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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28569, de 18 de dezembro de 1981

Nº 28569/1981

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia que com este se publica.

<Revogado> DECRETO Nº 28.569 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 2.590 de 07 de julho de 1989.

Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Artigo 2º da Le1 Delegada nº 12 de 30 de dezembro de 1980.

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1981.

Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES BÁSICAS

Art. 1.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, instituído sob a forma de autarquia pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, com sede e foro na Cidade do Salvador, tem por finalidade promover a preservação e a conservação do patrimônio artístico, cultural e paisagístico do Estado da Bahia dentro da política nacional de preservação e valorização dos bens culturais e naturais, e do que estabelece o Art. 2º do Cap. II do Regulamento do IPAC, nos termos do Decreto nº 28.201 de 09.09.81, publicado no Diário Oficial de 10.09.81 compreendendo as seguintes atividades básicas:

1. Orientação e Coordenação Superior

2. Programação, Orçamento

3. Assistência Jurídica

4. Administração Geral

5. Divulgação Cultural

6. Planejamento, Pesquisa Social e Treinamento

7. Conservação e Restauração.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
- A Estrutura do IPAC, estabelecida pelo seu Regulamento e complementada neste Regimento compreende, basicamente, os seguinte órgãos:

Conselho Administrativo (CAD)

Diretoria Executiva (DIREX)

Parágrafo único- O Conselho Administrativo expedirá normas complementares sobre seu funcionamento interno respeitando, o disposto no Regulamento da Entidade e no presente Regimento.
Art. 3.
- A Diretoria Executiva é o conjunto de órgãos de assessoramento, orientação e execução a seguir enumerados:

1. Assessoria de Programação e Orçamento

2. Procuradoria Jurídica

3. Setor de Divulgação Cultural

4. Serviço de Administração Geral

4.1. Seção Financeira

4.2. Seção de Pessoal

4.3. Seção de Material e Patrimônio

4.4. Seção de Serviços Auxiliares

5. Coordenação de Proteção de Bens Culturais

5.1. Subcoordenação de Investigação, Documentação e Proteção de Bens Culturais

5.2. Subcoordenação de Planejamento e Revitalização de Bens Culturais Imóveis

5.3. Subcoordenação de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

5.4. Subcoordenação de Conservação e Restauração de Bens Culturais Imóveis.

6. Coordenação de Planejamento e Ação Social

6.1. Subcoordenação de Planejamento e Pesquisa Social

6.2. Subcoordenação de Orientação Profissional

6.3. Subcoordenação de Desenvolvimento Social

6.4. Setor de Saúde

7. Representações Regionais

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES E UNIDADES EXECUTIVAS

Art. 4.
- Compete ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, a orientação e coordenação superior das atividades do IPAC.
Art. 5.
- Cabe à Assessoria de Programação e Orçamento-APO, exercer as atividades básicas de programação e orçamento do IPAC, nelas compreendendo:

1. Assistência ao Diretor Executivo e participação na definição de diretrizes e prioridades gerais da Autarquia;

2. Assistência ao Diretor Executivo em matéria orçamentária;

3. Elaboração da proposta orçamentária;

4. Elaboração do orçamento analítico;

5. Acompanhamento e controle da execução dos projetos, inclusive em relação aos seus custos;

6. Preparação de propostas de modificação no Orçamento Programas que envolvam alterações de analítico e abertura de créditos adicionais;

7. Elaboração dos Planos Semestrais de Aplicação;

8. Articulação permanente com os Órgãos do Sistema de Planejamento, recebendo as instruções técnicas e prestando os esclarecimentos que forem solicitados em relação ao andamento e conteúdo do orçamento da Autarquia, inclusive em matéria que envolva alterações do analítico e abertura de créditos adicionais;

9. Realização de estudos com vistas à implantação de novos métodos e rotinas de trabalho;

10. Identificação e análise das necessidades de modificação dos Estatutos e Regimento da Autarquia, em conjunto com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;

11. Registro dos convênios, acordos e contratos celebrados que envolvam receita e despesa;

12. Programação de recursos necessários a execução das atividades e projetos a cargo da Autarquia;

13. Elaboração dos relatórios trimestrais e anuais das atividades;

14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

Art. 6.
- A atividade básica de Assistência Jurídica no âmbito do IPAC, é de competência da Procuradoria Jurídica, compreendendo as atividades a seguir enumeradas:

1. Prestação de Assistência Jurídica ao Instituto;

2. Pronunciamento sobre questões de direito que lhe sejam submetidas pelos Órgãos competentes;

3. Sugestões de medidas ou providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, visa a aplicação das leis vigentes relativas as atividades do IPAC;

4. Acompanhamento dos atos do Instituto e zelo pelo perfeito cumprimento das leis vigentes;

5. Exame e pronunciamento sobre interpretação da legislação em geral e, particularmente, da pertinente às atividades do IPAC;

6. Estudo e pronunciamento sobre o anteprojeto de leis e decretos de interesse do Instituto;

7. Pronunciamento sobre duvidas de interpretação, da legislação artística e cultural e sua regulamentação;

8. Orientação e pronunciamento sobre assuntos relacionados com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho;

9. Orientação e pronunciamento sobre assuntos relativos a inquéritos administrativos;

10. Manutenção do repositório da legislação relativa as atividades do IPAC;

11. Compilação da jurisprudência relativa a questões, assuntos e matérias que se relacionem com as atividades da Entidade;

12. Pronunciamento nos processos de aquisição de imóveis por desapropriação amigável, compra ou doação;

13. Preparação de minuta de contratos, convênios, memoriais e outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;

14. Solicitação da colaboração dos órgãos competentes na elaboração de minutas de convênios, memoriais, contratos etc.;

15. Promoção de medidas, em cooperação com o setor interessado, para liberação de áreas destinadas à construção ou outras de interesse do Instituto;

16. Promoção de desapropriações amigáveis ou judiciais e incorporação de bens ao patrimônio do IPAC;

17. Cadastramento das propriedades desapropriadas;

18. Acompanhamento dos processos de compra ou doação com a lavratura das respectivas escrituras públicas ou particulares;

19. Representação, e defesa do IPAC nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interveniente;

20. Coleta de elementos, de fatos e de direito, e preparação em regime de urgência das informações que devam ser prestadas pelo Instituto ou por quaisquer dos seus representantes em Mandado de segurança;

21. Promoção da suspensão da eficácia de medida liminar, concedida em mandado de segurança;

22. Requerimento de suspensão da eficácia de sentença prolatada em mandado de segurança;

23. Arrazoamento de recursos impostos a decisões concessivas de mandado de segurança;

24. Suscitar conflitos de jurisdição;

25. Requerimento quando for o caso, de desaparecimento da Comarca da Capital de qualquer causa em que o IPAC for interessado;

