
15. Manutenção de um acompanhamento contínuo das obras e serviços executados pelo setor;
16. Encaminhamento à Coordenação de Proteção de Bens Culturais de dados relativos a obras executadas pela subcoordenação para efeito de cadastramento;
17. Adoção de medidas de preservação necessárias à conservação, dos bens culturais ameaçados;
18. Restauração de monumentos do Estado ou particulares que lhes forem confiados.
D - SUBCOORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS
1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de restauração e valorização do acervo cultural imóvel;
2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam a melhorar padrões qualitativos e quantitativos de restauração;
3. Proposição de restauração de bens imóveis;
4. Promoção da execução, acompanhamento e fiscalização das obras relativas à adaptação, conservação e restauração dos imóveis de interesse da Autarquia;
5. Organização e administração dos canteiros das obras executadas diretamente pela Autarquia;
6. Realização de vistorias objetivando o conhecimento das condições de estabilidade e adequação de soluções estruturais para casos específicos;
7. Intervenção em caráter de urgência da preservação do acervo ameaçado;
8. Inspeção periódica dos bens culturais imóveis visando a identificação das peças do acervo carente de restauração;
9. Manutenção de um acompanhamento contínuo das obras e serviços executados pela subcoordenação;
10. Encaminhamento à Coordenação de Proteção de Bens Culturais de dados relativos a obras executadas pela subcoordenação para efeito de cadastramento;
11. Adoção de medidas de preservação necessárias ã conservação dos bens culturais ameaçados;
12. Restauração de monumentos do Estado ou particulares que lhe forem confiados;
13. Cooperação com os diversos organismos nacionais e internacionais interessados em preservação de bens culturais imóveis;
14. Manutenção de estreita comunicação com outros setores da Autarquia no sentido de desenvolver planos integrados;
15. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação, com vistas à preparação de mão-de-obra para os trabalhos de restauração dos bens culturais imóveis;
16. Adoção de medidas de preservação necessárias à conservação dos bens culturais imóveis ameaçados;
17. Elaboração de um plano anual de trabalho;
18. Execução de outras atividades inerentes ao desenvolvimento de suas finalidades.
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AÇÃO SOCIAL
A - SUBCOORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA SOCIAL
1. Realização de estudos e pesquisas socio-econômicas necessárias aos trabalhos da Autarquia;
2. Elaboração, orientação e supervisão de monografias, artigos, projetos e trabalhos diversos em Historia Econômica e Social necessários aos trabalhos da Autarquia;
3. Desenvolvimento de estudos e pesquisa em todas as suas fases ate o relatório final;
4. Levantamento e catalogação de documentos;
5. Estudos de cadeia sucessória e da história física de imóveis;
6. Planejamento e execução de pesquisas históricas;
7. Manutenção da estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;
8. Manutenção de intercâmbio com outros organismos que se encarregam de planejamento e pesquisa sócio-econômicas, regionais, nacionais ou internacionais, para melhor desempenho de suas atividades;
9. Sugestões para compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;
10. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento dos dados das pesquisas;
11. Mapeamento, zoneamento e representação gráfica dos resultados e aspectos das áreas em que estiverem no âmbito de ação da Autarquia;
12. Realização de estudos e pesquisas habitacionais e elaboração de planos e programas relativos a esta área de atuação da Autarquia;
13. Sugestão de convênios entre a Autarquia e Órgãos de planejamento e pesquisa;
14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
B - SUBCOORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
1. Planejamento e execução dos programas artesanais aprovados pela Autarquia e orientação para o ensino do artesanato;
2. Promoção da comercialização da produção artesanal dentro da posição estatutária da Autarquia;
3. Promoção da criação de modelos e padronagens no sentido de inovar a produção artesanal;
4. Orientação a grupos ocupacionais envolvidos na produção artesanal;
5. Incentivo à criação e desenvolvimento de associações de artesãos;
6. Promoção de exposições e feiras dos trabalhos com a finalidade de divulgar a produção artesanal;
7. Promoção de cursos profissionalizantes em sintonia com a necessidade do mercado de trabalho nas áreas de atuação da Autarquia;
8. Sugestões de convênios entre a Autarquia e centros de treinamento;
