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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2751, de 24 de setembro de 2002

Lei nº 2751/2002

Ver fonte oficial 14 artigos

PODER LEGISLATIVO

ADAPTA a legislação estadual às normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00, que regulamentou o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da República; indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital,

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA :

Art. 1.
- Emolumentos consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.
§ 1º- Os emolumentos devem corrresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados pelos Notários e Registradores aos usuários com respeito, qualidade, eficiência e rapidez.
§ 2º- Aos titulares de Serventias Judiciais de Comarcas do interior do Estado com atribuições extrajudiciais para a prática de atos notariais e de registro público são devidos os emolumentos aprovados por esta lei, relativamente aos atos notariais e de registros públicos inerentes e seus respectivos cargos.
Art. 2.
- O valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas as seguintes regras:
Ios valores nominais dos emolumentos constarão de tabelas individualizadas para cada serviço, sempre expressos em moeda corrente nacional;
IIos atos comuns aos vários tipos de serviços são remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie, com ou sem conteúdo financeiro;
IIIpara a fixação de emolumentos decorrentes de atos com conteúdo financeiro, serão considerados os valores constantes dos documentos apresentados, em moeda corrente nacional. Quando o valor estiver indicado em padr ão monetário que não mais esteja em vigor, o mesmo deverá ser convertido para o vigente;
IVnos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para cálculo dos emolumentos; e,
Vnos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.
Art. 3.
- Os serviços notariais e de registros públicos, e seus respectivos emolumentos, na circunscrição deste Estado, são os especificados nas Tabelas abaixo identificadas, que integram esta lei:
Itabela I (atos dos tabeliães de notas);
IItabela II (atos dos oficiais de registro de imóveis);
IIItabela III (atos dos tabeliães de protesto de títulos);
IVtabela IV (atos dos oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas); e,
Vtabela V (atos dos oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
§ 1º- Os Notários e os Registradores são obrigados, em obediência ao princípio da publicidade de seus atos, a afixar em suas respectivas, Serventias, em local visível e de fácil acesso, as Tabelas de Emolumentos referentes às suas respectivas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa e sanção disciplinar, sem prejuízo de outras cominações legais, promovidas pelo Ministério Público, OAB, Entidades de Classe regulamente registradas, e qualquer cidadão no gozo de seus direitos civis.
§ 2º- Os valores nominais dos emolumentos fixados neste artigo, somente poderão ser revisto por lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça, mediante estudos econômicos, dados estatísticos e tabelas de equivalência com outras Unidades da Federação comprovando interferência, para mais ou para menos, na receita e nas despesas dos Notários e Registradores, ficando a eficácia da lei que aprovar a revisão sujeita ao princípio constitucional/tributário da anualidade.
Art. 4.
- Os Notários e Registradores são responsáveis pelo gerenciamento administrativo e financeiro de seus respectivos Ofícios ou Serventias Extrajudiciais, inclusive no concernente às despesas de pessoal, custeio e investimentos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo II, Arts. 20 e 21), devendo cobrar e receber os emolumentos diretamente das partes interessadas, quando da prática do ato, mediante recibo, com numeração seqüencial crescente, anual conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça, com indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores recebidos.
Parágrafo único- Nos casos de escrituras e certidões é obrigatória a indicação do custo do serviço, nos respectivos documentos.
Art. 5.
- Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:
Irepassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;
IIcobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;
IIIcobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,
IVcobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.
Parágrafo único- O Ministério Público, a OAB, o interessado e as entidades de classe regularmente registradas poderão representar à Corregedoria Geral de Justiça e a outros órgãos públicos e autoridades competentes, sobre o descumprimento ou infração aos preceitos desta lei.
Art. 6.
- Sem prejuízo das sanções disciplinares e penais cabíveis, na forma da lei, a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos acarretará ao infrator ou responsável a restituição do valor cobrado indevidamente, ou a maior, bem como a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor restituído, a ser recolhida ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ, instituído pela Lei nº 2.620, de 04.12.00, assegurado amplo direito de defesa.
§ 1º- A reclamação por cobrança indevida ou excessiva deve ser feita, na Capital, à Corregedoria Geral de Justiça,

e nas comarcas do interior, ao juiz titular ou àquele que exercer a função de Diretor do Foro.

