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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2829, de 3 de outubro de 1989

Nº 2829/1989

Revogado pelo Decreto nº 7.547 , de 24 de março de 1999.

Aprova o Regimento do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, com que este se publica, o Regimento do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, autarquia vinculada à Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 29.886, de 14 de setembro de 1983, o Decreto nº 741, de 17 de dezembro de 1987, o Anexo V do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, o Anexo III do Decreto nº 2.082, de 14 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1989.

NILO COELHO

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

ANTONTO CARLOS DA SILVA BARRETO

ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE

REGIMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DA BAHIA - INTERBA

CAPÍTULO I

Natureza, Sede e Foro

Art. 1.
- O Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, criado pela Lei nº 3.255, de 15 de maio de 1974, transformado em autarquia pela Lei nº 3.635, de 04 de janeiro de 1978, e reorganizado pela Lei Delegada nº 36, de 11 de março de 1983, vinculado à Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do Estado, reger - se - á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto de Terras da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto de Terras da Bahia e sua sigla INTERBA serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competência

Art. 2.
- O INTERBA tem por finalidade executar a política agrária do Estado, competindo - lhe:
Ipromover e coordenar a discriminação administrativa e judicial das terras devolutas, assim como sua disposição;
IIcoordenar a reestruturação agrária, a regularização de ocupações e a conciliação administrativa de conflitos fundiários;
IIIelaborar o cadastramento rural do Estado e o levantamento cartográfico correspondente;
IVprocessar e decidir, com exclusividade, os pedidos de regularização fundiária previstos em legislação especifica;
Vexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de suas finalidades deverá o INTERBA articular - se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação, bem como celebrar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

Administração da Autarquia

Art. 3.
- O INTERBA tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão colegiado de supervisão, orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do INTERBA;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG;
VIIum representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia ? FAEB;
VIIIum representante de livre escolha e nomeado pelo Governador do Estado;
IXum representante dos servidores do INTERBA.
§ 1º- Os membros do Conselho e seus suplentes mencionados nos incisos III a VII, deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- O representante dos servidores do INTERBA e seu suplente serão indicados â nomeação através de escrutínio secreto, realizado por sua associação ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- A ausência injustificada a mais da metade das sessões ordinárias do Conselho importará na perda da condição de membro do colegiado, cominando, quando for o caso, com o que dispõe o § 2º in fine, do artigo 48, da lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
§ 5º- O Diretor Geral do INTERBA participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestações de contas da Autarquia ou assuntos nos quais seja parte ou interessado.
§ 6º- O Presidente poderá convidar técnicos de notória competência ou representantes de instituições para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, com o objetivo de emitir parecer sobre assunto de sua especialidade.
Art. 5.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIaprovar e autorizar propostas de operações de créditos para financiamentos e investimentos;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;
Vautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
VIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
VIIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da Autarquia, com vistas à verificação de resultados;
VIIIdeliberar sobre o quadro de pessoal da Autarquia e suas alterações;
IXexaminar e aprovar as propostas de alteração deste Regimento;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIautorizar a abertura, relocalização e extinção de unidades e serviços do INTERBA;
XIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VIII e IX, deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 6.
- O Conselho de Administração reunir - se - á, trimestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, de oficio, ou a requerimento subscrito pela maioria dos seus membros.
Parágrafo único- As sessões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria dos Conselheiros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros presentes, reservando - se ao Presidente os votos simples e de qualidade.
Art. 7.
- O Regimento Interno do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor ? GAB
IIAssessoria Técnica ? ASTEC
IIIProcuradoria Jurídica - PROJUR
a)Subprocuradoria de Assuntos Fundiários
b)Subprocuradoria Administrativa
IVGerência de Assentamento
VGerência Fundiária:
a)Subgerência de Discriminação Fundiária
b)Subgerência de Regularização Fundiária
c)Subgerência de Regularização Especial
VIGerencia de Cadastro Rural e Engenharia:
a)Subgerência de Cadastro
b)Subgerência de Documentação
c)Subgerência de Cartografia e Recursos Naturais
d)Subgerência de Agrimensura
VIIGerência Administrativa - Financeira:
a)Subgerência de Pessoal
b)Subgerência de Material e Patrimônio
c)Subgerência de Transporte
d)Subgerência de Serviços Auxiliares
e)Subgerência de Execução e Controle Financeiro
f)Subgerência de Contabilidade
g)Subgerência de Prestação de Contas
VIIIEscritórios Regionais:
a)Seção de Apoio Técnico
b)Seção de Apoio Administrativo
c)Representações Municipais
§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I, II e IV, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo somente a Assessoria Técnica - ASTEC, mediante portaria do Diretor Geral e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, constituir grupos de trabalho, com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º- O Diretor Geral disporá de Assessores Administrativos, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do INTERBA, serão executadas pelo Gabinete, na forma prevista na legislação especifica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

