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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3941, de 9 de outubro de 2013

Lei nº 3941/2013

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
Fica instituída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UG-PADEAM, com a finalidade de implementar, gerenciar e acompanhar a execução das ações e projetos contidos no Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM.
Parágrafo únicoA extinção da UG-PADEAM coincidirá com o término das ações do PADEAM.
Art. 2.
Com subordinação direta ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, compete à Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, sem prejuízo da execução de qualquer ação ou atividade necessária ao cumprimento das metas do PADEAM a supervisão, coordenação e controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Programa, especialmente:
Iatividades executivas:
a)gerenciamento da execução do PADEAM em todas as suas etapas, compreendendo as atividades de ordem administrativa e financeira, a execução, direta ou indiretamente, das obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa, e à aquisição dos equipamentos necessários ao atingimento dos seus objetivos;
b)treinamento e capacitação de servidores;
c)controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;
d)execução do controle contábil;
e)arquivamento da documentação técnica e administrativa;
IIatividades relacionadas à avaliação de desempenho:
a)análise da documentação produzida;
b)controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;
c)gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira;
d)monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias;
e)preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais;
f)elaboração da prestação de contas do Programa;
IIIatividades relacionadas ao desempenho institucional:
a)promoção do relacionamento institucional;
b)acompanhamento e coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Programa;
c)organização e publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

PODER LEGISLATIVO

INSTITUI a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UG-PADEAM na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de dois Subcoordenadores, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM possui a seguinte estrutura organizacional:
ISubcoordenadoria Setorial de Finanças e Aquisições;
IISubcoordenadoria Setorial de Projetos Pedagógicos.
Art. 4.
Com vistas ao funcionamento da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM ficam criados os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Os titulares dos referidos cargos comissionados serão remunerados de acordo com os padrões vigentes no Poder Executivo Estadual para os respectivos símbolos.
Parágrafo únicoA remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo e dos Subcoordenadores é fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 6.
Os órgãos da estrutura da UG-PADEAM têm as seguintes competências:
ISUBCOORDENADORIA SETORIAL DE FINANÇAS E DE AQUISIÇÕES - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros; planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio; executar as atividades financeiras e contábeis, inclusive pagamento de pessoal, despesas de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos e pagamentos a terceiros; coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do PADEAM; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa; consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; elaborar as solicitações de desembolso ao agente financiador e encaminhar as respectivas prestações de contas; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico-financeiro do Programa; catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; assinar cheque e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Coordenador Executivo; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência; elaborar os termos de referência e todos os documentos necessários para a realização das aquisições do programa; realizar os processos de aquisição de obras, bens, serviços técnicos e de consultoria segundo as normas vigentes e considerando as exigências do agente financiador;
IISUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos pedagógicos do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; proceder à análise e a aprovação de projetos pedagógicos visando à formação de professores e à execução nas escolas da rede estadual de educação; selecionar projetos pedagógicos inovadores para execução nas escolas estaduais; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos e serviços bem como a aquisição de bens voltados para as práticas pedagógicas; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; propor a contratação de projetos, serviços e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos, quando couber; fiscalizar a execução dos projetos, serviços e a entrega dos bens adquiridos bem como o seu uso adequado durante a execução dos projetos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

Art. 7.
Compete ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:
Icoordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do PADEAM;
IIanalisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros;
IIIcontrolar os procedimentos de licitação e contratação;
IVacompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do PADEAM;
Vautorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros juntamente com o Subcoordenador Setorial de Finanças e Aquisições;
VIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da UG-PADEAM, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIexpedir normas necessárias ao correto desempenho das atividades;
VIIIadministrar e supervisionar os objetivos da UG-PADEAM, responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;
IXsolicitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio técnico, administrativo e jurídico à UG-PADEAM, nos termos da legislação aplicada.
Parágrafo únicoAs atribuições constantes deste artigo poderão ser delegadas mediante portaria do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

SEÇÃO II

DO COORDENADOR EXECUTIVO

Art. 8.
Compete ao Coordenador Executivo da UG-PADEAM:
Isubmeter ao Secretário de Educação e Qualidade do Ensino os relatórios de atividades, as prestações de contas,

os planos, programas e projetos;

IIsolicitar ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino a designação ou indicação para nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;
IIIjulgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;
IVsugerir ao Secretário de Estado de Educação alterações na legislação estadual pertinente;
Vpraticar outros atos em razão da competência da Unidade.
Parágrafo únicoO Coordenador Executivo será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo subcoordenador designado pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 9.
Sem prejuízo do disposto nesta Lei, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VIIexecutar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, para a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas - UG-PADEAM.
Art. 11.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 3.841, de 20 de dezembro de 2012, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UG-PADEAM

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Coordenador Executivo 02 Subcoordenador Setorial - 08 Assessor I AD-1

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