- À Gerência Administrativa - Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:Ipela Subgerência de Pessoal:
a)estabelecer normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
c)processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
d)elaborar e executar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades da Autarquia;
e)controlar a frequência de pessoal;
f)promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância da legislação em vigor;
g)registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
h)proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
i)expedir certificados, certidões e quais quer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizados;
j)elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
l)organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
m)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
n)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
o)controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
p)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Material e Patrimônio:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Assessoria Técnica com referencia a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da Autarquia;
b)elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
d)atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
e)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, obedecendo os limites de compra direta;
f)receber, conferir e guardar o material adquirido;
g)efetuar o controle físico - financeiro dos materiais estocados;
h)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
i)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização;
j)inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
l)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia;
m)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
n)promover alienação de bens, quando autorizado;
o)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Transporte:
a)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos da Autarquia;
b)organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
c)promover a regularização dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
d)atender às solicitações de transporte efetuadas pelos dirigentes da Autarquia;
e)promover a manutenção da frota de veículos da Autarquia, através da execução de serviços de lavagem e lubrificação, borracharia, chaparia, pintura, eletricidade, capotaria, mecânica e outros;
f)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
g)registrar ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas da Autarquia, adotando, se for o caso, medidas para ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;
h)propor ao Gerente Administrativo-Financeiro a alienação de veículos inservíveis;
i)fazer cumprir as normas disciplinares e procedimentais para os motoristas;
j)exercer outras atividades correlatas.
IVpela Subgerência de Serviços Auxiliares:
a)estabelecer normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
e)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da Autarquia;
f)promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia, quando necessário;
g)exercer outras atividades correlatas.
Vpela Subgerência de Contabilidade:
a)fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
b)executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
c)proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de quaisquer ingressos;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários a prestação de contas da Autarquia;
e)examinar e revisar os processos de pagamentos;
f)apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
g)registrar o orçamento sintético e analítico;
h)preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
i)registrar as alterações orçamentárias;
j)elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários a prestação de contas;
l)fazer a previsão, as análises e os controles das receitas da Autarquia;
m)preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da Autarquia;
n)controlar, em articulação com a Assessoria Técnica a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
o)controlar a concessão de adiantamentos e diárias , seus prazos de utilização e de comprovação;
p)exercer outras atividades correlatas.
VIpela Subgerência de Execução e Controle Financeiro:
a)fazer registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;
b)promover a cobrança de créditos da Autarquia, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem assim os comprovantes de depósitos bancários;
c)emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
d)fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
e)manter em dia a remessa para contabilidade da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;
f)exercer outras atividades correlatas.
VIIpela Subgerência de Prestação de Contas:
a)controlar a execução de convênios, acordos e contratos mediante relatórios mensais de posição financeira de cada qual, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita;
b)realizar, em articulação com a Assessoria Técnica auditagens nas demais unidades da Autarquia, com vistas ao cumprimento dos dispositivos legais pertinentes;
c)analisar as prestações de contas referentes aos sub - repasses para os Projetos Especiais e/ou Escritórios Regionais;
d)exercer outras atividades correlatas.