26. Interposição e arrazoamento de recursos inclusive extraordinários, sempre que o exigir o interesse do Instituto;

27. Promoção de ação relacionada à legislação e acidentes de trabalho, bem como despesa dos interesses do IPAC, nas ações da mesma natureza, que contra ele forem propostas;

28. Promoção de cobrança judicial da dívida ativa do IPAC;

29. Requisição a qualquer Órgão do Instituto, de copias, documentos, exames, diligências, ou esclarecimentos que sejam julgados necessários ao exercício de suas atividades;

30. Desempenho de outras tarefas que sejam inerentes as atividades da Procuradoria Jurídica;

31. Elaboração de regulamentos, normas e instrução relativos ao assessoramento jurídico e verificação do cumprimento dos mesmos;

32. Pronunciamento sobre regulamentos, normas e instruções que lhe forem encaminhadas pelo Diretor Geral;

33. Execução de outras atividades afins, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 7.
- A atividade básica de divulgação cultural no âmbito do IPAC, é da competência do Setor de Divulgação Cultural - SEDIC, compreendendo as atividades a seguir enumeradas:

1. Promoção da coleta de dados atualizados de interesse da Autarquia, bem como sua organização e manutenção;

2. Encaminhamento, quando necessário ou solicitado, do resultado de trabalhos, atualização de informes e outros dados, aos diversos setores da entidade e ao Diretor Executivo;

3. Seleção, análise e classificação de documentos e trabalhos de interesse da Autarquia;

4. Guarda e manutenção de documentos específicos para atender às necessidades dos diversos setores da Autarquia;

5. Realização de levantamento de documentos necessários à entidade e propor sua aquisição;

6. Promoção da publicação e divulgação de todos os catálogos, boletins e quaisquer outros documentos elaborados pela Entidade;

7. Promoção de exposições artísticas, dos mais variados tipos, com fins de divulgação cultural;

8. Guarda e distribuição de livros, periódicos e outras publicações de interesse da Autarquia;

9. Seleção e encaminhamento dos pedidos de compra de livros e periódicos;

10. Promoção de intercâmbio objetivando o desenvolvimento das atividades a cargo do setor;

11. Manutenção de permanente contato com os demais setores da entidade, a fim de atender às suas necessidades, em termos de pesquisa bibliográfica;

12. Realização dos serviços técnicos necessários à preservação do material bibliográfico;

13. Levantamento de bibliografias especializadas de interesse para a Autarquia;

14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

Art. 8.
- A atividade básica de Administração Geral, no âmbito do IPAC, é da competência do Serviço de Administração Geral - SAG, compreendendo as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:

A - SEÇÃO FINANCEIRA - SBFIN

1. Manutenção de um serviço de contabilidade orçamentária e financeira;

2. Emissão, registro e controle de empenhos, em colaboração com a APO;

3. Exame e preparação dos documentos de receita e despesa;

4. Escrituração das operações contábeis;

5. Registro das despesas previstas e realizadas;

6. Registro da previsão e arrecadação de receita;

7. Fornecimento à APO dos registros sintéticos da receita arrecadada e das despesas para o controle da execução orçamentária;

8. Controle dos prazos de aplicação e da comprovação de adiantamentos;

9. Exame dos processos de fornecimento de material, de serviços prestados e de outras despesas autorizadas pelo Diretor Executivo;

10. Elaboração dos balancetes e do balanço anual da Entidade;

11. Classificação das operações no plano de contas;

12. Fornecimento à APO, de elementos para o controle dos "Restos a Pagar" por exercícios;

13. Controle contábil dos compromissos financeiros da Autarquia;

14. Realização periódica de inventario para reavaliação de bens, em articulação com a Seção de Material e Patrimônio;

15. Elaboração dos boletins diários, balanços e balancetes da Tesouraria;

16. Escrituração do Caixa;

17. Registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou sob a responsabilidade da Autarquia;

18. Recebimento das importâncias relativas à receita orçamentária e extra-orçamentária arrecadadas;

19. Efetivação de depósitos Bancários;

20. Realização de pagamentos, quando devidamente autorizados;

21. Preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento;

22. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

B - SEÇÃO DE PESSOAL - SEPES

1. Manutenção do Cadastro de Pessoal da Entidade;

2. Processamento da admissão, readaptação, dispensa e demissão de pessoal;

3. Controle da frequência do pessoal;

4. Fornecimento à APO de informações necessárias para a fixação das dotações orçamentárias relativas a pessoal;

5. Elaboração de folhas de pagamento;

6. Cálculos de vencimentos, vantagens, descontos e consignações relativas a pessoal;

7. Promoção do recolhimento das obrigações trabalhistas;

8. Promoção da inscrição dos servidores nas entidades de previdência;

9. Expedição de certificados e certidões de tempo de serviço e de quaisquer outras, quando devidamente autorizadas;

10. Exame de documentos relativos ao tempo de serviço para efeito de averbações;

11. Elaboração e alteração de escalas de férias, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos setores da Entidade;

12. Preparo de portarias, apostilas, circulares, editais e outros atos relativos a pessoal;

13. Registro da movimentação e afastamento do pessoal;

14. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

C - SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - SEMAP

1. Preparo dos processos de licitação dos expedientes necessários à realização de obras, aquisição e alienação de bens e serviços;

2. Promoção de abastecimento, guarda e conservação de material;

3. Manutenção do Cadastro de Fornecedores;

4. Controle do recebimento e armazenamento do material adquirido;

5. Controle físico do material armazenado e sua movimentação;

6. Elaboração, em colaboração com a APO do cronograma de aquisição de material e suas alterações;

7. Manutenção do fichário físico-financeiro do material armazenado;

8. Promoção das medidas necessárias a movimentação de estoques especialmente à devolução do fornecedor, à transferência, ao reajuste, à baixa por merecimento ou obsoletismo e à alienação do material;

9. Manutenção atualizada de registro dos móveis e imóveis e controle da sua utilização;

10. Tombamento, classificação e marcação de todo o material e equipamento adquirido ou em uso, passível desse processo;

11. Elaboração de balancetes mensais e do balanço anual de material;

12. Elaboração do inventario final de gestão;

13. Atendimento às requisições de material oriunda dos diversos setores;

14. Promoção das medidas necessárias a conservação e preservação do Patrimônio da Autarquia;

15. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

D - SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES - SSA

1. Prestação de informações ao publico;

2. Preparo e encaminhamento do expediente externo da Autarquia;

3. Manutenção dos serviços de mecanografia e duplicação;

4. Controle e execução do recebimento e distribuição de correspondências;

5. Manutenção do protocolo geral;

6. Promoção de medidas para conservação e reparo das instalações;

7. Registro e controle e da manutenção e utilização das viaturas;

8. Controle de tramitação dos expedientes entre os diversos setores da Autarquia;

9. Execução dos serviços de zeladoria, conservação, limpeza e portaria;

10. Execução de outras atividades afins ainda que aqui não especificadas.

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENS CULTURAIS

Art. 9.
- As atividades básicas de planejamento urbano, pesquisa, documentação, proteção, conservação e restauração de sítios históricos, de bens culturais móveis, imóveis e paisagísticos do Estado da Bahia são de competência da Coordenação de Proteção de Bens Culturais e compreende as atividades a seguir enumeradas, segundo as suas unidades executoras:

