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Decreto Estadual da Bahia nº 1674, de 29 de setembro de 1988

Nº 1674/1988

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Art. 4º do Decreto nº 2.082, de 14 de dezembro de 1988: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, os Anexos VIII e XII do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e o Anexo IV do Decreto nº 1.674, de 29 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário."

Anexos disponíveis no download.

Estabelece correlação de cargos de provimento temporário das entidades que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 1.429, de 12 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida, respectivamente, na forma indicada nos Anexos I a IV deste Decreto, a correlação dos cargos temporários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, do Centro de Estatística e Informações - CEI, do Centro Industrial de Aratu - CIA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBa.
Art. 2.
- Os Conselhos de Administração das Autarquias e o Conselho Curador da Fundação a que se refere o presente Decreto promoverão dentro de 30 (trinta) dias, nos seus regimentos e estatutos, que serão republicados, as alterações decorrentes deste ato.
Art. 3.
- Na conformidade do disposto no art. 68 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, as vantagens decorrentes da correlação indicada no artigo 1º são devidas a partir de 1º de junho de 1988.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de setembro de 1988.

WALDIR PIRES

CARLOS CESAR MEIRELLES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

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