§ 2º- Da decisão cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência ao interessado.
Art. 7.
- As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro público serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos, pelo interessado, ressalvados os casos decorrentes de justiça gratuita, hipótese em que tal circunstância deverá constar do mandado judicial.
Art. 8.
- Os atos de constrição judicial ou de medidas preventivas, oriundos de processos trabalhistas ou de executivos fiscais, devem ser praticados independentemente do pagamento dos emolumentos respectivos. Uma vez consolidado o ato, o oficial fará a devida comunicação ao juízo de origem, indicando o valor correspondente aos seus emolumentos, para inclusão na conta exeqüenda, para posterior pagamento, pelo devedor.
Art. 9.
- Os pedidos de gratuidade relativos a atos notariais e de registro público, que não decorram de procedimento judicial, bem como os casos de divergência quanto aos valores cobrados pelos Notários e Registradores, serão dirimidos pela Corregedoria Geral de Justiça, a requerimento do interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 10.
- São gratuitos os registro civis de nascimento e de óbito, bem como o fornecimento das respectivas primeiras certidões (Lei Federal nº 9.265, de 12.02.96 c/c a Lei Federal nº 9.534, de 10.11.97).
Art. 11.
- São isentos do pagamento de emolumentos:
Ios atos notariais e de registro e interesse do Estado do Amazonas, suas autarquias e municípios, decorrentes ou vinculados às suas competências e finalidades;
IIas certidões, informações, traslados e autenticações requesitados por autoridade Judiciária; e, pelo Ministério Público e a OAB, quando destinados à instrução de procedimento que envolva interesse público ou coletivo, na forma da lei; e,
IIIos atos notariais e de registros decorrentes de feitos judiciais que tramitaram ou tramitam, sob os auspícios da gratuidade da justiça, bem como os da competência dos Juizados da Infância e da Adolescência.
Art. 12.
- Os Notários e os Registradores de Imóveis, do Protesto de Letras e de Títulos e Documentos da Comarca de Manaus, ficam obrigados a contribuir mensalmente, a partir da vigência desta lei, com o equivalente a 3% (três por cento) de suas respectivas receitas operacionais, vedado o repasse aos usuários de seus serviços, para a formação de um Fundo, a ser gerido e fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça, destinado a compensar os Registradores de Pessoas Naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e óbitos, e fornecimento das respectivas primeiras certidões, determinados por lei federal.
Parágrafo único- Os Escrivães das Comarcas do interior com atribuições concorrentes para a prática de atos notariais e de registro público são excluídos da contribuição e da compensação referidas no caput deste artigo,em face da compensação automática que se opera entre a receita por eles auferida como Notários e Registradores de Imóveis, de Protesto de Letras e de Títulos e Documentos, e a gratuidade dos registros de nascimento e de óbito, e fornecimento das primeiras respectivas certidões.
Art. 13.
- A Corregedoria Geral da Justiça compete a fiscalização do fiel cumprimento desta lei podendo editar os Provimentos necessários à sua rigorosa aplicação, observados as diretrizes e os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00.
Art. 14.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

TABELA I

ATOS DOS OFÍCIOS NOTARIAIS (TABELIONATOS)