Competência das Unidades

Art. 9.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável á Autarquia, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da Autarquia, a programação anual de suas atividades e fixar as prioridades do INTERBA;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da Autarquia;
Vpromover a articulação do INTERBA com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento das finalidades da Autarquia;
VIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo - os ao Conselho de Administração;
VIIelaborar propostas de alteração deste Regimento, submetendo - as ao Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;
Xelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, o balanço geral e o relatório anual de atividades da Autarquia referente ao exercício anterior, submetendo - os à apreciação do Conselho de Administração;
XIelaborar o quadro de pessoal da Autarquia e suas alterações, submetendo - os ao Conselho de Administração;
XIIpropor ao Conselho de Administração a abertura, relocalizaçao e extinção de unidades e serviviços do INTERBA;
XIIIencaminhar ao Secretário da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes às atividades da Autarquia;
XIVexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do INTERBA;
IVprestar assistência ao Diretor Geral na Coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- A Assessoria Técnica que, no âmbito da Autarquia, desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento; modernização administrativa e desenvolvimento de recursos humanos, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da Autarquia;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da Autarquia;
IIIassessorar o Diretor Geral na formulação, supervisão, acompanhamento, avaliação e controle dos planos, programas e projetos da Autarquia;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, em conjunto com a Gerência Administrativa - Financeira as propostas orçamentárias da Autarquia;
VIexercer o controle da execução orçamentária e extra - orçamentária e proceder ás alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Administrativa - Financeira;
VIIexercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e projetos aprovados;
VIIIestruturar e administrar o acervo documental do INTERBA;
IXrealizar estudos de organização e métodos administrativos, com vistas á racionalização das atividades da Autarquia, promovendo sua implantação;
Xassessorar as demais unidades administrativas do INTERBA em matéria de modernização administrativa, pronunciando - se em todas as propostas de normas, rotinas e manuais de procedimentos e elaboração de impressos, bem como sobre a contratação de serviços que envolvam processamento de dados;
XIpromover a realização de programas para o treinamento e aprefeiçoamento de pessoal, bem como uma melhor distribuição e alocação de recursos humanos da Autarquia;
XIIpromover estudos para a identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do INTERBA;
XIIIcoordenar a produção, análise, armazenamento e divulgação das informações decorrentes das atividades do INTERBA, mediante a elaboração e a implantação de um sistema de informações gerenciais, em articulação como Centro de Estatística e Informação - CEI, com vistas a subsidiar os processos de planejamento e de tomada de decisão;
XIVplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e dos serviços de informática, no âmbito da Autarquia, em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Informática Pública ? CEDIP;
XVgerir os recursos de informática da Autarquia, em observância aos padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual de Informática - CEIN e pelo Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP;
XVIarticular - se com os Núcleos de Recursos Humanos, de Informações e de Informática da Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação, visando a compatibilização do seu planejamento às políticas, diretrizes e normas adotadas para os setores;
XVIIcoordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia, encaminhando aqueles pertinentes às áreas de informação, informática e recursos humanos ao CEI, ao CEDIP e a FCNDESP respectivamente;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipela Subprocuradoria de Assuntos Fundiários;
a)promover a defesa da Autarquia em qualquer instância ou tribunal, em processos em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
b)oficiar em todos os processos referentes à disposição de terras devolutas e de reconhecimento de domínio particular, emitindo parecer;]
c)encaminhar à Procuradoria Geral do Estado os processos que envolvam interesses da Autarquia e do Estado, relacionados com terras devolutas discriminadas;
d)encaminhar á Corregedor ia Geral da Justiça os expedientes visando à anulação de registros imobiliários de títulos nulos, acompanhando a tramitação dos respectivos processos;
e)assessorar a administração do INTERBA em assuntos de sua competência, emitindo parecer;
f)instituir e manter atualizado o arquivo da legislação pertinente às atividades da Autarquia;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subprocuradoria Administrativa:
a)promover, a defesa da Autarquia em qualquer instância ou tribunal, em processos em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
b)assessorar a administração do INTERBA em assuntos de natureza administrativa, trabalhista e previdenciária, emitindo parecer;
c)elaborar minutas de portarias, resoluções, convênios, contratos e acordos, bem como de editais de licitação e termos similares;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
- A Gerencia de Assentamento, que tem por finalidade promover a redistribuição de terras, segundo as normas estabelecidas para a execução da política agrária do Estado, compete:
Ielaborar metodologias e normas procedimentais referentes aos processos de assentamentos;
IIcoordenar, assessorar e supervisionar os trabalhos de assentamento executados pelos Escritorios Regionais, ou por serviços contratados;
IIIarticular - se com a Assessoria Técnica quando da formulação de planos e projetos específicos para áreas de assentamentos;
IVarticular - se com a Gerência de Cadastro Rural e Engenharia, com vistas ao desenvolvimento das suas atividades;