A - SUBCOORDENAÇÀO DE INVESTIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS

1. Elaboração de estudos específicos visando o tombamento estadual do acervo cultural móvel, imóvel, urbano e paisagístico do Estado;

2. Encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura, das propostas de tombamento dos Bens Culturais móveis e Imóveis do Estado;

3.Organização e manutenção dos livros de tombo de acervo cultural do Estado;

4. Elaboração do cadastramento, inventário e catalogação do acervo de bens culturais moveis, imóveis e paisagístico do Estado;

5. Elaboração de catálogo anual dos bens cadastrados e protegidos pelo Estado, através da Entidade;

6. Identificação e cadastramento dos bens patrimoniais móveis e imóveis para o objeto de tombamento e/ou documentação;

7. Manutenção de registro permanente e atualizado dos bens patrimoniais móveis e imóveis;

8. Promoção de investigação histórica, técnica e analítica sobre a origem e evolução dos bens culturais móveis e imóveis;

9. Estabelecimento de critérios de prioridade e segundo o grau de proteção do acervo cultural do Estado;

10. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzem a melhores padrões qualitativos e quantitativos de investigação, documentação e proteção do acervo cultural do Estado;

11. Recomendação à direção da Coordenação de Proteção de Bens Culturais para a proteção de obras móveis ou imóveis;

12. Promoção de estudo sobre bens cadastrados bem como indicação de sua aquisição;

13. Documentação sistemática dos trabalhos realizados pela Entidade;

14. Assessoramento aos vários museus e coleções no cadastramento inventário e catalogação de peças para uma sistemática unificada;

15. Inspeção do comercio de obras de arte;

16. Registro fotográfico das peças cadastradas e restauradas pela Entidade;

17. Manutenção, administração e coordenação dos serviços de documentação fotográfica, cinematográfica, microfilmagem e fotogrametria da Entidade;

18. Promoção da utilização dos recursos modernos de informática para facilitação do acesso e recuperação das informações;

19. Manutenção de intercâmbio de informações com instituições técnico-científicas nacionais e internacionais;

20. Encaminhamento de informações específicas para o Setor de Divulgação Cultural visando a sua divulgação;

21. Manutenção de estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;

22. Assessoramento a órgão da administração estadual ou prefeituras municipais para o planejamento e proteção de sítios históricos, ou bens culturais móveis e imóveis;

23. Elaboração de um plano anual de trabalho.

B - SUBCOORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E REVITALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS

1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de planejamento, revitalização, restauração e valorização do acervo cultural;

2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam os melhores padrões qualitativos e quantitativos de conservação, restauração e valorização do acerco arquitetônico, urbanístico e paisagístico do Estado;

3. Realização dos estudos, anteprojetos, projetos e estudos orçamentários necessários a adaptação, restauração e conservação dos imóveis de interesse da Entidade;

4. Elaboração de cálculos estruturais julgados necessários para conservação e restauração dos imóveis de interesse da Entidade;

5. Cooperação com diversos organismos nacionais e internacionais interessados em preservação dos bens culturais;

6. Elaboração de projetos especiais para valorização e revitalização de monumentos, imóveis e sítios históricos e paisagísticos do Estado;

7. Promoção de seminários e encontros para discussão e aprimoramento das técnicas de conservação, restauração,valorização e revitalização de monumentos e sítios históricos;

8. Manutenção de estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;

9. Proposição de proteção de conjuntos monumentais ou monumentos isolados;

10. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação com vistas à preparação de mão-de-obra para o trabalho de restauração dos bens culturais imóveis;

11. Elaboração de um plano anual de trabalho;

12. Desempenho de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

C - SUBCOORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MOVEIS

1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de restauração e valorização do acervo cultural móvel;

2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam a melhorar padrões qualitativos e quantitativos de restauração;

3. Proposição de restauração de bens móveis;

4. Realização dos estudos, anteprojetos, projetos estatísticos e orçamentários necessários a restauração e conservação dos bens culturais móveis de interesse da Entidade;

5. Cooperação com os diversos organismos nacionais e internacionais, interessados em preservação de bens culturais móveis:

6. Manutenção de estreita comunicação com outros setores da Autarquia no sentido de desenvolver planos interligados;

7. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação com vistas à preparação de mão-de-obra para os trabalhos de restauração dos bens culturais móveis;

8. Adoção de medidas de preservação necessários à conservação dos bens culturais móveis ameaçados;

9. Promoção de visitas as coleções publicas ou privadas de bens culturais móveis com vistas a sua conservação e segurança;

10. Intervenção em caráter de urgência na preservação do acervo ameaçado;

11. Procedimento de exames químicos, físicos e biológicos de obras de arte, com vistas aos trabalhos de restauração;

12. Documentação na parte que se refere aos exames físico-químicos e biológicos relativos à cada subcoordenação;

13. Assistência de ordem técnica ao Laboratório Fotográfico;

14. Inspeção periódica dos bens culturais móveis visando a identificação das peças do acervo carente de restauração;

15. Manutenção de um acompanhamento contínuo das obras e serviços executados pelo setor;

16. Encaminhamento à Coordenação de Proteção de Bens Culturais de dados relativos a obras executadas pela subcoordenação para efeito de cadastramento;

17. Adoção de medidas de preservação necessárias à conservação, dos bens culturais ameaçados;

18. Restauração de monumentos do Estado ou particulares que lhes forem confiados.

D - SUBCOORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS

1. Estabelecimento de critérios de prioridades e preparação de instrumentos que permitam organizar e racionalizar uma política de restauração e valorização do acervo cultural imóvel;

2. Experimentação de novos modelos de organização e técnicas que conduzam a melhorar padrões qualitativos e quantitativos de restauração;

3. Proposição de restauração de bens imóveis;

4. Promoção da execução, acompanhamento e fiscalização das obras relativas à adaptação, conservação e restauração dos imóveis de interesse da Autarquia;

