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Lei Estadual do Amazonas nº 4529, de 22 de dezembro de 2018

Lei nº 4529/2018

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Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n. 4.062, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA a estrutura funcional da Secretaria da Central de Precatórios, estabelecida pelas Leis n. 4.062, de 21 de julho de 2014, e 4.502, de 13 de julho de 2017, bem como altera o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
[...] Os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei n. 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoResolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas disciplinará o processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, podendo o Chefe daquele Poder exarar ato próprio para dispor sobre a documentação a ser exigida do Juízo requisitante, ou em casos excepcionais, da própria parte credora. "
Art. 3.
A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e terá a seguinte estrutura funcional:
Ium Secretário de Precatórios;
IIum Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual;
IIIum Assistente de Cálculos Judiciais;
IVum Assistente de Secretário.
Parágrafo únicoO Juiz Auxiliar de Precatórios será assessorado por um Assessor de Juiz, cuja lotação será a Secretaria da Central de Precatórios. "
Art. 4.
O Secretário de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior simbologia PJ-DAS II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Juiz ocuparão os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário,

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

simbologia PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP; o Assistente de Secretário fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-1, nos termos da Lei n. 3.226/2008.

§ 1ºº Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual, bem como as funções de Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
§ 2ºº Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e Assessor de Juiz serão privativos de profissionais com formação superior em Direito.
§ 3ºº A Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais será exercida por servidor com formação superior, preferencialmente em Contabilidade, ou com conhecimento técnico na área de cálculos judiciais.
Art. 5.
Para os fins de atendimento do artigo 2.º, institui-se uma (01) Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, simbologia FG-SCP cujo valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) da representação do cargo de provimento em comissão, simbologia PJ-DAI.
Parágrafo únicoO cargo comissionado de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI, estabelecido pelo artigo. 6.º da Lei n. 4.502/2017 será extinto no ato da publicação desta Lei. "
Art. 3.
O Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SÍMBOLOVAGAS VAGAS

NÍVEL ESPECIFICAÇÃO ESCOLARIDADE GRATIFICADA GIA EXISTENTES CRIADAS

a)Gerente de Serviço Social......................08
b)Gerente de Serviço

Ensino Superior de Psicologia..........09 completo na área

IGratificação c) Gerência de Arqui-

GFS-2 II 0 45 especializada, devide Função Social vo............................02

damente inscrito no

d)Gerência de Admi -

Conselho respectivo nistração..................06

e)Qualquer especialidade.........................20
a)Assistente de Almoxarifado...........01
b)Assistente de Pa-
IIGratificação trimônio................01

Ensino Médio de Função OpeGFO-3 III c) Assistente de Pro- 0 10 Completo racional tocolo Administrativo..........................02

d)Assistente de Plenário......................06
IIIFunção a) Assistente de AgenEnsino Médio

FG-2 - 0 6 Gratificada 2 damento....................01 Completo

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

b)Assistente de Distribuição..................01
c)Assistente de Ajuizamento...................04
IVFunção Gratificada de

Assistente Técnico de Assistente Bacharel em FG-ATJEF - Juiz de Entrância 0 40 Técnico de Juiz Direito Final de Entrância Final

Bacharel em

VFunção

Contabilidade, Gratificada de Assistente de Cálculos preferencialmente, Assistente de FG-SCP - 0 1 Judiciais ou conhecimento Cálculos técnico na área de Judiciais cálculos judiciais

TABELA ANEXA III VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA NÍVEL VALOR (EM R$)

IGratificação de Função Psicossocial GFS-2 II 1.727,56
IIGratificação de Função Operacional GFO-3 III 881,98
IIIFunção Gratificada 1 FG-1 IV 881,98
IVFunção Gratificada 2 FG-2 V 1.241,08
VFunção Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

FG-ATJEF - 3.000,00 de Entrância Final

VIFunção Gratificada de Assistente de Cálculos

FG-SCP - 4.184,45 Judiciais

Art. 4.
Fica revogado o artigo 6.º da Lei n. 4.062/2014.
Art. 5.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

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