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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 51152, de 7 de fevereiro de 2025

Decreto nº 51152

Casa Civil

DECRETO Nº 51.152, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as finalidades, as competências, a estrutura organizacional, a composição e a forma de funcionamento da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;

CONSIDERANDO que o artigo 4.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, define as finalidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;

CONSIDERANDO o remanejamento de cargos de confiança e comissionados promovidos pelo Decreto n.º 48.702, de 14 de dezembro de 2023, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000050.2024-62,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG são os constantes no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos e funções referenciados no caput deste artigo estão previstos no Anexo I da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, e no Decreto n.º 48.702, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual para a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/02/2025

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS - SEMIG

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, e inciso III do artigo 2.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, tem como finalidades a formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas, programas de governo e regulamentação técnica destinadas aos setores de energia, energias renováveis, geodiversidade, mineração, indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, com vistas à prospectar novos negócios, serviços e executar monitoramento estratégico e tático que permitam dinamizar e gerar sinergia entre os setores públicos e privados, no intuito de promover ambiente de negócio estável, sustentável e de desenvolvimento em benefício da população no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Para fins de observância e cumprimento das regras estabelecidas neste Regimento Interno, sem prejuízo de outras finalidades e competências, atribuições, ações ou atividades definidas em normas legais e atos regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG:
I a assistência ao Governador do Estado na formulação, coordenação e implementação de políticas públicas destinadas aos setores de energia, energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas;
II articular e coordenar ações que promovam a formulação e desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos energéticos e minerais, além de petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
III articular o desenvolvimento econômico do setor energético e mineral do Estado com Entes das Administrações Federal e Municipais, sociedade civil e entidades de classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
IV elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado da produção energética e mineral do Estado;
V orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de investimentos para a sustentabilidade da economia energética, mineral e de óleo e gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de energia;
VI promover e acompanhar programas estaduais de conservação e uso racional de energia, minérios, gás natural e outras fontes renováveis;
VII acompanhar e promover a política energética e a política mineral do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Para o cumprimento de suas competências e finalidades, a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 2 (dois) Secretários Executivos e de 1 (um) Secretário Executivo Adjunto, possuindo a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Energia - CEEN;
b) Conselho Estadual de Geodiversidade - CEGEO.
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete - GAB;
b) Assessoria Jurídica - ASSJUR;
c) Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM;
d) Unidade de Controle Interno - UCI;
e) Unidade de Inteligência de Dados e Acompanhamento; de Projetos - UIDA;
f) Unidade de Governança - UGO.
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração, Orçamento e Finanças - SEAF:

1. Departamento de Administração - DEA:

1.1 Gerência Administrativa - GEA.

2. Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF.

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva de Energia e Gás - SEEG:

1. Departamento de Políticas Energéticas e Gás - DPG:

1.1. Gerência de Recursos Energéticos - GRE.

b) Secretaria Executiva de Mineração - SEMI:

1. Departamento de Geologia e Política Mineral - DGPM:

1.1 Gerência de Política e Legislação Mineral - GPLM.

2. Departamento de Tecnologia e Transformação Mineral - DTM.

VDAS ENTIDADES VINCULADAS
a) Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Energia - CEEN e o Conselho Estadual de Geodiversidade têm suas composições, competências e forma de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário de Estado

Art. 4.
São competências do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, além das estabelecidas no art. 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual:
I gerir a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelas unidades, com vistas ao cumprimento das finalidades e competências estabelecidas na Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, e neste Regimento Interno;
II expedir instruções normativas de competência da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
III autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e chamamentos públicos, além de outros certames previstos em lei, de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
IV autorizar a instauração de processos de tomada de contas especial;
V determinar a instauração de sindicância, procedimento administrativo disciplinar e procedimento sancionatório, nos termos da legislação cabível;
VI assinar acordos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, com vistas à consecução das finalidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
VII instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;
VIII subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IX ordenar as despesas da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, podendo delegar referida atribuição, por meio de ato específico;
X deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica e financeira da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XI indicar ao Chefe do Poder Executivo Estadual as nomeações para cargos de confiança ou de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XII sugerir ao Chefe do Poder Executivo Estadual alterações na legislação estadual relativa à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XIII aprovar, por ato próprio:
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidores para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal e recursos humanos da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
c) o relatório anual de atividades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XIV executar demais ações, atividades e atos, em cumprimento às normas legais e regulamentares ou em razão das finalidades e competências da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XV julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XVI executar ações e atividades delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás será substituído pelo Secretário Executivo de Mineração e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo de Energia e Gás e, por impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças.

