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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6105, de 23 de dezembro de 2022

Lei nº 6105/2022

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Governo - SEGOV, unidade administrativa vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, com autonomia técnica e finalística, e vinculada, para fins orçamentários e financeiros, à Casa Civil.
Art. 2.
A Secretaria de Governo tem como finalidades:
Iem colaboração com a Casa Civil, a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, de Estados e Municípios, com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
IIo exercício de ações de natureza instrumental de apoio, articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em nível central, para as comunidades e municípios do Estado;
IIIo assessoramento, direto e imediato, ao Governador do Estado, na elaboração de subsídios para o acompanhamento das ações dos órgãos da administração pública estadual;
IVo acompanhamento da elaboração e implementação da estratégia de desenvolvimento de comunidades e municípios do Estado;
Vo auxílio na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares;

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

VIa coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação da Secretaria de Governo - SEGOV, mediante a absorção das finalidades, competências e cargos de confiança e de provimento em comissão da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, extingue a referida Unidade Integrada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Governo, cargo com responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, com o auxílio de 2 (dois) Secretários Executivos e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Governo - SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete;
IIAssessoria;
IIISecretarias Executivas;
IVSecretaria Executiva Adjunta.
Parágrafo únicoO detalhamento das competências das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Governo - SEGOV constará de seu Regulamento Administrativo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 4.
As competências do Secretário de Governo, dos Secretários Executivos e do Secretário Executivo Adjunto são as estabelecidas nos artigos 20 a 23 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Governo - SEGOV, criados mediante absorção dos cargos da extinta Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, previstos no Anexo Único da Lei nº 5.423, de 10 de setembro de 2020, e mediante a transferência do cargo de Secretário Executivo de Projetos Especiais do Governo, constante da Parte 1 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, são os especificados no Anexo Único desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS EXTINÇÕES, TRANSFORMAÇÕES E REMANEJAMENTOS

Art. 6.
Em virtude da criação da Secretaria de Governo - SEGOV promovida por esta Lei, ficam extintos os seguintes cargos:

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ICoordenador-Geral, pertencente ao quadro funcional da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante da Lei nº 5.423, de 10 de setembro de 2020, ficando transformado em Secretário de Governo;
IICoordenador-Executivo, pertencente ao quadro funcional da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante da Lei nº 5.423, de 10 de setembro de 2020, ficando transformado em Secretário Executivo;
IIISecretário Executivo de Projetos Especiais do Governo, pertencente ao Quadro de Cargos de Confiança da Casa Civil, constante da Parte 1 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, ficando transformado em Secretário Executivo;
IVSubcoordenador Setorial, pertencente ao quadro funcional da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante da Lei nº 5.423, de 10 de setembro de 2020, ficando transformado em Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA UNIDADE INTEGRADA DE ARTICULAÇÃO ÀS COMUNIDADES - UIAC

Art. 7.
Fica formalmente extinta a Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, integrante da Governadoria, criada pela Lei nº 5.423, de 20 de setembro de 2020.
Art. 8.
Em razão da extinção promovida pelo artigo anterior, ficam transferidos da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC e da Secretaria Executiva de Projetos Especiais do Governo para a Secretaria de Governo - SEGOV, as finalidades e competências das referidas unidades, definidas em normas e legislação específica e os cargos de confiança e de provimento em comissão de que trata o artigo 5º desta Lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil.
Art. 10.
Ficam revogadas a Lei nº 5.423, de 20 de setembro de 2020, e as demais disposições em contrário.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Secretário de Governo - 02 Secretário Executivo - 01 Secretário Executivo Adjunto CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 Chefe de Gabinete AD-1 02 Assessor I AD-1 04 Assessor II AD-2 02 Assessor III AD-3

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