Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2620, de 4 de dezembro de 2000
Lei nº 2620/2000
PODER LEGISLATIVO
CRIA o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ, modifica Lei n.º 2.429/96 e dá outras providências.
ANEXO
TABELA XII ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
VALOR DO ATO CUSTAS A PAGAR (R$) Até 1.566,26.......................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.......................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.......................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30.....................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60...................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90.................................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20.................................................................172,20 Acima de 31.325,20.................................Cobrar 1% do valor declarado na escritura, limitando-se em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o valor máximo a ser utilizado como base de cálculo.
TABELA XIII ATOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto loteamento), incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotado, DE VALOR DECLARADO:
VALOR DO ATO CUSTAS A PAGAR (R$) Até 1.566,26.....................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.....................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.....................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30...................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60.................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90...............................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20...............................................................172,20 Acima de 31.325,20.................................Cobrar 1% do valor declarado na escritura, limitando-se em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o valor máximo a ser utilizado como base de cálculo. - Nas averbações imobiliárias de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívida e aumento de empréstimo, as custas serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) dos valores desta tabela.
TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS ......................................................................