SEÇÃO II

Dos Secretários Executivos

Art. 5.
São competências comuns dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, além das estabelecidas no art. 22 da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
I substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio, conforme sua área de atuação;
III auxiliar o Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás no controle da legalidade dos atos administrativos da Pasta; e
IV exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás.

SEÇÃO III

Do Secretário Executivo Adjunto

Art. 6.
São competências do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, além das estabelecidas no art. 23 da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
I assessorar o Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás e os Secretários Executivos em assuntos relacionados à respectiva área de atuação, e submeter à apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades demandadas;
III orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade, aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
IV promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; e
V exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

SEÇÃO IV

Das atribuições comuns a todos os Dirigentes

Art. 7.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

e

VI exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 8.
O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao Secretário de Estado e aos Secretários Executivos, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições:
I examinar, previamente, todos os documentos para a assinatura do Secretário de Estado, consultando, se necessário, as unidades de consultoria e assessoria da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
II instruir processos e redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposição de motivos, despachos, instruções normativas e outros documentos solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás;
III manter as unidades internas informadas, por meio de expediente interno, sobre todas as orientações oriundas de órgãos externos;
IV coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais interessados;
V providenciar e acompanhar a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM) e no Diário Oficial da União (DOU);
VI auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
VII recepcionar e orientar o ingresso de autoridades e do público em geral que se dirijam ao Gabinete, bem como, a organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás; e
VIII executar demais tarefas correlatas.

SEÇÃO II

Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado

Art. 9.
A Assessoria Jurídica é unidade vinculada diretamente ao Secretario de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em Direito, com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, cujas competências são, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas:
I assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legal, sempre sob a orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Estado;
II organizar, controlar e acompanhar as atividades de ordem jurídica da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás;
III zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
IV realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em processos administrativos da Secretaria, sob a orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Estado;
V formular consulta à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas sobre temas jurídicos de relevância e interesses da Secretaria, bem como, prestar informações e subsídios à PGE/AM em demandas que a Secretaria figure como parte ou interessada;
VI participar de reuniões de interesse da Secretaria;
VII assessorar na elaboração, revisão e exame de minutas de decretos, contratos, convênios e congêneres e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria;
VIII auxiliar, quando acionada, as unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na elaboração de respostas às notificações oriundas dos órgãos de fiscalização e controle; e
IX executar demais tarefas correlatas;
Art. 10.
A Assessoria de Comunicação é unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marketing ou Relações Públicas, cujas competências são, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas:
I prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
II promover a difusão e divulgação das ações da SEMIG, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo, junto à coletividade através da imprensa, redes sociais, sites e plataformas institucionais;
III realizar o permanente intercâmbio entre os meios de comunicação, visando a divulgação e publicação das matérias jornalísticas de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
IV redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG para os veículos de comunicação, por meio da definição de núcleos de ação, como relações públicas, jornalismo, imagem e criação;
V elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria, bem como, coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial e institucional;
VI convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa; e
VII executar demais tarefas correlatas;
Art. 11.
A Unidade de Controle Interno - UCI é vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
I executar as atividades de unidade setorial de controle interno, em apoio à Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM;
II monitorar as atividades críticas ou não regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de exposição significativa a riscos e para melhoria dos sistemas de risco e gestão;
III auxiliar as áreas de controle, risco, transparência, integridade da gestão, compliance, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e correição, entre as diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
IV planejar, coordenar e realizar auditorias internas e fiscalização nas áreas contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial, licitatório, contratual, de pessoal e recursos humanos e operacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de inconformidades;
V avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
VI fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo relativos à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, inclusive as ações descentralizadas à conta de recursos oriundos do Orçamento do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos;
VII apresentar manifestações em processos administrativos de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
VIII elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
IX emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG e acerca das prestações de contas dos convênios;
X apresentar ao Secretário de Estado relatórios de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras;
XI formular consultas, quando imprescindível, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a outros órgãos de fiscalização e controle, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
XII monitorar a implantação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, da Controladoria Geral do Estado do Amazonas e demais órgãos de fiscalização e controle; e
XIII executar demais tarefas correlatas e as consentidas pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, no âmbito de suas atribuições.
Art. 12.
A Unidade de Inteligência de Dados e Acompanhamento de Projetos - UIDA é vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
I desenvolver soluções tecnológicas baseadas em ciência de dados e big data para subsidiar a tomada de decisões;
II propor a adoção de novos processos e metodologias de trabalho que promovam a qualificação da informação com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão;
III realizar a articulação intrasetorial e interinstitucional, visando o fortalecimento da inteligência de dados e produção de informação;
IV promover a geração, análise e divulgação de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos serviços de Mineração, Energia, Petróleo e Gás para subsidiar a tomada de decisão na gestão Estadual;
V participar de comitês, conselhos, grupos de trabalho, comissões representativas e demais instâncias intrasetorial e interinstitucional colegiadas de discussão, pactuação, articulação e avaliação de ações referentes à Inteligência de Dados;
VI promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas e comunidade técnico-científica atuantes no âmbito da inovação;
VII definir padrões tecnológicos para o desenvolvimento e integração de dados de Mineração, Energia, Petróleo e Gás;
VIII fortalecer as plataformas de informação e apoiar a transformação digital;
IX apoiar gestores, trabalhadores e usuários no uso de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação;
X monitorar os Projetos no âmbito da Mineração, Energia, Petróleo e Gás.
Art. 13.
A Unidade de Governança é vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
I apoiar transversalmente as diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG em assuntos de natureza social, ambiental e de governança;
II propor ações e iniciativas relacionadas a projetos socioambientais;
III elaborar estudos, analisar e acompanhar políticas públicas, novos negócios, projetos e iniciativas sobre desenvolvimento sustentável e transição energética;
IV atuar na interlocução com partes interessadas e atores do setor de energia, incluindo órgãos, associações, cooperativas, lideranças comunitárias, entre outros, acerca de matérias inerentes à sustentabilidade, no âmbito das atribuições da SEMIG; e
V executar demais tarefas correlatas.