5. Organização e administração dos canteiros das obras executadas diretamente pela Autarquia;

6. Realização de vistorias objetivando o conhecimento das condições de estabilidade e adequação de soluções estruturais para casos específicos;

7. Intervenção em caráter de urgência da preservação do acervo ameaçado;

8. Inspeção periódica dos bens culturais imóveis visando a identificação das peças do acervo carente de restauração;

9. Manutenção de um acompanhamento contínuo das obras e serviços executados pela subcoordenação;

10. Encaminhamento à Coordenação de Proteção de Bens Culturais de dados relativos a obras executadas pela subcoordenação para efeito de cadastramento;

11. Adoção de medidas de preservação necessárias ã conservação dos bens culturais ameaçados;

12. Restauração de monumentos do Estado ou particulares que lhe forem confiados;

13. Cooperação com os diversos organismos nacionais e internacionais interessados em preservação de bens culturais imóveis;

14. Manutenção de estreita comunicação com outros setores da Autarquia no sentido de desenvolver planos integrados;

15. Indicação das necessidades de treinamento de pessoal da subcoordenação, com vistas à preparação de mão-de-obra para os trabalhos de restauração dos bens culturais imóveis;

16. Adoção de medidas de preservação necessárias à conservação dos bens culturais imóveis ameaçados;

17. Elaboração de um plano anual de trabalho;

18. Execução de outras atividades inerentes ao desenvolvimento de suas finalidades.

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AÇÃO SOCIAL

Art. 10.
- A atividade básica de Planejamento, Pesquisa Social e Treinamento, no âmbito do IPAC, e da competência da Coordenação de Planejamento e Ação Social - COPLAN, compreendendo as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:

A - SUBCOORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA SOCIAL

1. Realização de estudos e pesquisas socio-econômicas necessárias aos trabalhos da Autarquia;

2. Elaboração, orientação e supervisão de monografias, artigos, projetos e trabalhos diversos em Historia Econômica e Social necessários aos trabalhos da Autarquia;

3. Desenvolvimento de estudos e pesquisa em todas as suas fases ate o relatório final;

4. Levantamento e catalogação de documentos;

5. Estudos de cadeia sucessória e da história física de imóveis;

6. Planejamento e execução de pesquisas históricas;

7. Manutenção da estreita comunicação com outros setores do Instituto no sentido de desenvolver planos integrados;

8. Manutenção de intercâmbio com outros organismos que se encarregam de planejamento e pesquisa sócio-econômicas, regionais, nacionais ou internacionais, para melhor desempenho de suas atividades;

9. Sugestões para compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;

10. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento dos dados das pesquisas;

11. Mapeamento, zoneamento e representação gráfica dos resultados e aspectos das áreas em que estiverem no âmbito de ação da Autarquia;

12. Realização de estudos e pesquisas habitacionais e elaboração de planos e programas relativos a esta área de atuação da Autarquia;

13. Sugestão de convênios entre a Autarquia e Órgãos de planejamento e pesquisa;

14. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

B - SUBCOORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

1. Planejamento e execução dos programas artesanais aprovados pela Autarquia e orientação para o ensino do artesanato;

2. Promoção da comercialização da produção artesanal dentro da posição estatutária da Autarquia;

3. Promoção da criação de modelos e padronagens no sentido de inovar a produção artesanal;

4. Orientação a grupos ocupacionais envolvidos na produção artesanal;

5. Incentivo à criação e desenvolvimento de associações de artesãos;

6. Promoção de exposições e feiras dos trabalhos com a finalidade de divulgar a produção artesanal;

7. Promoção de cursos profissionalizantes em sintonia com a necessidade do mercado de trabalho nas áreas de atuação da Autarquia;

8. Sugestões de convênios entre a Autarquia e centros de treinamento;

9. Colaboração no planejamento e execução de projetos de desenvolvimento, em matéria que diga respeito a orientação e treinamento profissional;

10. Promoção da integração social entre grupos humanos, orientando-os para formação de associações, grupos de trabalho e quaisquer outros instrumentos de ação integrada;

11. Sugestões para a compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;

12. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento de dados e textos das pesquisas;

13. Realização de trabalhos de impressão, encadernação e de outros serviços para o Instituto e para qualquer outro órgão interessado;

14. Manutenção de estreita comunicação com órgãos ligados ao artesanato e formação profissional regionais, nacionais ou internacionais;

15. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia no sentido de desenvolver trabalhos integrados;

16. Execução de quaisquer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

C - SUBCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1. Realização de estudos e pesquisas educacionais e de assistência comunitária, necessários aos trabalhos da Autarquia;

2. Planejamento de etapas e fases na execução de planos educacionais e de assistência comunitária, condizentes com a realidade local em que estiver atuando, com vistas ao seu desenvolvimento;

3. Execução e supervisão das atividades educacionais, de teatro, dança, artes plásticas, expressão corporal e outras manifestações de arte;

4. Orientação, coordenação e execução de programas assistenciais destinados aos moradores das áreas em que o Órgão estiver atuando;

5. Elaboração de estudos necessários à melhor racionalização do emprego de mão-de-obra das diversas categorias profissionais nas áreas sob influência da Autarquia;

6. Manutenção de intercâmbio com Órgãos, voltados para a educação e assistência comunitária, regionais, nacionais e internacionais;

7. Sugestões para compra de livros e outras publicações de interesse da subcoordenação;

8. Realização dos serviços de documentação civil e militar, e assistência judiciária;

9. Fornecimento de subsídios ao Setor de Divulgação Cultural para o arquivamento de dados e textos das pesquisas;

10. Criação, orientação e supervisão de associações profissionais, Conselhos Comunitários e organizações similares, que visem organizar e defender os trabalhos, das áreas em que o Órgão estiver atuando;

11. Elaboração e execução de políticas de emprego voltados para a área de atuação da Autarquia;

12. Sugestão de convênios entre a Autarquia e órgãos educacionais e assistenciais;

13. Mobilização da comunidade em que estiver atuando a Autarquia no sentido de alcançar os objetivos propostos pela Entidade em seus planos de desenvolvimento;

14. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;

15. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

D - SETOR DE SAÚDE

1. Planejamento, elaboração e assessoramento na execução de projetos de saúde pública, mental, ocupacional e bucal da população da Área de atuação do Instituto em articulação com os Órgãos competentes;

2. Manutenção da população em estado de higiene física e mental através de exames médicos periódicos;

3. Promoção do diagnóstico precoce de doenças e o respectivo encaminhamento do paciente quando necessário;

4. Elaboração de monografias, artigos e trabalhos especializados, desde que sejam de interesse da Autarquia, ou venham auxiliar a comunidade;

5. Exercer outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

CAPÍTULO IV

Art. 11.
- As atividades básicas de Representação, Coordenação e Administração regional dos interesses do IPAC, no interior do Estado, serão da competência das Representações Regionais, as quais serão em número, zona e duração que melhor convier aos trabalhos do IPAC.