Vpromover a articulação dos serviços das instituições que, permanente ou eventualmente, venham a ter participação nos projetos de assentamento;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- A Gerência Fundiária, que tem por finalidade orientar e sistematizar o desenvolvimento da estrutura fundiária do Estado, compete:
Ipela Subgerência de Discriminação Fundiária:
a)fixar as normas procedimentais relativas aos aspectos das discriminatórias, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
b)sugerir medidas relativas â regularização fundiária das áreas discriminadas e propor, de acordo com a legislação especifica, as medidas de regularização da posse e do uso da terra, por intermédio dos institutos legais adequados e respectivos procedimentos;
c)assessorar e supervisionar os Escritórios Regionais na execução dos trabalhos discriminatórios;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Regularização Fundiária:
a)promover e supervisionar os trabalhos de regularização fundiária executados pelos Escritórios Regionais;
b)instituir e manter atualizadas as taxas de serviços de medição e demarcação de terras, vistorias e outros serviços;
c)controlar e manter atualizada a tramitação dos processos de regularização fundiária;
d)lavrar os títulos de domínio outorgados pelo INTERBA, responsabilisando - se por sua veracidade e pelo seu teor e providenciar as necessárias assinaturas, inclusive mediante o emprego de chancelas mecânicas;
e)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Regularização Especial:
a)assessorar e supervisionar os trabalhos de regularização fundiária sob o regime de "fundo de pastos", "feichos de pastos", áreas comunitárias e assemelhados;
b)controlar e manter atualizada a tramitação dos processos, no âmbito de sua competência;
c)sugerir medidas relativas à regularização fundiária das áreas comunitárias e propor, de acordo com a legislação especifica, as medidas de regularização da posse e do uso da terra, por intermédio dos institutos legais adequados e respectivos procedimentos;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 15.
- À Gerência de Cadastro Rural e Engenharia, que tem por finalidade instituir e manter permanentemente atualizado o Cadastro Rural do Estado, bem como prestar apoio de engenharia aplicada nos trabalhos de regularização fundiária, compete:
Ipela Subgerência de Cadastro:
a)estabelecer normas relativas a coleta de informações pertinentes ao Cadastro Rural do Estado em todas as unidades do INTERBA;
b)armazenar toda a informação pertinente ao Cadastro Rural do Estado;
c)prestar informações relativas ao Cadastro Rural do Estado;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Documentação:
a)fixar normas quanto ao protocolo e arquivamento de documentos, expedientes, processos e microfilmes;
b)microfilmar os processos de regularização fundiária, documentos relativos ao Registro de Imóveis e de outros documentos de interesse para o INTERBA;
c)manter o arquivo de segurança de processos não microfilmados e de microfilmes;
d)fornecer serviços de microfilmagem às demais unidades do INTERBA e quaisquer interessados, quando autorizado;
e)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Cartografia e Recursos Naturais:
a)fixar normas técnicas compatíveis com a legislação, relativas aos parâmetros técnicos e cartográficos utilizados nos procedimentos do INTERBA;
b)subsidiar a comissão de licitação quando da contratação de serviços de cartografia, topografia, aerofotogrametria e similares;
c)fiscalizar a execução de serviços contratados a terceiros, no âmbito da competência da unidade;
d)analisar e emitir parecer técnico nos processos de regularização fundiária;
e)planejar e fiscalizar serviços de aerolevantamentos;
f)organizar e manter atualizada a mapoteca do INTERBA;
g)estabelecer as normas técnicas para disciplinar os estudos, pesquisas e análises de recursos naturais que o INTERBA venha a requerer;
h)fiscalizar os serviços de terceiros que venham a ser contratados para executar estudos, pesquisas e análises de recursos naturais;
i)executar outras atividades correlatas.
IVpela Subgerência de Agrimensura:
a)fixar normas técnicas compatíveis com a legislação, relativas aos parâmetros técnicos utilizados nos procedimentos topográficos do INTERBA;
b)assessorar e supervisionar, parcial ou totalmente, segundo o caso, a elaboração de plantas e memoriais descritivos nos Escritórios Regionais e, quando tecnologicamente vantajoso, concluir o processo de elaboração de tais peças, em apoio aos Escritórios e outras unidades do órgão;
c)emitir parecer técnico quanto â aquisição de equipamentos e materiais topográficos, óticos, de desenho e outros afins;
d)analisar e criticar o preenchimento dos formulários próprios dos levantamentos topográficos, para processamento de dados;
e)coordenar a fiscalização dos serviços topográficos que o INTERBA venha a contratar a terceiros;
f)exercer outras atividades correlatas.
Art. 16.
- À Gerência Administrativa - Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:
Ipela Subgerência de Pessoal:
a)estabelecer normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
c)processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
d)elaborar e executar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades da Autarquia;
e)controlar a frequência de pessoal;
f)promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância da legislação em vigor;
g)registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
h)proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
i)expedir certificados, certidões e quais quer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizados;
j)elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
l)organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
m)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
n)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
o)controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
p)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Material e Patrimônio:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Assessoria Técnica com referencia a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da Autarquia;
b)elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
d)atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
e)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, obedecendo os limites de compra direta;