IESCRITURAS PÚBLICAS COM VALOR DECLARADO:
a)de 0,01 a 15.000,00 .........................................................................R$ 100,00 b) de 15.001,00 a 31.000,00 .........................................................................R$ 300,00 c) de 30.001,00 a 50.000,00 ..........................................................................R$ 400,00 d) de 50.001,00 a 100.000,00 ..........................................................................R$ 500,00 e) de 100.001,00 a 200.000,00 .......................................................................R$ 1.000,00 f) de 200.001,00 a 300.000,00 ........................................................................R$ 2.500,00 g) de 300.001,00 a 400.000,00 .......................................................................R$ 3.500,00 h) de 400.001,00 a 500.000,00 ........................................................................R$ 4.500,00 i) de 500.001,00 a 600.000,00 ........................................................................R$ 5.500,00 j) de 600.001,00 a 700.000,00 ........................................................................R$ 6.500,00 k) de 700.001,00 a 800.000,00.........................................................................R$ 7.000,00 l) de 800.001,00 a 900.000,00 ........................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$900.001,00 o limite máximo de ..........................................R$ 10.000,00
IIRECONHECIMENTO DE FIRMA...........................................................R$ 1,50
IIIAUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS .................................................R$ 1,50
IVPROCURAÇÃO INSS ...............................................................................R$ 5,00
VPROCURAÇÃO SIMPLES .......................................................................R$ 20,00
VIPROCURAÇÃO PARA VENDA DE QUALQUER ESPÉCIE ...............R$ 30,00
VIIPROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS E DE FIRMAS...............R$ 30,00
VIIISUBESTABELECIMENTO E REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO..R$ 30,00
IXESCRITURA SEM VALOR DECLARADO............................................R$ 90,00
XTESTAMENTOS .......................................................................................R$ 200,00

TABELA II

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IREGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) E A AVERBAÇÃO ((de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no índice da tabela do Sinduscon-AM), e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), POR IMÓVEL, INCLUINDO MATRÍCULAS, BUSCAS, INDICAÇÕES PESSOAIS, REAIS, PRENOTAÇÃO E DEMAIS ATOS COM VALOR DECLARADO :
a)de 0,01 a 15.000,00 .........................................................................R$ 100,00 b) de 15.001,00 a 31.000,00 ..........................................................................R$ 300,00 c) de 30.001,00 a 50.000,00 ..........................................................................R$ 400,00 d) de 50.001,00 a 100.000,00...........................................................................R$ 500,00 e) de 100.001,00 a 200.000,00 .......................................................................R$ 1.000,00 f) de 200.001,00 a 300.000,00 ......................................................................R$ 2.500,00 g) de 300.001,00 a 400.000,00 ......................................................................R$ 3.500,00 h) de 400.001,00 a 500.000,00 ......................................................................R$ 4.500,00 i) de 500.001,00 a 600.000,00 ......................................................................R$ 5.500,00 j) de 600.001,00 a 700.000,00 ......................................................................R$ 6.500,00 k) de 700.001,00 a 800.000,00.......................................................................R$ 7.000,00 l) de 800.001,00 a 900.000,00 ......................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite máximo de .......................................R$ 10.000,00

ATOS NÃO SUJEITO AO ITEM I

IIREGISTRO E AVERBAÇÕES NÃO PREVISTA NO ITEM I, E SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO.....................................................................R$ 100,00
IIIREGISTRO DE LOTEAMENTO RURAL POR GLEBA LOTE (Inclusive notificações e exclusive as despesas de publicações) ...........................................R$ 45,00
IVREGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO, POR LOTE (Inclusive notificações e exclusive as despesas de publicações) ...............................................................R$ 60,00
VCERTIDÕES -
a)negativa de propriedade por nome ....................................................................R$ 17,00
b)positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel ............ R$ 17,00
c)de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folha ......R$ 17,00
d)de outra natureza ou de inteiro teor, por folha...................................................R$ 25,00
VIREGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
a)pela convenção ...............................................................................................R$ 240,00
b)para cada unidade integrante do condomínio .....................................................R$ 60,00
VIICONSTITUIÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO: (por unidade ) .............................................................................................................................R$ 240,00
VIIIBAIXAS (pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros) .........R$ 265,00
IXSUBDIVISÃO E REMEMBRAMENTO(por lote)...................................R$ 265,00
XPRENOTAÇÃO DE TÍTULOS, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO - ...................................................................................R$ 57,00

TABELA III

ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

IAPRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL.
a)de 0,00 a 7,94 ......... ............................................................................R$ 1,50 b) de 7,95 a 23,60 ......................................................................................R$ 4,50 c) de 23,61 a 46,99 ..................................................................................... R$ 6,50 d) de 47,00 a 78,31 ....................................................................................R$ 11,50 e) de 78,32 a 156,36 ..................................................................................R$ 18,00 f) de 156,37 a 313,25 ..................................................................................R$ 23,00 g) de 313,26 a 548,19 ................................................................................. R$ 33,00 h) de 548,20 a 783,13 ................................................................................ R$ 36,00 i) de 783,14 a 1.174,70 .............................................................................. R$ 45,00 j) de 1.174,71 a 1.566,26

