Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6225, de 27 de abril de 2023
Lei nº 6225/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO DE ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SUAS FINALIDADES E CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA E NATUREZA DE OUTROS ORGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VI – , e do artigo 38 que a integra, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VI – , e do artigo 42 que a integra, que passa a vigorar com a seguinte redação:PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a modificação da organização administrativa do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SUAS FINALIDADES E CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás
ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA E NATUREZA DE OUTROS ORGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Governo
"
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Direta do Poder Executivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, com autonomia administrativa, financeira, técnica e finalística.
...............................................................................................................
SEÇÃO II
Do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
SEÇÃO III
Da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO IV
Da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
SEÇÃO V
Do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"
"
"Art. 5º .........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"
CAPÍTULO VI
, e do artigo 38 que a integra, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
, e do artigo 42 que a integra, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"CAPÍTULO VI DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SEÇÃO I
Da Governadoria
SUBSEÇÃO X – Da Secretaria de Governo
"CAPÍTULO VI DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SEÇÃO III
Das Secretarias de Estado
SUBSEÇÃO XV – Da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás
SUBSEÇÃO XVI – Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
SUBSEÇÃO XVII – Da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I (INCLUSÃO DA PARTE 56 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123/2019)