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Decreto Estadual da Bahia nº 2082, de 14 de dezembro de 1988

Nº 2082/1988

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Altera a correlação de cargos de provimento temporário das entidades que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art. 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 1.429, de 12 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada, respectivamente, na forma indicada nos Anexos I a VI que integram este Decreto, a correlação dos cargos de provimento temporário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, da Superintendência de Geologia e Mineração - SGM, do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia DERBA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA.
Art. 2.
- Os Conselhos de Administração das Autarquias e o Conselho Curador da Fundação a que se refere o artigo anterior promoverão, dentro de 30 (trinta) dias, nos respectivos regimentos e estatuto, que serão republicados, as alterações decorrentes deste Decreto.
Art. 3.
- Na conformidade do disposto no art. 68 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, as vantagens decorrentes da correlação indicada no art. 1º são devidas a partir de 1º de junho de 1988.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, os Anexos VIII e XII do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e o Anexo IV do Decreto nº 1.674, de 29 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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