SEÇÃO III

Das Secretarias Executivas

Art. 14.
A Secretaria Executiva de Energia e Gás - SEEG é unidade de assistência e assessoria direta ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, composta pelo Departamento de Políticas Energéticas e Departamento de Gás e Biocombustíveis, e tem como competências:
I assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na execução das ações sob sua coordenação;
II demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
III promover, articular, planejar e implementar políticas públicas relativas ao setor de energia, petróleo e gás do Estado do Amazonas;
IV planejar e realizar eventos inerentes aos setores de energia, petróleo, gás e biocombustíveis;
V produzir estudos e banco de dados; e
VI assessorar o Secretário de Estado no acompanhamento das ações da Companhia Amazonense de Gás - GIGÁS, vinculada à SEMIG.
Art. 15.
Compete ao Departamento de Políticas Energéticas e Gás - DP G :
I articular e coordenar ações que promovam a formulação e desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos energéticos e gás, especialmente aquelas voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
II articular o desenvolvimento econômico do setor energético do Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
III orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de investimentos para a sustentabilidade da economia de óleo, gás e biocombustíveis, bem como, para a sustentabilidade da economia energética, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de energia;
IV elaborar estudos, analisar, acompanhar o resultado da produção energética, de óleo e gás natural no Estado;
V promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e uso racional de energia, especialmente fontes renováveis, bem como, os programas voltados para a área gás natural e biocombustíveis; e
VI acompanhar e promover a política energética do Estado e a política de gás natural.
Art. 16.
Compete à Gerência de Recursos Energéticos - GRE:
I acompanhar os estudos socioeconômicos e ambientais dos empreendimentos de geração e transmissão de energia e dos empreendimentos de exploração, distribuição e comercialização de petróleo e gás;
II acompanhar os procedimentos de implementação de projetos prioritários de energia, dentro de sua competência;
III propor projetos de fontes renováveis de energia; e
IV desenvolver pesquisas, estudos e projetos sobre biocombustíveis no Estado.
Art. 17.
A Secretaria Executiva de Mineração - SEMI, é unidade de assistência e assessoria direta ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, composta pelo Departamento de Geologia e Política Mineral - DGPM e Departamento de Tecnologia e Transformação Mineral - D TTM, e tem como competências:
I assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na execução das ações sob sua coordenação;
II demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
III promover, articular, planejar e implementar políticas públicas relativas ao setor de mineração do Estado do Amazonas;
IV planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração;
V produzir estudos e banco de dados; e
VI articular e promover a elaboração do Plano Estadual de Mineração do Estado do Amazonas, em articulação com os demais planos, políticas e programas governamentais.
Art. 18.
Compete ao Departamento de Geologia e Política Mineral - DGPM:
I articular e coordenar ações que promovam a formulação e desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos minerais, especialmente aquelas voltadas para novas oportunidades de negócio e atração de investimentos;
II articular o desenvolvimento econômico do setor mineral do estado com administrações municipais, sociedades civis e entidades de classe empresariais, organismos ou agências governamentais privadas; e
III acompanhar e promover a política mineral do Estado.
Art. 19.
Compete à Gerência de Política e Legislação Mineral - GPLM:
I acompanhar ações da política mineral no Estado; e
II propor políticas do setor mineral consideradas estratégicas para o Amazonas.
Art. 20.
Compete ao Departamento de Tecnologia e Transformação Mineral - DTTM:
I acompanhar e propor melhorias para a modernização tecnológica do setor de mineração e transformação mineral do Amazonas;
II articular e acompanhar programas e ações de inserção tecnológica no setor mineral;
III elaborar estudos, analisar, acompanhar resultado da produção mineral no Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação industrial e de consumo de bens de base mineral;