................................................................................R$ 54,00 k) de 1.566,27 a 2.349,61 ..............................................................................R$ 67,00 l) de 2.349,62 a 3.916,09 ..............................................................................R$ 90,00 m) de 3.916,10 a 7.832,18 ...........................................................................R$ 180,00 n) de 7.832,19 a 15.664,59 .........................................................................R$ 190,00 o) de 15.664,60 a 50.000,00 ........................................................................ R$ 250,00 p) de 50.001,00 a 100.000,00 .......................................................................R$ 450,00 q) de 100.001,00 a 200.000,00 ......................................................................R$ 900,00 r) de 200.001,00 a 300.000,00 ...................................................................R$ 1.800,00 s) de 300.001,00 a 400.000,00 ....................................................................R$ 2.800,00 t) ACIMA DE R$ 400.001,00 o limite máximo de ......................................................R$ 4.000,00

IICERTIDÕES -
a)por nome ...........................................................................................................R$25,00
b)por título acrescido ............................................................................................R$ 5,00
c)por título digitado ..............................................................................................R$ 3,00
d)inteiro teor por título .......................................................................................R$ 25,00
IIICANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO OU AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO: (metade das Custas do valor cobrado no instrumento de protesto )
a)com apresentação do instrumento e respectivo título;
b)com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento

e respectivo título.

IVINTIMAÇÃO:
a)através de carta protocolada .............................................................................R$ 10,00
b)através de carta registrada ................................................................................R$ 12,00
c)através de edital ...............................................................................................R$ 20,00

TABELA IV

ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

IREGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM VALOR DECLARADO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE PÁGINAS:
a)de 0,01 a 15.000,00 .......................................................................R$ 100,00 b) de 15.001,00 a 31.000,00 .......................................................................R$ 300,00 c) de 30.001,00 a 50.000,00 ........................................................................R$ 400,00 d) de 50.001,00 a 100.000,00 .......................................................................R$ 500,00 e) de 100.001,00 a 200.000,00 .....................................................................R$ 1.000,00 f) de 200.001,00 a 300.000,00 .....................................................................R$ 2.500,00 g) de 300.001,00 a 400.000,00 ......................................................................R$ 3.500,00 h) de 400.001,00 a 500.000,00 ......................................................................R$ 4.500,00 i) de 500.001,00 a 600.000,00 ......................................................................R$ 5.500,00 j) de 600.001,00 a 700.000,00 ......................................................................R$ 6.500,00 k) de 700.001,00 a 800.000,00.......................................................................R$ 7.000,00 l) de 800.001,00 a 900.000,00 ......................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite máximo de .......................................R$ 10.000,00

NOTAS

1)No Registro de Contratos de Alienação fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido.
2)No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do cálculo será o valor do próprio sinal.
3)Nos Contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.
4)Nas Cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.
5)Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito.
6)Nos contratos de Prestação de serviços com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.
7)Nos contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
IIREGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:
a)até uma lauda ...................................................................................................R$ 50,00
b)por lauda que acrescer .......................................................................................R$ 20,00
1)Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no ítem 03 letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário nada será devido além do preço de registro do contrato principal.
2)Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista no ítem 03, alínea b.
IIIREGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS:
a)até uma lauda ...................................................................................................R$ 26,00
b)por lauda que acrescer .......................................................................................R$ 13,00
IVDILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTOS DE NOTIFICAÇÕES:
a)pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências) ............................................R$ 45,00
b)p e l o s atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências)........................................................................................................R$ 80,00
c)acima de 03 diligências, por ato praticado ..........................................................R$ 15,00

