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Decreto Estadual da Bahia nº 741, de 17 de dezembro de 1987

Nº 741/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 175, de 04 de agosto de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados o art. 5º e seus parágrafos do Regulamento do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, aprovado pelo Decreto nº 29.886, de 14 de setembro de 1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão de supervisão, controle, orientação, fiscalização e deliberação superior do INTERBA, tem a seguinte composição:

Io Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo, que o presidirá;
IIo Secretário da Agricultura;
IIIo Presidente do INTERBA;
IVo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Vum representante da Secretariada Administração;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VIIum representante da livre escolha e nomeado pelo Governador do Estado;
VIIIum representante dos servidores do INTERBA.
§ 1º- Os representantes dos órgãos mencionados nos incisos V e VI, deste artigo, serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelos respectivos titulares e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- O membro do Conselho referido no inciso VIII será indicado à nomeação, através de escrutínio secreto realizado pela associação dos servidores da Autarquia ou, na sua falta, por uma comissão especialmente formada para esta finalidade.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- O Presidente do INTERBA, participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório e prestação de contas ou assunto de seu interesse pessoal."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

JAIRO SIMÕES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

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