Parágrafo 1º - São competências das Representações Regionais :

1. Realização de estudos e pesquisas necessários aos trabalhos do IPAC na Região;

2. Execução e supervisão de atividades culturais promovidas pela Entidade na Região;

3. Orientação, coordenação e execução de programas assistênciais destinados aos habitantes da Região;

4. Planejamento e execução de programas artesanais e orientação para o ensino do artesanato, valorizando os aspectos culturais regionais;

5. Orientação a grupos ocupacionais envolvidos na produção artesanal na região;

6. Incentivo à criação e desenvolvimento de associação de artesãos e de outros profissionais na região;

7. Promoção de exposição e feira dos trabalhos artesanais da região;

8. Manutenção de estreita comunicação com órgãos municipais, regionais e estaduais ligados ao artesanato, a formação profissional, órgãos educacionais, assistenciais e culturais;

9. Sugestões de convênio entre a Autarquia e outros órgãos de atuação na região;

10. Fornecimento de recibos ao Setor de Divulgação Cultural para a documentação sobre a região;

11. Manutenção de estreita comunicação com as outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;

12. Execução, acompanhamento e fiscalização das obras relativas à adaptação, conservação e restauração dos bens imóveis e móveis realizados pela Autarquia;

13. Organização e Administração dos canteiros atelieres das obras executadas diretamente pela Autarquia na região;

14. Assessoramento e orientação as prefeituras municipais da região para a proteção dos bens culturais da região;

15. Elaboração de um plano anual de trabalho;

16. Manutenção de estreita comunicação com outras subcoordenações no sentido de desenvolver planos integrados;

17. Promoção da manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Autarquia na região;

18. Execução de outras atividades afins, ainda que aqui não especificadas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 12.
- Aos cargos em comissões e às funções gratificadas do quadro de pessoal do IPAC são deferidas as seguintes competências e atribuições:
I DIRETOR EXECUTIVO

1. Formular as diretrizes e os objetivos do planejamento e programação das atividades da Autarquia, em consonância com a política da Secretaria da Educação e Cultura fixada para o setor, para a deliberação do Conselho Administrativo;

2. Orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Entidade;

3. Encaminhar, após exame à Secretaria da Educação e Cultura a proposta de Orçamento-Programa da Autarquia;

4. Encaminhar anualmente ao Conselho Administrativo o Relatório de Atividades da Entidade e as contas relativas a cada exercício;

5. Movimentar os recursos da Entidade promovendo o recebimento e pagamento de numerário;

6. Aprovar o Plano de Contas da Autarquia, bem como suas alterações;

7. Propor ao Conselho Administrativo alterações no Estatuto ou no Regimento da Autarquia, quando for o caso;

8. Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;

9. Pronunciar-se e decidir os pareceres de diversos órgãos da Entidade;

10. Aprovar, "ad referendum" do Conselho Administrativo, as propostas de alteração do programa em execução;

11. Propor ao Conselho Administrativo a abertura de créditos adicionais e solicitar a suplementação de verbas;

12. Expedir normas e instruções relativas ao pessoal da Autarquia, inclusive aplicar penas disciplinares cabíveis, respeitadas todas as disposições legais;

13. Contratar, promover, transferir, relotar, remanejar e despedir servidores;

14. Aprovar a pauta de aquisição de material e suas alterações bem como todos os atos relativos a processos de licitação segundo a legislação em vigor;

15. Autorizar a aquisição, transferência, permuta ou cessão de material permanente, equipamentos ou bens patrimoniais da Autarquia, respeitadas as disposições estatutárias;

16. Aprovar normas e instruções relativas ao bom funcionamento dos diversos órgãos da Entidade;

17. Aprovar programas de treinamento;

18. Visar o balancete mensal e o balanço geral da Entidade, encaminhando-os para a aprovação do Conselho Administrativo;

19. Firmar convênios, acordos, contratos, mediante autorização do Conselho Administrativo;

20. Aprovar a escala de ferias do pessoal;

21. Convocar e presidir reuniões periódicas dos responsáveis pelo órgão de execução e administração geral, a fim de avaliar o andamento dos trabalhos e sugerir medidas para maior eficiência e eficácia dos programas;

22. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

II ASSESSOR CHEFE

1. Supervisionar, dirigir, controlar, coordenar e orientar os trabalhos a cargo da APO;

2. Apreciar a proposta orçamentária da Entidade e o seu orçamento analítico;

3. Apresentar trimestralmente ao Diretor Executivo relatório das atividades da unidade;

4. Responsabilizar-se pelo material e equipamento em uso na Assessoria;

5. Prestar permanentemente ao Diretor Executivo informações sobre as disponibilidades de recursos da Autarquia;

6. Sugerir critérios para distribuição de recursos entre as diversas unidades da Autarquia;

7. Informar ao Diretor Executivo sobre o desenvolvimento dos programas em execução;

8. Sugerir modificações na estrutura e nos métodos de trabalho visando racionalidade na execução dos programas;

9. Sugerir trabalhos que devem ser iniciados nas áreas de programação e organização;

10. Apresentar ao Diretor Executivo sugestões a respeito de programas de treinamento e atualização para os servidores da Entidade;

11. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

III PROCURADOR CHEFE

1. Orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria Jurídica;

2. Assessorar ao Diretor Executivo, nos assuntos que envolvam matéria jurídica;

3. Estudar, opinar e informar todos os assuntos que envolvam matéria jurídica;

4. Autorizar os advogados a transigir, confessar, desistir, comprometer-se ou fazer composição em juízo de acordo com as determinações do Diretor Executivo;

5. Indicar advogados para participar de comissões e desempenhar outras atribuições, sem prejuízo das suas funções ordinárias;

6. Após o "visto" nos mandatos judiciais de execução de sentença dirigidos contra a Entidade e fiscalizar o fiel cumprimento segundo rigorosa ordem cronológica;

7. Determinar a elaboração de todos os tipos e formas de técnicas ou contratos que a Entidade seja parte contratante;

8. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

IV CHEFE DO SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL

1. Orientar, coordenar, programar, dirigir e controlar a execução das atividades a cargo do setor;

2. Pronunciar-se nos assuntos concernentes ao setor que lhe forem encaminhados;

3. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades do setor;

4. Identificação das necessidades de treinamento do pessoal do Setor, enviando sugestões à Diretoria do SAG;

5. Supervisionar a coleta de dados de interesse para a Autarquia, promovendo a manutenção do registro atualizado dos dados coletados;

