Ao Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, criado pela Lei n. 5.633, de 29 de setembro 2021, compete acompanhar a gestão do plano de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de administração, manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano e exercer, também, as seguintes atribuições:Ianalisar o parecer atuarial emitido pela Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, em decorrência de alteração legal, de acordo com as regras e os prazos estipulados na legislação vigente;
IIanalisar o Plano de Custeio do Plano elaborado anualmente pela EFPC;
IIIanalisar, mensalmente, os relatórios patrimoniais do Plano;
IVanalisar os demonstrativos financeiros e contábeis de fechamento de exercício do Plano;
Vanalisar relatório gerencial mensal da evolução do Plano, contendo, no mínimo:
a)quantidade e evolução de participantes e assistidos;
b)informações contábeis, resultado e patrimônio;
c)entrada e saída de recursos mensal e agregada;
d)rentabilidade mensal agregada e por segmento de investimentos, em comparação com o índice de referência do Plano e índices de mercado, além da evolução da rentabilidade;
e)indicadores de maturidade; e
f)outros assuntos julgados pertinentes, observadas as limitações atinentes à legislação de proteção de dados pessoais.
VIrequisitar informações sobre qualquer processo de fiscalização de órgãos oficiais sobre o Plano, bem como outras informações relevantes a respeito da administração do Plano;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
VIIrequisitar cópia dos relatórios das auditorias independente e interna, quando existentes;
VIIIrecomendar à administração da EFPC a substituição do prestador dos serviços de auditoria independente, quando considerar necessário;
IXrecomendar à Diretoria Executiva da EFPC correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
Xreunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo da EFPC, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
XIreunir-se com a alta Administração da EFPC, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir sobre as suas respectivas competências e resultados alcançados ou estimados;
XIIanalisar as alterações da constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como as mudanças na aplicação do estatuto e regulamento do plano de benefícios;
XIIIanalisar as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas à entidade fechada e as retiradas de patrocinadores;
XIVrequisitar parecer técnico especializado de qualquer órgão da Administração Estadual Direta ou Indireta sobre as documentações sujeitas a sua análise;
XVencaminhar sugestões de proposituras legislativas sobre o Regime de Previdência Complementar Estadual; e
XVIelaborar o seu regimento interno.