Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6207, de 17 de fevereiro de 2023
Lei nº 6207/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o acompanhamento e fiscalização, no âmbito interno, da previdência complementar dos membros e servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
art. 2º serão definidas no ato normativo que a constituir, devendo dela fazer parte o DiretorGeral, como seu Presidente, e o Procurador-Geral, como Vice-Presidente, ambos sem direito a remuneração.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030