f)receber, conferir e guardar o material adquirido;
g)efetuar o controle físico - financeiro dos materiais estocados;
h)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
i)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização;
j)inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
l)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia;
m)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
n)promover alienação de bens, quando autorizado;
o)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Transporte:
a)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos da Autarquia;
b)organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
c)promover a regularização dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
d)atender às solicitações de transporte efetuadas pelos dirigentes da Autarquia;
e)promover a manutenção da frota de veículos da Autarquia, através da execução de serviços de lavagem e lubrificação, borracharia, chaparia, pintura, eletricidade, capotaria, mecânica e outros;
f)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
g)registrar ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas da Autarquia, adotando, se for o caso, medidas para ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;
h)propor ao Gerente Administrativo-Financeiro a alienação de veículos inservíveis;
i)fazer cumprir as normas disciplinares e procedimentais para os motoristas;
j)exercer outras atividades correlatas.
IVpela Subgerência de Serviços Auxiliares:
a)estabelecer normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
e)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da Autarquia;
f)promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia, quando necessário;
g)exercer outras atividades correlatas.
Vpela Subgerência de Contabilidade:
a)fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
b)executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
c)proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de quaisquer ingressos;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários a prestação de contas da Autarquia;
e)examinar e revisar os processos de pagamentos;
f)apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
g)registrar o orçamento sintético e analítico;
h)preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
i)registrar as alterações orçamentárias;
j)elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários a prestação de contas;
l)fazer a previsão, as análises e os controles das receitas da Autarquia;
m)preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da Autarquia;
n)controlar, em articulação com a Assessoria Técnica a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
o)controlar a concessão de adiantamentos e diárias , seus prazos de utilização e de comprovação;
p)exercer outras atividades correlatas.
VIpela Subgerência de Execução e Controle Financeiro:
a)fazer registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;
b)promover a cobrança de créditos da Autarquia, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem assim os comprovantes de depósitos bancários;
c)emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
d)fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
e)manter em dia a remessa para contabilidade da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;
f)exercer outras atividades correlatas.
VIIpela Subgerência de Prestação de Contas:
a)controlar a execução de convênios, acordos e contratos mediante relatórios mensais de posição financeira de cada qual, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita;
b)realizar, em articulação com a Assessoria Técnica auditagens nas demais unidades da Autarquia, com vistas ao cumprimento dos dispositivos legais pertinentes;
c)analisar as prestações de contas referentes aos sub - repasses para os Projetos Especiais e/ou Escritórios Regionais;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 17.
- Aos Escritórios Regionais, unidades descentralizadas que executam as atividades operacionais do INTERBA, compete:
Ipela Seção de Apoio Técnico:
a)atender, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Gerência Fundiária, os requerimentos de regularização fundiária nas respectivas áreas de atuação;
b)articular - se com as demais unidades do INTERBA, visando resolver os conflitos decorrentes de ocupação e uso de terras devolutas;
c)executar, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Gerência de Assentamento, os trabalhos de assentamentos nas respectivas áreas de atuação;
d)estabelecer, em articulação com a ASTEC, a programação anual de atividades do Escritório, bem como suas modificações;
e)cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Autarquia;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Seção de Apoio Administrativo:
a)identificar e estabelecer as necessidades de material no Escritório, procedendo à requisição junto à Gerência Administrativa - Financeira;
b)manter o material em estoque, procedendo ao controle, guarda, conservação e distribuição do mesmo;
c)controlar e conservar os bens e equipamentos utilizados pelo Escritório;
d)manter registro acerca da transferência, responsabilidade e guarda dos equipamentos, materiais permanentes e bens móveis utilizados pelo Escritório;
e)orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e segurança das instalações do Escritório;
f)executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIIpelas Representações Municipais:
a)receber os requerimentos de regularização fundiária, encaminhando - os ao Escritório Regional a que esteja subordinado;
b)coletar, no âmbito da respectiva área de atuação, informações sobre questões fundiárias, encaminhando-as ao Escritório Regional;
c)veicular as atividades programadas pelo Escritório Regional;
d)difundir, no âmbito da respectiva área de atuação, as atividades do INTERBA;
e)exercer outras atividades correlatas.
Art. 18.
- Os núcleos setoriais, criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria Técnica - ASTBC, e suas competências e as atribuições dos respectivos coordenadores são as definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
Art. 19.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito do INTERBA, serão executadas pela Assessoria Técnica - ASTEC, sob a orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO V

