Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8513, de 25 de agosto de 2026
Lei nº 8513/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.513, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRIA função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (uma) função gratificada, símbolo FG-4 e 02 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, na forma dos Anexos II e III da Lei Estadual nº 8.125/2026, que alterou a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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