9. Colaboração no planejamento e execução de projetos de desenvolvimento, em matéria que diga respeito a orientação e treinamento profissional;
10. Promoção da integração social entre grupos humanos, orientando-os para formação de associações, grupos de trabalho e quaisquer outros instrumentos de ação integrada;
11. Sugestões para a compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;
12. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento de dados e textos das pesquisas;
13. Realização de trabalhos de impressão, encadernação e de outros serviços para o Instituto e para qualquer outro órgão interessado;
14. Manutenção de estreita comunicação com órgãos ligados ao artesanato e formação profissional regionais, nacionais ou internacionais;
15. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia no sentido de desenvolver trabalhos integrados;
16. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
C - SUBCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. Realização de estudos e pesquisas educacionais e de assistência comunitária, necessários aos trabalhos da Autarquia;
2. Planejamento de etapas e fases na execução de planos educacionais e de assistência comunitária, condizentes com a realidade local em que estiver atuando, com vistas ao seu desenvolvimento;
3. Execução e supervisão das atividades educacionais, de teatro, dança, artes plásticas, expressão corporal e outras manifestações de arte;
4. Orientação, coordenação e execução de programas assistenciais destinados aos moradores das áreas em que o Órgão estiver atuando;
5. Elaboração de estudos necessários à melhor racionalização do emprego de mão-de-obra das diversas categorias profissionais nas áreas sob influência da Autarquia;
6. Manutenção de intercâmbio com Órgãos, voltados para a educação e assistência comunitária, regionais, nacionais e internacionais;
7. Sugestões para compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;
8. Realização dos serviços de documentação civil e militar, e assistência judiciária;
9. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento de dados e textos das pesquisas;
10. Criação, orientação e supervisão de associações profissionais, Conselhos Comunitários e organizações similares, que visem organizar e defender os trabalhos, das áreas em que o Órgão estiver atuando;
11. Elaboração e execução de políticas de emprego voltados para a área de atuação da Autarquia;
12. Sugestão de convênios entre a Autarquia e órgãos educacionais e assistenciais;
13. Mobilização da comunidade em que estiver atuando a Autarquia no sentido de alcançar os objetivos propostos pela Entidade em seus planos de desenvolvimento;
14. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;
15. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
D - SETOR DE SAÚDE
1. Planejamento, elaboração e assessoramento na execução de projetos de saúde pública, mental, ocupacional e bucal da população da Área de atuação do Instituto em articulação com os Órgãos competentes;
2. Manutenção da população em estado de higiene física e mental através de exames médicos periódicos;
3. Promoção do diagnóstico precoce de doenças e o respectivo encaminhamento do paciente quando necessário;
4. Elaboração de monografias, artigos e trabalhos especializados, desde que sejam de interesse da Autarquia, ou venham auxiliar a comunidade;
5. Exercer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
CAPÍTULO IV
Parágrafo 1º - São competências das Representações Regionais :
1. Realização de estudos e pesquisas necessários aos trabalhos do IPAC na Região;
2. Execução e supervisão de atividades culturais promovidas pela Entidade na Região;
3. Orientação, coordenação e execução de programas assistênciais destinados aos habitantes da Região;
4. Planejamento e execução de programas artesanais e orientação para o ensino do artesanato, valorizando os aspectos culturais regionais;
5. Orientação a grupos ocupacionais envolvidos na produção artesanal na região;
6. Incentivo à criação e desenvolvimento de associação de artesãos e de outros profissionais na região;
7. Promoção de exposição e feira dos trabalhos artesanais da região;
8. Manutenção de estreita comunicação com órgãos municipais, regionais e estaduais ligados ao artesanato, a formação profissional, órgãos educacionais, assistenciais e culturais;
9. Sugestões de convênio entre a Autarquia e outros órgãos de atuação na região;
10. Fornecimento de recibos ao Setor de Divulgação Cultural para a documentação sobre a região;
11. Manutenção de estreita comunicação com as outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;
12. Execução, acompanhamento e fiscalização das obras relativas à adaptação, conservação e restauração dos bens imóveis e móveis realizados pela Autarquia;