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 20.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância a legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlaras atividades da Autarquia;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e executar suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia, referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretario da Reforma Agrária, Re cursos Hídricos e Irrigação e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo - Financeiro;
VIIassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Gerente Administrativo - Financeiro, cheques, ordens bancarias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitação, observada a legislação especifica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as norma3 legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter â aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações;
XIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 21.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete. Chefe da Procuradoria, Assessor Chefe e Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Velaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
VIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 22.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência especifica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, com a respectiva equipe técnica, ao superior imediato, projetos ou atividades a serem realizados pela Gerência;
IIIelaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial técnico - metodológico e os planos de execução referentes às propostas apresentadas e efetuar as alterações, inclusive de conteúdo, que se fizerem necessárias;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades dos componentes do grupo, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vpromover discussões entre os componentes da equipe técnica, visando estabelecer um nivelamento teórico - metodológico da equipe em relação ao trabalho em execução;
VIprestar informações ao superior imediato, com vistas a elaboração da programação e o relatório da Autarquia;
VIIpropor ao superior imediato a participação de membros da unidade em curso, congressos, seminários e conferências;
VIIIparticipar com o Gerente, outros Subgerentes e técnicos de reuniões de discussões de aspectos teórico-metodológicos, de resultados parciais e relatórios finais sobre os projetos e atividades desenvolvidas pela Autarquia;
IXacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas no transcurso da execução do projeto ou da atividade;
Xorientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários sob sua coordenação;
XIelaborar e encaminhar ao Gerente relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 23.
- Aos Chefes de Seção e Chefe de Posto I, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Autarquia;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva umidade;
IVelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade;
Vexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 24.
- Aos Assessores Administrativos cabe a coordenação, execução e controle de atividades especificas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 25.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são as definidas na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 26.
- O Diretor Geral, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Temporário do INTERBA, símbolo NH - 2B, será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 27.
- Os titulares dos cargos do quadro de provimento temporário do INTERBA serão designados e dispensados mediante portaria do Diretor Geral.

