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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8126, de 4 de março de 2026

Lei nº 8126/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir cargo em comissão e criar função gratificada, bem como altera a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, simbologia PJAG e criada 01 (uma) função gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, na forma do Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, alterado pela Lei nº 6.073, de 1º de dezembro de 2022.
Parágrafo únicoA Função Gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS, nível III, e será ocupada por servidor efetivo com formação superior em Ciências Contábeis.
Art. 2.
A Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 4.502, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, um Chefe da Seção de Análise e Acompanhamento Processual, um Chefe de Cálculos Judiciais, um Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, um Assistente Técnico de Precatórios e um Assistente de Secretário." "
Art. 4.
O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II, o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assistente Técnico de Precatórios ocuparão cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI, o Chefe de Cálculos Judiciais ocupará uma Função Gratificada, simbologia FG-SCP, o Assessor de Pagamentos ocupará a Função

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Gratificada, simbologia FG-SCP-II, e o Assistente de Secretário ocupará a Função Gratificada, simbologia FG-1."

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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