13. Organização e Administração dos canteiros atelieres das obras executadas diretamente pela Autarquia na região;
14. Assessoramento e orientação as prefeituras municipais da região para a proteção dos bens culturais da região;
15. Elaboração de um plano anual de trabalho;
16. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações no sentido de desenvolver planos integrados;
17. Promoção da manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Autarquia na região;
18. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA
1. Formular as diretrizes e os objetivos do planejamento e programação das atividades da Autarquia, em consonância com a política da Secretaria da Educação e Cultura fixada para o setor, para a deliberação do Conselho Administrativo;
2. Orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Entidade;
3. Encaminhar, após exame à Secretaria da Educação e Cultura a proposta de Orçamento-Programa da Autarquia;
4. Encaminhar anualmente ao Conselho Administrativo o Relatório de Atividades da Entidade e as contas relativas a cada exercício;
5. Movimentar os recursos da Entidade promovendo o recebimento e pagamento de numerário;
6. Aprovar o Plano de Contas da Autarquia, bem como suas alterações;
7. Propor ao Conselho Administrativo alterações no Estatuto ou no Regimento da Autarquia, quando for o caso;
8. Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
9. Pronunciar-se e decidir os pareceres de diversos órgãos da Entidade;
10. Aprovar, "ad referendum" do Conselho Administrativo, as propostas de alteração do programa em execução;
11. Propor ao Conselho Administrativo a abertura de créditos adicionais e solicitar a suplementação de verbas;
12. Expedir normas e instruções relativas ao pessoal da Autarquia, inclusive aplicar penas disciplinares cabíveis, respeitadas todas as disposições legais;
13. Contratar, promover, transferir, relotar, remanejar e despedir servidores;
14. Aprovar a pauta de aquisição de material e suas alterações bem como todos os atos relativos a processos de licitação segundo a legislação em vigor;
15. Autorizar a aquisição, transferência, permuta ou cessão de material permanente, equipamentos ou bens patrimoniais da Autarquia, respeitadas as disposições estatutárias;
16. Aprovar normas e instruções relativas ao bom funcionamento dos diversos órgãos da Entidade;
17. Aprovar programas de treinamento;
18. Visar o balancete mensal e o balanço geral da Entidade, encaminhando-os para a aprovação do Conselho Administrativo;
19. Firmar convênios, acordos, contratos, mediante autorização do Conselho Administrativo;
20. Aprovar a escala de ferias do pessoal;
21. Convocar e presidir reuniões periódicas dos responsáveis pelo órgão de execução e administração geral, a fim de avaliar o andamento dos trabalhos e sugerir medidas para maior eficiência e eficácia dos programas;
22. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
1. Supervisionar, dirigir, controlar, coordenar e orientar os trabalhos a cargo da APO;
2. Apreciar a proposta orçamentária da Entidade e o seu orçamento analítico;
3. Apresentar trimestralmente ao Diretor Executivo relatório das atividades da unidade;
4. Responsabilizar-se pelo material e equipamento em uso na Assessoria;
5. Prestar permanentemente ao Diretor Executivo informações sobre as disponibilidades de recursos da Autarquia;
6. Sugerir critérios para distribuição de recursos entre as diversas unidades da Autarquia;
7. Informar ao Diretor Executivo sobre o desenvolvimento dos programas em execução;
8. Sugerir modificações na estrutura e nos métodos de trabalho visando racionalidade na execução dos programas;
9. Sugerir trabalhos que devem ser iniciados nas áreas de programação e organização;
10. Apresentar ao Diretor Executivo sugestões a respeito de programas de treinamento e atualização para os servidores da Entidade;
11. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
1. Orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria Jurídica;
2. Assessorar ao Diretor Executivo, nos assuntos que envolvam matéria jurídica;
3. Estudar, opinar e informar todos os assuntos que envolvam matéria jurídica;
4. Autorizar os advogados a transigir, confessar, desistir, comprometer-se ou fazer composição em juízo de acordo com as determinações do Diretor Executivo;
5. Indicar advogados para participar de comissões e desempenhar outras atribuições, sem prejuízo das suas funções ordinárias;
6. Após o "visto" nos mandatos judiciais de execução de sentença dirigidos contra a Entidade e fiscalizar o fiel cumprimento segundo rigorosa ordem cronológica;
7. Determinar a elaboração de todos os tipos e formas de técnicas ou contratos que a Entidade seja parte contratante;
8. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
1. Orientar, coordenar, programar, dirigir e controlar a execução das atividades a cargo do setor;
2. Pronunciar-se nos assuntos concernentes ao setor que lhe forem encaminhados;
3. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades do setor;
4. Identificação das necessidades de treinamento do pessoal do Setor, enviando sugestões à Diretoria do SAG;
5. Supervisionar a coleta de dados de interesse para a Autarquia, promovendo a manutenção do registro atualizado dos dados coletados;
6. Promover o aperfeiçoamento das técnicas de pesquisa bibliográfica e de documentação;
7. Promover a divulgação dos trabalhos elaborados pelos diversos setores da Autarquia;
8. Manter contatos com outras entidades regionais, nacionais ou internacionais, visando a aquisição de documentos ou trabalhos de interesse para a Autarquia;
9. Promover o atendimento das necessidades das diversas unidades da Autarquia, em termos de fornecimento dos elementos necessários à realização de pesquisa e trabalhos;
10. Promover levantamento bibliográficos de acordo com as solicitações específicas dos diversos setores da Autarquia;
11. Coordenar a realização de levantamento e pesquisa bibliográficas para elaboração de trabalhos necessários;
12. Aprovar o plano de aquisição de material bibliográfico;
13. Promover a aquisição e guarda de publicações, periódicos, monografias, folhetos e outros documentos que tratem de assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;
14. Estabelecer mecanismo de controle a fim de evitar a perda, extravio e posse ilícita do material bibliográfico;
15. Promover, periodicamente, levantamento visando a atualização de bibliografia;
16. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
1. Orientar, supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo do SAG;
2. Apreciar e pronunciar-se nos assuntos concernentes aos serviços que lhe sejam submetidos;
3. Apresentar trimestralmente ao Diretor Executivo relatório das atividades do serviço;
4. Submeter à aprovação do Diretor Executivo a escala de férias do pessoal;
5. Encaminhar ao Assessor Chefe da APO sempre que necessário, relatório sobre as necessidades de treinamento de pessoal;
6. Conceder licenças e salário-família;
7. Submeter o cronograma de aquisição de material à aprovação do Diretor Executivo;
8. Promover a execução de normas relativas a administração geral conforme determinações do Diretor Executivo da Autarquia;
9. Expedir certidões e atestados;
10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
A - CHEFE DA SEÇÃO FINANCEIRA
1. Orientar, programar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de administração financeira;
2. Executar a classificação das operações contábeis, de acordo com o sistema do plano de contas;
3. Colaborar coa a chefia da APO e das demais unidades da Autarquia, na elaboração de proposta orçamentária;
4. Fiscalizar o registro da despesa orçamentária;
5. Efetuar o registro e controle das receitas;
6. Promover o recebimento das receitas;
7. Promover a execução do controle contábil da receita e despesa orçamentária e extra-orçamentária;
8. Promover o controle da movimentação de contas;
9. Promover e controlar a elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais, com os demonstrativos necessários;
10. Preparar, anular e substituir cheques ou quaisquer outros instrumentos de pagamento em uso na Autarquia;
11. Manter em dia a escrituração do Livro "Caixa";
12. Efetuar o controle analítico das contas bancárias da Autarquia;
13. Promover a elaboração de "Boletins de Caixa";
14. Encaminhar trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;
15. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
B - CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL
1. Orientar, programar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades a cargo da seção;
2. Controlar a frequência dos servidores;
3. Processar a contratação, promoção, transferência, remoção, remanejamento e dispensa de pessoal;
4. Promover os meios necessários ao pagamento de pessoal;
5. Promover a execução das normas referentes a pessoal, conforme determinação do Diretor Executivo;
6. Promover o encaminhamento dos servidores da Entidade aos órgãos de Previdência Social;
7. Fornecer à APO dados para a fixação das dotações orçamentárias relativas a pessoal;
8. Promover a manutenção dos cadastros de assentamento individuais e de consignações;
9. Promover o recolhimento das obrigações trabalhistas do pessoal sob regime da CLT;
10. Preparar a emissão de atos e informações relativas a pessoal;
11. Orientar a elaboração e alterações da escala de férias do pessoal;