CAPÍTULO VI

Patrimônio e Administração Financeira

Art. 28.
- Constituem patrimônio da Autarquia:
Ios bens e direitos que, a qualquer titulo, lhe venham ser adjudicados e transferidos;
IIas terras, devolutas ou não, que lhe forem transferidas pelo Estado, na forma da Lei, ou adjudicadas para fins de reestruturação agrária;
IIIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IVo que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 29.
- Constituem receitas da Autarquia:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;

IV ? transferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;

Vrendas oriundas da cobrança de emolumentos ou taxas provenientes da prestação de serviços;
VIrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIIvalor que lhe for transferido resultante de alienações de terras devolutas de propriedade do Estado da Bahia;
IXmultas, indenizações, correções monetárias e quaisquer outros acréscimos que lhe forem devidos por força de decisões administrativas ou judiciais ou em decorrência de resolução amigável de contratos;
Xoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, não podendo ser alienados os imóveis ou bens gravados com cláusula de inalienabilidade.
§ 2º- Os bens, direitos e valores da Autarquia que não forem gravados com cláusula de inalienabilidade, poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Administração, em reunião convocada para este fim, pela Diretoria Geral, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.
§ 3º- No caso de extinção da Autarquia, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em ato de doação.
Art. 30.
- A administração financeira, patrimonial e de material da Autarquia obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação especifica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada â apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento - Programa do Estado;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 31.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas da administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, apôs exame e aprovação, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 32.
- 0 Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 33.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a 1 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO VII

Substituições

Art. 34.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do INTERBA em faltas e impedimentos eventuais far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete e, na sua falta, sucessivamente, pelo Gerente Fundiário e pelo Chefe da Procuradoria;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Administrativos;
IIIo Chefe da Procuradoria, por um dos Subgerentes;
IVo Assessor Chefe, por um dos Assessores Administrativos;
Vo Gerente de Assentamento, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
VIos demais Gerentes por um dos Subgerentes que lhes seja diretamente subordinado;
VIIos Subgerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
VIIIos Subgerentes de Escritório Regional, por um dos Chefes de Seção;
IXos Chefes de Seção, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 60 (sessenta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VIII

Pessoal

Art. 35.
- O pessoal do INTERBA será submetido ao regime da legislação trabalhista.
Art. 36.
- O INTERBA adotará na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos de provimento temporário, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado.
Art. 37.
- O INTERBA poderá conceder, nos termos da legislação especifica, estagio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 38.
- Os cargos de provimento temporário do INTERBA são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39.
- O Diretor Geral, o Chefe de Gabinete, o Chefe da Procuradoria, o Assessor Chefe e os Gerentes disporão de um Secretário Administrativo, com atribuição para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 40.
- A participação no Conselho de Administração do INTERBA não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 41.
- O preenchimento dos cargos dos Projetos Fundiários, constantes do Anexo Único deste Regimento, fica condicionado a apresentação de proposta justificada da Diretoria Geral, aprovada pelo Conselho de Administração, com a indicação das atribuições dos respectivos titulares e prazo de duração da respectiva designação.
Art. 42.
- Os recursos do INTERBA serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condição em contrario expressa em contrato ou convênio.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO INSTITUTO DE TERRAS DA BAHIA - INTERBA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1 - GABINETE DO DIRETOR GERAL

Diretor Geral

NH - 2B

01

Chefe de Gabinete

NH - 3

01

Assessor de Comunicação Social

NH - 4

01

Assessor Administrativo

NH - 4

02

Secretario Administrativo I

NH - 5

01

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

IIASSESSORIA TÉCNICA - ASTEC

Assessor Chefe

NH - 3

01

Assessor Administrativo

NH - 4

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH - 5

06

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

IIIPROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR

Chefe da Procuradoria

NH - 3

01

Subgerente

NH - 4

02

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

IVGERÊNCIA DE ASSENTAMENTO

Gerente

NH - 3

01

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

VGERÊNCIA FUNDIÁRIA

Gerente

NH - 3

01

Subgerente

NH - 4

03

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

VIGERENCIA DE CADASTRO RURAL E ENGENHARIA

Gerente

NH - 3

01

Subgerente

NH - 4

04

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

VIIGERENCIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA

Gerente

NH - 3

01

Subgerente

NH - 4

07

Secretário Administrativo II

NH - 6

01

VIIIESCRITÓRIOS REGIONAIS

Subgerente

NH - 4

14

Chefe de Seção

NH - 5

28

Chefe de Posto I

NH - 5

20

IXPROJETOS FUNDIÁRIOS

Subgerente

NH - 4

05

Chefe de Posto I

NH - 5

20

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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