Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50158, de 2 de setembro de 2024
Decreto nº 50158
DECRETO Nº 50.158, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, prevista no inciso III do artigo 2.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a SEMIG tem como finalidades a formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos setores de energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos especiais de interesse estratégico da Administração Pública Estadual que serão executados por meio da SEMIG;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de inúmeros instrumentos de cooperação entre o Estado do Amazonas e os municípios, visando à realização de projetos na área de Transição Energética e Biocombustíveis;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000409.2024-00,
D E C R E T A :
I - 1 (um) Coordenador - Tipo I;
lI - 1 (um) Subcoordenador - Tipo I;
III - 7 (sete) Membros Operacionais - Tipo l;
IV - 7 (sete) Membros Operacionais - Tipo Il;
V - 09 (nove) Membros Operacionais - Tipo lII;
I - para os membros Tipo I: a gratificação correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
lI - para os membros Tipo II: a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - para os membros Tipo III: a gratificação correspondente ao nível 13, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/09/2024
Citada por 2 normas
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