12. Encaminhar trimestralmente ao Diretor do SAC relatório das atividades da seção;
13. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
C - CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1. Orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades a cargo da seção;
2. Promover e orientar a elaboração do plano e cronograma de aquisição e consumo de material;
3. Orientar o preparo de processos de licitação e dos expedientes necessários à realização de obras, aquisição e alienação de bens e serviços;
4. Fazer cumprir as normas e instruções técnicas relativas a recebimento, guarda e distribuição do material adquirido;
5. Orientar e fiscalizar a realização do tombamento, classificação e marcação do material, equipamento e instalações;
6. Promover a execução de balancetes mensais e inventários anuais de material;
7. Manter o registro dos bens móveis e imóveis;
8. Administrar a dotação de material;
9. Fazer cumprir o cronograma de aquisição aprovado pelo Diretor Executivo;
10. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;
11. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
D - CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
1. Promover a execução das normas relativas à recepção, registro, tramitação, distribuição e arquivamento do expediente;
2. Promover o atendimento ao público e encaminhar os interessados;
3. Promover controle da entrada e saída de pessoal e materiais;
4. Organizar e manter o arquivo geral;
5. Organizar os serviços de protocolo;
6. Supervisionar os serviços de manutenção e utilização das viaturas da Entidade e de conservação dos equipamentos;
7. Promover o cumprimento de medidas para conservação e reparos nos bens móveis;
8. Supervisionar os serviços de portaria e zeladoria;
9. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;
10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo;
1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da coordenação;
2. Apresentar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades da coordenação;
3. Identificar as necessidades de treinamento de pessoal da coordenação, enviando sugestões ao Assessor Chefe da APO;
4. Promover o contínuo entrosamento da coordenação com entidades municipais, estaduais, regionais, federais, paraestatais e internacionais, visando maior eficiência dos programas de conservação, recuperação, e valorização do patrimônio cultural e paisagístico do Estado;
5. Supervisionar a elaboração de estudos e projetos para obras de restauração de bens móveis e imóveis que integrem ou que venham integrar o patrimônio artístico e cultural do Estado opinando quanto a viabilidade e as prioridades de execução;
6. Supervisionar a realização de obras de restauração e recuperação dos bens móveis e imóveis que constituam ou que venham constituir patrimônio artístico e cultural do Estado;
7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
A - SUBCOORDENADOR DE INVESTIGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS
1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar trimestralmente ao coordenador, relatório das atividades da subcoordenação;
3. Promover a elaboração de laudos de vistoria e peritagens sobre autenticidade das peças de bens culturais móveis e imóveis de interesse da Autarquia;
4. Manter controle permanente sobre o comercio de obras de arte;
5. Promover a constante atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis;
6. Solicitar a coordenação a contratação ou dispensa do pessoal técnico e administrativo da subcoordenação;
7. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;
8. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
B - SUBCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO B REVITALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS
1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar trimestralmente ao coordenador, relatório das atividades da subcoordenação;
3. Promover o acompanhamento e a fiscalização das obras em conservação e/ou restauração, elaboradas pela sub-coordenação;
4. Solicitar a coordenação, a contratação ou dispensa de pessoal técnico e administrativo da subcoordenação;
5. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;
6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
C - SUBCOORDENADOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS
1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar trimestralmente, ao coordenador relatório das atividades da subcoordenação;
3. Promover o acompanhamento, a fiscalização e administração das peças em conservação e/ou restauração;
4. Solicitar a coordenação a contratação ou dispensa de pessoal técnico e administrativo;
5. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;
6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
D. SUBCOORDENADOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS
1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar trimestralmente, ao coordenador de Proteção de bens Culturais, relatório das atividades da subcoordenação;
3. Promover o acompanhamento, a fiscalização e a administração de obras de recuperação e restauração, que estejam sob a responsabilidade da Autarquia;
4. Promover a elaboração de laudos e vistorias das condições de estabilidade de bens imóveis tombados pela Autarquia;
5. Solicitar da coordenação a contratação ou dispensa de pessoal técnico da subcoordenação e das obras executadas pela Autarquia;
6. Indicar um representante na Comissão encarregada de apreciar as licitações de serviços e compras de materiais;
7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
1. Orientar, coordenar, programar, dirigir e controlar a execução das atividades da coordenação;
2. Identificar as necessidades de treinamento do pessoal da coordenação, enviando sugestões, correções e revisões daqueles que se encontram;
3. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades da Coordenação;
4. Apresentar ao Diretor Executivo idéias e sugestões sobre planos que poderão ser executados pela Autarquia bem como indicar correções e revisões daqueles que se encontram em execução;
5. Convocar e presidir reuniões periódicas do pessoal sob sua coordenação, a fim de avaliar o andamento dos trabalhos e sugerir medidas para maior eficiência dos programas de pesquisa e treinamento, bem como das atividades de planejamento;
6. Supervisionar a elaboração de planos e projetos de pesquisa acompanhando sistematicamente seu desenvolvimento;
7. Encaminhar ao SEDIC os resultados dos trabalhos, estudos e pesquisas elaborados pela Coordenação, selecionando aqueles que devam ser divulgados e os que devam integrar o acervo bibliográfico da Autarquia;
8. Manter intercâmbio com outros Órgãos de planejamento, ensino e pesquisa, visando a coleta de dados e informações de interesse para a execução dos programas de trabalho;
9. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
A - SUBCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA SOCIAL
1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador do Planejamento e Ação Social, relatório das atividades da subcoordenação;
3. Elaborar normas e instruções relativas a planos e projetos de pesquisa a cargo da subcoordenação; submetendo-as à apreciação do Coordenador de Planejamento e Ação Social;
4. Encaminhar ao Chefe do SEDIC, o resultado das pesquisas elaborados pela subcoordenação através do Coordenador;
5. Encaminhar à coordenação os planos e projetos de pesquisa elaborados pela subcoordenação a fim de que sejam estabelecidas as prioridades em termos de projetos e áreas a serem preferencialmente trabalhadas;
6. Acompanhar, sistematicamente, a execução dos projetos de pesquisa em execução, propondo sugestões que busquem corrigir os desvios existentes;
7. Realizar avaliação periódica dos programas em andamento;
8. Promover a crítica e apuração dos dados levantados no decorrer da execução dos projetos e pesquisas;
9. Elaborar cronogramas de trabalho relativos aos projetos de pesquisa, bem como suas alterações;
10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
B - SUBCOORDENADOR DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
1. Orientar, coordenar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador relatório das atividades da subcoordenação;
3. Promover a elaboração de planos e/ou estudos visando desenvolver o potencial de recursos humanos nas comunidades onde a Autarquia estiver atuando;
4. Coordenar projetos de estudes e pesquisas necessários ao conhecimento e promoção de atividades artesanais;
5. Supervisionar a implantação, nas áreas de atuação da Autarquia, de oficinas e núcleos de produção artesanal;
6. Elaborar normas, instruções e especificações técnicas relativas ao processo integrado de produção e comercialização de artigos de artesanato, submetendo-os à aprovação do Coordenador;
7. Fiscalizar, por autorização do Coordenador o funcionamento das escolas-oficinas, bem como das pequenas e médias empresas de produção artesanal criadas nas áreas de atuação da Autarquia;
8. Analisar, periodicamente, os resultados do processo de cooperativação do trabalho artesanal, sugerindo medidas que visem corrigir as distorções existentes e que proporcionem maior eficiência e eficácia;
9. Elaborar normas e instruções técnicas em matéria que envolva atividade de treinamento, mormente aquelas relativas ao ensino profissional, nas áreas de atuação da Entidade;
10. Participar da elaboração de planos e projetos de desenvolvimento comunitário, naquilo que disser respeito a orientação profissional e artesanal;
