Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1559, de 8 de setembro de 1988
Nº 1559/1988
Ver também:
Art. 2º do Decreto nº 2.400 de 11 de maio de 1989: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 30.274, de 03 de janeiro de 1984, o Decreto nº 32.526, de 19 de novembro de 1985, o Anexo III do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário."
Art. 4º do Decreto nº 2.082, de 14 de dezembro de 1988: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, os Anexos VIII e XII do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e o Anexo IV do Decreto nº 1.674, de 29 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário."
Anexo disponível no download.
Estabelece correlação de cargos de provimento temporário das entidades que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 1.429, de 12 de agosto de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de setembro de 1988.
WALDIR PIRES
CARLOS CÉSAR MEIRELLES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.