Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 204, de 10 de agosto de 1987
Nº 204/1987
Revogado pelo Decreto nº 2.590 de 07 de julho de 1989.
Altera o Regulamento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam alterados o inciso I do artigo 4º, os incisos I e III do artigo 5º e o inciso IV do artigo 9º, todos do Regulamento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 28.201, de 09 de setembro de1981, que passam a ter as seguintes redações:
"Artigo 4º .......................................
Io Secretario da Cultura, que é seu Presidente nato;
Art. 5.
......................................
Ideliberar sobre a reforma do presente Regulamento, encaminhando-a ao Governador do Estado para aprovação, através da Secretaria da Cultura;
IIIaprovar, depois de analisada pela Secretaria da Cultura, a proposta de orçamento da Autarquia;
Art. 9.
.............................
IVexercer outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive, em caso de urgência, autorizar atos ad referendum do Conselho, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MERDAUAR
JOSÉ CARLOS CAPINAN
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.