NOTAS

1)Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custos será acrescido em R$ 76,00.
VAVERBAÇÃO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU OUTROS QUAISQUER PAPÉIS, QUANDO O ATO TIVER O SEU PRÓPRIO VALOR:
a)a metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado.
VIINSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO , REGISTRO E ARQUIVAMENTO:
a)até uma lauda .................................................................................................R$ 150,00
b)por lauda que acrescer ......................................................................................R$ 15,00
VIIMATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS PERIÓDICOS, INCLUSIVE CERTIDÃO. ......................................................R$ 160,00
VIIICERTIDÕES:
a)por peça reproduzidas e/ou folha ......................................................................R$ 50,00
IXCANCELAMENTO INCLUSIVE BUSCAS E CERTIDÃO .....................R$ 55,00
XAUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES CIVIS..........................................................................................R$ 39,00
XIBUSCAS:

Em livros ou papéis arquivados:

a)até dez anos ......................................................................................................R$13,00
b)acima de dez anos por ano ...................................................................................R$ 7,00 até o máximo de R$ 195,00

TABELA V

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

ICasamento - Habilitação para casamento civil ou religioso com efeito civil, desde o preparo de papéis até a lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário:
a)nos auditórios ou cartórios .............................................................................R$ 130,00
b)a domicílio (excluídas as despesas com condução, que serão pagas pelo interessado) ..............................................................................................R$ 200,00
c)realizado após as 18:00 horas ...........................................................................R$ 200,00
d)pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas ..........................................R$ 65,00
e)pelo registro e afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa ..........R$ 39,00
f)casamento a vista de habilitação, processada em outro cartório, inclusive fixação de edital de proclamas, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando assim for necessário. ..............................................................................R$ 65,00
g)pelo reconhecimento de assinatura dos pretendentes, de testemunhas e outros .....R$ 1,50
IIDOS ASSENTOS, INCLUSIVE CERTIDÕES FORNECIDAS À PARTE, QUER DE NASCIMENTO, NATI-MORTO E ÓBITO:
a)no prazo (art. 50 da lei nº 6.015/73) (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97) .......................................................................................................R$ 22,00
b)fora do prazo (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97) ............................R$ 39,00
c)fora do prazo legal à petição do Juiz(gratuidade prevista na lei federal

nº 9.534/97)........................................................................................................R$ 39,00

IIIDOS ASSENTOS DE ÓBITOS:
a)da guia de sepultamento do assento e da certidão (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97) ..................................................................................R$ 39,00
IVDO REGISTRO OU INSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, OPÇÃO DE NACIONALIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO, INCLUSIVE CERTIDÃO ............ R$ 39,00
VDA TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO, VERIFICADO NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE CERTIDÃO ......R$ 39,00
a)pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado ........... R$ 9,00
VIRETIFICAÇÃO OU ERRO DE GRAFIA ...................................................R$26,00
VIIPOR AVERBAÇÃO ....................................................................................R$60,00
VIIICERTIDÕES:
a)até dez anos .....................................................................................................R$ 39,00
b)acima de dez anos até vinte anos ......................................................................R$ 40,00
c)acima de vinte anos ..........................................................................................R$ 45,00
d)verbo ad-verbum ..............................................................................................R$ 60,00
IXPELA NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, PROTOCOLO, ANOTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CERTIDÃO EXTRAIDA DE PROCESSO, DE ATOS OU DE FATOS CONHECIDOS EM R A Z Ã O D O O F Í C I O , Q U A L Q U E R Q U E S E J A ...........................................................................................................R$ 13,00
a)pela elaboração de: Petição, Atestado e declaração exigida por lei......................R$ 13,00
XPELA AUTENTICAÇÃO E CÓPIA REPROGRÁFICAS DE ATOS DO PRÓPRIO OFÍCIO OU EQUIVALENTE ...........................................................R$ 2,00
XIBUSCA EM PROCESSOS, LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS ...............................................................................................................................R$ 13,00
XIIDILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE .................................................R$ 13,00

NOTAS (COMUM A TODOS OS OFÍCIOS)

1)Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas à pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2)Para fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme o declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação judicial ou fiscal;
3)As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4)As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5)As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6)Nos registros de títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-a a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7)Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 5,00, somente incidentes em atos de valor declarado;
8)Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

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