IV articular ações e prestar apoio técnico para a execução de programas e projetos governamentais com vistas ao desenvolvimento de cadeias produtivas de minerais estratégicos;
V analisar e propor ações relativas ao controle e ao acompanhamento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais; e
VI acompanhar os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, oriundos da exploração mineral nos municípios do Estado do Amazonas.
Art. 21.
A Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças - SEAF é órgão auxiliar da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, composta pelo Departamento de Administração - DEA, Gerência Administrativa - GEA e Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF, e tem como competência coordenar, supervisionar e executar, no âmbito da SEMIG, as atividades pertinentes aos expedientes, orçamentos, contabilidade, finanças, recursos humanos, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo.
Art. 22.
Compete ao Departamento de Administração - DEA demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados.
Art. 23.
Compete à Gerência Administrativa - GEA:
I realizar a gestão das atividades relacionadas com as políticas de pessoal e de estagiários;
II gerenciar, programar, controlar, direcionar e acompanhar a execução das atividades nas áreas de: patrimônio, material, compras, vigilância, limpeza e conservação, protocolo, transporte e tecnologia da informação; e
III planejar, organizar, controlar e definir estratégias a fim de ter as melhores condições de preços, qualidade e prazo de entrega, de materiais e serviços.
Art. 24.
Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF a supervisão, coordenação e execução das atividades pertinentes ao orçamento, gestão de contratos, emendas parlamentares, concessão de adiantamentos, convênios, contabilidade e finanças, incluindo a gestão dos sistemas de governo, bem como:
I a gestão do orçamento e da execução financeira do órgão; e
II a gestão e a execução de atividades e sistemas relacionados a Convênios, Termos de Fomento, Termos de Cooperação Técnica, entre outros, emendas e outras transferências e suas prestações de contas bem como de prestação de contas de adiantamentos.
Art. 25.
As atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, por ato do Gestor da Pasta.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 26.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, estabelecidos no Anexo II deste Decreto são os previstos no Anexo I da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, com a remuneração fixada em lei específica.

CAPÍTULO VI

DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art. 27.
A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assistência, consultoria e assessoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de ações ou atividades específicas, por tempo determinado e renovável por interesse da Administração Pública, cujas responsabilidades serão previstas em instrumento próprio e de acordo com a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.
Art. 29.
Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 30.
O Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a instituição de grupos de trabalho, estabelecendo a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, podendo ser remunerados nos casos autorizados pela legislação.
Art. 31.
Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG.
Art. 32.
Nenhum documento impresso ou digital, material permanente ou de consumo pertencente à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG poderá ser retirado por qualquer servidor público, ou a este equiparado, com destino a outros órgãos oficiais, sem a prévia autorização dos dirigentes das unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Energia, Mineração e Gás - SEMIG.
Art. 33.
As unidades pertencentes a estrutura da Secretaria de Energia, Mineração e Gás - SEMIG funcionarão em regime de colaboração recíproca, respeitadas as competências regimentais.
Art. 34.
O presente Regimento Interno poderá ser modificado, mediante Decreto, por meio de proposta do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA

CARGOS DE CONFIANÇA

01Secretário de Estado-
02Secretário Executivo
01Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

01Chefe de GabineteAD-1
02Assessor I
05Chefe de Departamento
03GerenteAD-2
09Assessor II
02Assessor IIIAD-3

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