6. Promover o aperfeiçoamento das técnicas de pesquisa bibliográfica e de documentação;

7. Promover a divulgação dos trabalhos elaborados pelos diversos setores da Autarquia;

8. Manter contatos com outras entidades regionais, nacionais ou internacionais, visando a aquisição de documentos ou trabalhos de interesse para a Autarquia;

9. Promover o atendimento das necessidades das diversas unidades da Autarquia, em termos de fornecimento dos elementos necessários à realização de pesquisa e trabalhos;

10. Promover levantamento bibliográficos de acordo com as solicitações específicas dos diversos setores da Autarquia;

11. Coordenar a realização de levantamento e pesquisa bibliográficas para elaboração de trabalhos necessários;

12. Aprovar o plano de aquisição de material bibliográfico;

13. Promover a aquisição e guarda de publicações, periódicos, monografias, folhetos e outros documentos que tratem de assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;

14. Estabelecer mecanismo de controle a fim de evitar a perda, extravio e posse ilícita do material bibliográfico;

15. Promover, periodicamente, levantamento visando a atualização de bibliografia;

16. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

V DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1. Orientar, supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo do SAG;

2. Apreciar e pronunciar-se nos assuntos concernentes aos serviços que lhe sejam submetidos;

3. Apresentar trimestralmente ao Diretor Executivo relatório das atividades do serviço;

4. Submeter à aprovação do Diretor Executivo a escala de férias do pessoal;

5. Encaminhar ao Assessor Chefe da APO sempre que necessário, relatório sobre as necessidades de treinamento de pessoal;

6. Conceder licenças e salário-família;

7. Submeter o cronograma de aquisição de material à aprovação do Diretor Executivo;

8. Promover a execução de normas relativas a administração geral conforme determinações do Diretor Executivo da Autarquia;

9. Expedir certidões e atestados;

10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

A - CHEFE DA SEÇÃO FINANCEIRA

1. Orientar, programar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de administração financeira;

2. Executar a classificação das operações contábeis, de acordo com o sistema do plano de contas;

3. Colaborar coa a chefia da APO e das demais unidades da Autarquia, na elaboração de proposta orçamentária;

4. Fiscalizar o registro da despesa orçamentária;

5. Efetuar o registro e controle das receitas;

6. Promover o recebimento das receitas;

7. Promover a execução do controle contábil da receita e despesa orçamentária e extra-orçamentária;

8. Promover o controle da movimentação de contas;

9. Promover e controlar a elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais, com os demonstrativos necessários;

10. Preparar, anular e substituir cheques ou quaisquer outros instrumentos de pagamento em uso na Autarquia;

11. Manter em dia a escrituração do Livro "Caixa";

12. Efetuar o controle analítico das contas bancárias da Autarquia;

13. Promover a elaboração de "Boletins de Caixa";

14. Encaminhar trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;

15. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

B - CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL

1. Orientar, programar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades a cargo da seção;

2. Controlar a frequência dos servidores;

3. Processar a contratação, promoção, transferência, remoção, remanejamento e dispensa de pessoal;

4. Promover os meios necessários ao pagamento de pessoal;

5. Promover a execução das normas referentes a pessoal, conforme determinação do Diretor Executivo;

6. Promover o encaminhamento dos servidores da Entidade aos órgãos de Previdência Social;

7. Fornecer à APO dados para a fixação das dotações orçamentárias relativas a pessoal;

8. Promover a manutenção dos cadastros de assentamento individuais e de consignações;

9. Promover o recolhimento das obrigações trabalhistas do pessoal sob regime da CLT;

10. Preparar a emissão de atos e informações relativas a pessoal;

11. Orientar a elaboração e alterações da escala de férias do pessoal;

12. Encaminhar trimestralmente ao Diretor do SAC relatório das atividades da seção;

13. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

C - CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1. Orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades a cargo da seção;

2. Promover e orientar a elaboração do plano e cronograma de aquisição e consumo de material;

3. Orientar o preparo de processos de licitação e dos expedientes necessários à realização de obras, aquisição e alienação de bens e serviços;

4. Fazer cumprir as normas e instruções técnicas relativas a recebimento, guarda e distribuição do material adquirido;

5. Orientar e fiscalizar a realização do tombamento, classificação e marcação do material, equipamento e instalações;

6. Promover a execução de balancetes mensais e inventários anuais de material;

7. Manter o registro dos bens móveis e imóveis;

8. Administrar a dotação de material;

9. Fazer cumprir o cronograma de aquisição aprovado pelo Diretor Executivo;

10. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;

11. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

D - CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

1. Promover a execução das normas relativas à recepção, registro, tramitação, distribuição e arquivamento do expediente;

2. Promover o atendimento ao público e encaminhar os interessados;

3. Promover controle da entrada e saída de pessoal e materiais;

4. Organizar e manter o arquivo geral;

5. Organizar os serviços de protocolo;

6. Supervisionar os serviços de manutenção e utilização das viaturas da Entidade e de conservação dos equipamentos;

7. Promover o cumprimento de medidas para conservação e reparos nos bens móveis;

8. Supervisionar os serviços de portaria e zeladoria;

9. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor do SAG relatório das atividades da seção;

10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo;

VI COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS

1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da coordenação;

2. Apresentar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades da coordenação;

3. Identificar as necessidades de treinamento de pessoal da coordenação, enviando sugestões ao Assessor Chefe da APO;

4. Promover o contínuo entrosamento da coordenação com entidades municipais, estaduais, regionais, federais, paraestatais e internacionais, visando maior eficiência dos programas de conservação, recuperação, e valorização do patrimônio cultural e paisagístico do Estado;

5. Supervisionar a elaboração de estudos e projetos para obras de restauração de bens móveis e imóveis que integrem ou que venham integrar o patrimônio artístico e cultural do Estado opinando quanto a viabilidade e as prioridades de execução;

6. Supervisionar a realização de obras de restauração e recuperação dos bens móveis e imóveis que constituam ou que venham constituir patrimônio artístico e cultural do Estado;

7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

A - SUBCOORDENADOR DE INVESTIGAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS

1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar trimestralmente ao coordenador, relatório das atividades da subcoordenação;

3. Promover a elaboração de laudos de vistoria e peritagens sobre autenticidade das peças de bens culturais móveis e imóveis de interesse da Autarquia;

4. Manter controle permanente sobre o comercio de obras de arte;

5. Promover a constante atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis;

6. Solicitar a coordenação a contratação ou dispensa do pessoal técnico e administrativo da subcoordenação;

7. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;

8. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

B - SUBCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO B REVITALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS

1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar trimestralmente ao coordenador, relatório das atividades da subcoordenação;

