Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3005, de 28 de novembro de 2005
Lei nº 3005/2005
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI o Selo de Fiscalização e Controle dos atos Notariais de Registros Públicos e Judiciais, quando for caso, regulamenta sua aplicação nos atos e documentos emanados das serventias extrajudiciais e judiciais do Estado do Amazonas e dá outras providências.
art. 2° e incisos da referida Lei, bem como da indenização de serviços gratuitos realizados pelos Registradores de Pessoas Naturais, na proporção do trabalho executado e das despesas de administração do selo de fiscalização.
Os selos para Certidão, Registro de Imóveis, Registro de Nascimento e Registro geral terão apenas l ato. Não será obrigatória a numeração identificadora da quantidade de atos para os unitários.
ANEXO I
TIPOS DE SELOS UTILIZAÇÃO SERVENTIAS USUÁRIAS SUBTIPOS DE SELOS
A) Registral Registro de Imóveis, Pro-testo, Títulos e Documen-tos, Marítimo, Distribuição, RCPN e RCPJ.
Ofícios de Justiça com atribuições, RGI, RCPN, RCPJ, Registro Marítimo, Registros de Distribuição, Protestos e Títulos e Documentos. 1 ato
B) Registro de Assento de Óbito Registro de Assento de Óbito Serventias com atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais. 1 ato
C) Registro de Nascimento Registro de Nascimento Serventias com atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais. 1 ato
D) Notarial Escritura, Traslado de Escritura com ou sem valor declarado Ofícios de Notas e de Justiça, com atribuições de Notas. 1 ato 2 atos
E) Notarial Procuração Procuração Ofícios de Notas e de Justiça, com atribuições de Notas. 1 ato
F) Autenticação Autenticação de documento Ofícios de Notas e de Justiça que tenham as atribuições. 1 ato
G) Reconhecimento de Firma Reconhecimento de Firma Ofícios de Notas e de Justiça que tenham as atribuições. 1 ato 2 atos
H) Certidão Qualquer tipo de Certidão Todas 1 ato