11. Promover o desenvolvimento das atividades de ensino profissionalizante, nas áreas de atuação da Autarquia respeitadas as diretrizes da Secretaria da Educação e Cultura fixadas, para matéria;
12. Promover a comercialização da produção artesanal;
13. Orientar a aplicação de recursos obtidos através da venda de produtos artesanais e da exploração da atividade comercial;
14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
C - SUBCOORDENADORDE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;
2. Pronunciar-se nos assuntos concernentes à subcoordenação que lhe forem encaminhados;
3. Elaborar e encaminhar, trimestralmente, ao Coordenador de Planejamento e Ação Social o relatório das atividades das subcoordenações;
4. Realizar estudos e pesquisas educacionais e de assistência comunitária, necessários aos trabalhos da Autarquia;
5. Planejar fases e etapas na execução de planos educacionais e de assistência comunitária, com vistas ao desenvolvimento da área de atuação da Autarquia;
6. Elaborar e executar modelos educacionais e técnicas pedagógicas, adequadas à realidade das áreas de atuação da Autarquia;
7. Executar e supervisionar atividades educacionais e manifestações de arte;
8. Orientar, coordenar e executar programas assistenciais destinados aos moradores das áreas em que o Órgão estiver atuando;
9. Executar e supervisionar atividades educacionais voltadas para pré-escolar e os demais níveis e graus;
10. Coordenar e supervisionar a execução dos projetos habitacionais voltados para pré-escolar e os demais níveis e graus;
11. Elaborar e executar políticas de emprego voltadas para as áreas de atuação do Órgão;
12. Executar os planos de mobilização das comunidades em que estiver atuando a Autarquia;
13. Criar, orientar e supervisionar associações profissionais, conselhos comunitários e organizações similares, que visem organizar e defender trabalhadores e moradores, das áreas em que o Órgão estiver atuando;
14. Sugerir convênios entre a Autarquia e órgãos educacionais e assistênciais;
15. Manter estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;
16. Exercer outras atribuições ao cargo, ainda que aqui não especificadas.
D - CHEFE DO SETOR DE SAÜDE
1. Orientar, programar, controlar, coordenar e dirigira execução das atividades do Setor;
2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador, relatório das atividades do setor;
3. Promover o contínuo entrosamento do setor com as entidades municipais, estaduais, federais, paraestatais e internacionais, visando maior eficiência dos programas de saúde pública, mental, ocupacional e bucal;
4. Encaminhar ao SEDIC os resultados dos trabalhos, estudos e artigos elaborados pelo setor, selecionando aqueles que devem ser divulgados e os que devem integrar o acervo bibliográfico da Autarquia;
5. Manter intercâmbio com outros órgão de Saúde do Estado e Município, visando a obtenção de exames;
6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades na região;
2. Apresentar trimestralmente e ao fim do período dos trabalhos, ao Diretor Executivo, relatório das atividades;
3. Solicitar ao Diretor Executivo a contratação ou dispensa do pessoal técnico e administrativo;
4. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E DE MATERIAL
CAPÍTULO VIII
1. Atendimento de partes;
2. Preparação e encaminhamento do expediente e da correspondência;
3. Acompanhamento e registro de notícias vinculadas pela imprensa, relativas ao Instituto;
4. Transmissão, às demais unidades do Instituto das ordens e instruções do Diretor Executivo;
5. Execução de tarefas específicas de que for incubido pelo Diretor.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
QUANT.
- SUBCOORDENADOR
5 F
7
- CHEFE DO SEDIC
4 F
1
- CHEFE DO SS
4 F
1
- CHEFE DA SEFIN
3 F
1
- CHEFE DA SEMAP
3 F
1
- CHEFE DA SEPBS
3 F
1
- CHEFE DA SSA
3 F
1
- SECRETÁRIO ASSISTENTE
2 F
1
QUANT.
DISCRIMINAÇÃO
SÍMBOLO
01
Chefe do Setor de Divulgação Cultural
4 F
01
Chefe da Seção Financeira
3 F
01
Chefe da Seção de Pessoal
3 F
01
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
3 F
01
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares
3 F
01
Subcoordenador de Investigação, Documentação e Proteção de Bens Culturais
5 F
01
Subcoordenador de Planejamento e Revitalização de Bens Culturais Imóveis
5 F
01
Subcoordenador de Conservação e Restauração de Bens Culturais Moveis
5 F
01
Subcoordenador de Conservação de Bens Culturais Imóveis
5 F
01
Subcoordenador de Planejamento e Pesquisa Social
5 F
01
Subcoordenador de Orientação Profissional
S F
01
Subcoordenador de Desenvolvimento Social
S F
01
Chefedo Setor de Saúde
4 F
01
Secretário Assistente
2 F
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.