3. Promover o acompanhamento e a fiscalização das obras em conservação e/ou restauração, elaboradas pela sub-coordenação;

4. Solicitar a coordenação, a contratação ou dispensa de pessoal técnico e administrativo da subcoordenação;

5. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;

6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

C - SUBCOORDENADOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS

1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar trimestralmente, ao coordenador relatório das atividades da subcoordenação;

3. Promover o acompanhamento, a fiscalização e administração das peças em conservação e/ou restauração;

4. Solicitar a coordenação a contratação ou dispensa de pessoal técnico e administrativo;

5. Identificar e indicar ao coordenador as necessidades de treinamento e atualização do pessoal da subcoordenação;

6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

D. SUBCOORDENADOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS IMÓVEIS

1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar trimestralmente, ao coordenador de Proteção de bens Culturais, relatório das atividades da subcoordenação;

3. Promover o acompanhamento, a fiscalização e a administração de obras de recuperação e restauração, que estejam sob a responsabilidade da Autarquia;

4. Promover a elaboração de laudos e vistorias das condições de estabilidade de bens imóveis tombados pela Autarquia;

5. Solicitar da coordenação a contratação ou dispensa de pessoal técnico da subcoordenação e das obras executadas pela Autarquia;

6. Indicar um representante na Comissão encarregada de apreciar as licitações de serviços e compras de materiais;

7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

VII COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E AÇÃO SOCIAL

1. Orientar, coordenar, programar, dirigir e controlar a execução das atividades da coordenação;

2. Identificar as necessidades de treinamento do pessoal da coordenação, enviando sugestões, correções e revisões daqueles que se encontram;

3. Encaminhar, trimestralmente, ao Diretor Executivo relatório das atividades da Coordenação;

4. Apresentar ao Diretor Executivo idéias e sugestões sobre planos que poderão ser executados pela Autarquia bem como indicar correções e revisões daqueles que se encontram em execução;

5. Convocar e presidir reuniões periódicas do pessoal sob sua coordenação, a fim de avaliar o andamento dos trabalhos e sugerir medidas para maior eficiência dos programas de pesquisa e treinamento, bem como das atividades de planejamento;

6. Supervisionar a elaboração de planos e projetos de pesquisa acompanhando sistematicamente seu desenvolvimento;

7. Encaminhar ao SEDIC os resultados dos trabalhos, estudos e pesquisas elaborados pela Coordenação, selecionando aqueles que devam ser divulgados e os que devam integrar o acervo bibliográfico da Autarquia;

8. Manter intercâmbio com outros Órgãos de planejamento, ensino e pesquisa, visando a coleta de dados e informações de interesse para a execução dos programas de trabalho;

9. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

A - SUBCOORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA SOCIAL

1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador do Planejamento e Ação Social, relatório das atividades da subcoordenação;

3. Elaborar normas e instruções relativas a planos e projetos de pesquisa a cargo da subcoordenação; submetendo-as à apreciação do Coordenador de Planejamento e Ação Social;

4. Encaminhar ao Chefe do SEDIC, o resultado das pesquisas elaborados pela subcoordenação através do Coordenador;

5. Encaminhar à coordenação os planos e projetos de pesquisa elaborados pela subcoordenação a fim de que sejam estabelecidas as prioridades em termos de projetos e áreas a serem preferencialmente trabalhadas;

6. Acompanhar, sistematicamente, a execução dos projetos de pesquisa em execução, propondo sugestões que busquem corrigir os desvios existentes;

7. Realizar avaliação periódica dos programas em andamento;

8. Promover a crítica e apuração dos dados levantados no decorrer da execução dos projetos e pesquisas;

9. Elaborar cronogramas de trabalho relativos aos projetos de pesquisa, bem como suas alterações;

10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

B - SUBCOORDENADOR DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

1. Orientar, coordenar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador relatório das atividades da subcoordenação;

3. Promover a elaboração de planos e/ou estudos visando desenvolver o potencial de recursos humanos nas comunidades onde a Autarquia estiver atuando;

4. Coordenar projetos de estudes e pesquisas necessários ao conhecimento e promoção de atividades artesanais;

5. Supervisionar a implantação, nas áreas de atuação da Autarquia, de oficinas e núcleos de produção artesanal;

6. Elaborar normas, instruções e especificações técnicas relativas ao processo integrado de produção e comercialização de artigos de artesanato, submetendo-os à aprovação do Coordenador;

7. Fiscalizar, por autorização do Coordenador o funcionamento das escolas-oficinas, bem como das pequenas e médias empresas de produção artesanal criadas nas áreas de atuação da Autarquia;

8. Analisar, periodicamente, os resultados do processo de cooperativação do trabalho artesanal, sugerindo medidas que visem corrigir as distorções existentes e que proporcionem maior eficiência e eficácia;

9. Elaborar normas e instruções técnicas em matéria que envolva atividade de treinamento, mormente aquelas relativas ao ensino profissional, nas áreas de atuação da Entidade;

10. Participar da elaboração de planos e projetos de desenvolvimento comunitário, naquilo que disser respeito a orientação profissional e artesanal;

11. Promover o desenvolvimento das atividades de ensino profissionalizante, nas áreas de atuação da Autarquia respeitadas as diretrizes da Secretaria da Educação e Cultura fixadas, para matéria;

12. Promover a comercialização da produção artesanal;

13. Orientar a aplicação de recursos obtidos através da venda de produtos artesanais e da exploração da atividade comercial;

14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

C - SUBCOORDENADORDE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1. Orientar, programar, coordenar, controlar e dirigir a execução das atividades da subcoordenação;

2. Pronunciar-se nos assuntos concernentes à subcoordenação que lhe forem encaminhados;

3. Elaborar e encaminhar, trimestralmente, ao Coordenador de Planejamento e Ação Social o relatório das atividades das subcoordenações;

4. Realizar estudos e pesquisas educacionais e de assistência comunitária, necessários aos trabalhos da Autarquia;

5. Planejar fases e etapas na execução de planos educacionais e de assistência comunitária, com vistas ao desenvolvimento da área de atuação da Autarquia;

6. Elaborar e executar modelos educacionais e técnicas pedagógicas, adequadas à realidade das áreas de atuação da Autarquia;

7. Executar e supervisionar atividades educacionais e manifestações de arte;

8. Orientar, coordenar e executar programas assistenciais destinados aos moradores das áreas em que o Órgão estiver atuando;

9. Executar e supervisionar atividades educacionais voltadas para pré-escolar e os demais níveis e graus;

10. Coordenar e supervisionar a execução dos projetos habitacionais voltados para pré-escolar e os demais níveis e graus;

11. Elaborar e executar políticas de emprego voltadas para as áreas de atuação do Órgão;

12. Executar os planos de mobilização das comunidades em que estiver atuando a Autarquia;

13. Criar, orientar e supervisionar associações profissionais, conselhos comunitários e organizações similares, que visem organizar e defender trabalhadores e moradores, das áreas em que o Órgão estiver atuando;

14. Sugerir convênios entre a Autarquia e órgãos educacionais e assistênciais;

15. Manter estreita comunicação com outras subcoordenações da Autarquia, no sentido de desenvolver planos integrados;

16. Exercer outras atribuições ao cargo, ainda que aqui não especificadas.

D - CHEFE DO SETOR DE SAÜDE

1. Orientar, programar, controlar, coordenar e dirigira execução das atividades do Setor;

2. Apresentar, trimestralmente, ao Coordenador, relatório das atividades do setor;

3. Promover o contínuo entrosamento do setor com as entidades municipais, estaduais, federais, paraestatais e internacionais, visando maior eficiência dos programas de saúde pública, mental, ocupacional e bucal;

4. Encaminhar ao SEDIC os resultados dos trabalhos, estudos e artigos elaborados pelo setor, selecionando aqueles que devem ser divulgados e os que devem integrar o acervo bibliográfico da Autarquia;

5. Manter intercâmbio com outros órgão de Saúde do Estado e Município, visando a obtenção de exames;

6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

VIII REPRESENTANTE REGIONAL

1. Orientar, programar, controlar e dirigir a execução das atividades na região;

2. Apresentar trimestralmente e ao fim do período dos trabalhos, ao Diretor Executivo, relatório das atividades;

3. Solicitar ao Diretor Executivo a contratação ou dispensa do pessoal técnico e administrativo;

4. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

CAPÍTULO VI

Art. 13.
- Nas faltas e impedimentos eventuais dos titulares dos cargos em Comissão e Função de Chefia, no âmbito do IPAC, serão observados os seguintes critérios de substituição:
I O Diretor Executivo, pelo Assessor Chefe ou por servidor por ele designado para tal fim;
II O Assessor Chefe, por um dos Assessores;
III Os Coordenadores por um dos Subcoordenadores;
IV O Diretor do SAG, por um dos Chefes de Seção.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto neste artigo haverá sempre um servidor prévia e anualmente designado pelo Diretor Executivo, ouvindo os diversos órgãos da Entidade.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E DE MATERIAL

Art. 14.
- A Administração Financeira, Patrimonial e de Material do Instituto obedecera aos princípios e normas estabelecidas no seu Regulamento e a técnica de orçamento por programas, bem como ao constante do presente capítulo.
Art. 15.
- O plano de aplicação terá como objetivo básico o conhecimento e o acompanhamento da vida financeira da Entidade, mediante a apuração dos custos por programa, projetos ou atividades e avaliação dos resultados obtidos.
Art. 16.
- O controle da Administração Financeira do Instituto terá por objetivo acompanhar e registrar a execução das receitas e despesas, abrangendo todo o seu movimento orçamentário, financeiro e patrimonial.
Art. 17.
- A Contabilidade Patrimonial manterá o registro de todos os bens do Instituto, inclusive os que estiverem sob a sua responsabilidade, individualizando os responsáveis pela sua guarda.
Art. 18.
- Os balanços anuais e os balancetes mensais deverão obedecer às normas e instruções técnicas estabelecidas pela legislação específica.

CAPÍTULO VIII

Art. 19.
- As funções gratificadas do Instituto são as constantes do anexo único, que passa a integrar o presente Regimento.
Art. 20.
- O Diretor Executivo disporá de um Secretário Assistente, ao qual competirá:

1. Atendimento de partes;

2. Preparação e encaminhamento do expediente e da correspondência;

3. Acompanhamento e registro de notícias vinculadas pela imprensa, relativas ao Instituto;

4. Transmissão, às demais unidades do Instituto das ordens e instruções do Diretor Executivo;

5. Execução de tarefas específicas de que for incubido pelo Diretor.

Art. 21.
- O Quadro de Pessoal e a Tabela de Salários poderão ser revistos periodicamente pelo Conselho Administrativo por proposta do Diretor Executivo da Entidade, após ouvida a Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 22.
- Os ocupantes de cargo efetivo do Instituto, quando designados para exercer cargo em comissão perceberão, caso o seu vencimento básico seja maior do que o cargo a ser ocupado, a título de gratificação 301 (trinta por cento) sobre o valor do símbolo correspondente ao cargo.
Art. 23.
- A critério do Diretor Executivo poderão ser designados, para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada, elementos estranhos ao quadro de pessoal do Instituto, ouvindo preliminarmente o Conselho Administrativo.
Art. 24.
- A designação de pessoal para exercer função gratificada será feita através de Portaria do Diretor Executivo.
Art. 25.
- A implantação das diversas unidades do Instituto, definidas neste Regimento, será efetuada gradativamente, na medida do interesse e necessidade de expansão das atividades da Entidade.
Art. 26.
- Poderá o Conselho Administrativo por proposta da Diretoria Executiva criar Representações Regionais do IPAC, em locais em qua as atividades do Instituto se façam necessárias.
Art. 27.
- As Representações Regionais quando criadas estarão vinculadas diretamente a Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 28.
- A permanência de cada uma das Representações Regionais está diretamente vinculado às necessidades do trabalho na região.
Art. 29.
- O encarregado da Representação Regional terá uma gratificação que será estabelecida pelo Conselho Administrativo, atendendo às peculiaridades locais.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

QUANT.

- SUBCOORDENADOR

5 F

7

- CHEFE DO SEDIC

4 F

1

- CHEFE DO SS

4 F

1

- CHEFE DA SEFIN

3 F

1

- CHEFE DA SEMAP

3 F

1

- CHEFE DA SEPBS

3 F

1

- CHEFE DA SSA

3 F

1

- SECRETÁRIO ASSISTENTE

2 F

1

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Chefe do Setor de Divulgação Cultural

4 F

01

Chefe da Seção Financeira

3 F

01

Chefe da Seção de Pessoal

3 F

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

3 F

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

3 F

01

Subcoordenador de Investigação, Documentação e Proteção de Bens Culturais

5 F

01

Subcoordenador de Planejamento e Revitalização de Bens Culturais Imóveis

5 F

01

Subcoordenador de Conservação e Restauração de Bens Culturais Moveis

5 F

01

Subcoordenador de Conservação de Bens Culturais Imóveis

5 F

01

Subcoordenador de Planejamento e Pesquisa Social

5 F

01

Subcoordenador de Orientação Profissional

S F

01

Subcoordenador de Desenvolvimento Social

S F

01

Chefedo Setor de Saúde

4 F

01

Secretário Assistente

2 F

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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