Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40645, de 7 de maio de 2019
Decreto nº 40645
DECRETO N.º 40.645, DE 07 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a execução orçamentária e financeira de maiores e melhores mecanismos de gestão, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO ser imprescindível racionalizar o custeio e qualificar o gasto público, primando pelo princípio da eficiência; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00001628.2019
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos objetivos e metas
Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos, exceto quando autorizados pelo Governador do Estado:
I - (Revogado).
I - a assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação e aquisição de imóveis, de aquisição ou locação de veículos e de locação de máquinas e equipamentos, inclusive aqueles atrelados a processos em andamento;
II - (Revogado).
II - a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia, de aquisição de bens e de prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos;
III - (Revogado).
III - a realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela Administração Pública, que demandem a contratação de estrutura e/ou de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de buffet,
IV - (Revogado).
IV - o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de convênios, de termos de cooperação técnica ou de contratos de patrocínio;
V - (Revogado).
V - a concessão de horas extras aos servidores e empregados públicos;
VI - (Revogado).
VI - a criação de Grupos de Trabalho e Comissões remuneradas.
I - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
II - Controlador-Geral do Estado;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Secretária de Estado de Administração e Gestão.
I - acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas neste Decreto;
II - acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos, em decorrência das medidas veiculadas neste Decreto;
III - avaliar e propor outras ações consentâneas com a melhora no controle dos gastos públicos;
IV - emitir parecer quanto à criação de Grupos de Trabalho ou Comissões remuneradas;
V - estabelecer e publicar, mediante Portaria, as metas de redução de gastos por órgão ou entidade do Poder Executivo; e
VI - expedir instruções para orientar a aplicação das medidas contidas neste Decreto.
SEÇÃO II
Do prazo para atingir a meta de economia
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CENTRAIS
SEÇÃO I
Da Casa Civil
I - coordenar a comunicação do Comitê de Controle e Redução dos Gastos Públicos com o Governador do Estado;
II - gerenciar a interlocução com o Governador e Assembleia Legislativa, quando aplicável, para aprovação de leis e demais atos normativos.
SEÇÃO II
Da Controladoria-Geral do Estado - CGE
I - elaborar, em conjunto com os órgãos, medidas de redução de custos nas compras de bens e contratações de serviços;
II - coordenar e monitorar a evolução da implantação do plano de redução de custos e resultados de economia obtidos;
III - fornecer relatórios, em tempo real e em ambiente web, da execução da despesa (previsto versus realizado), das compras governamentais, contratações de serviços, pagamentos e de controladoria; e
IV - zelar pela implementação das boas soluções de tecnologia de informação disponíveis na administração pública e sem custos de aquisição pelo Executivo;
V - avaliar as compras por adesão à ata externa;
VI - priorizar auditorias nas unidades com redução efetiva de gastos insatisfatória ou com não conformidades na execução dos seus programas de trabalho; e
VII - elaborar proposta de regramento para a ocupação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança no governo estadual.
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
I - incentivar as aquisições por processos competitivos e eletrônicos, desestimulando, simultaneamente, as compras por dispensa de licitação, recusando-as, sobretudo, quando o preço e condições de contratação não sejam vantajosos à administração;
II - implementar o processo eletrônico de compras, para todas as modalidades, incluindo dispensas de licitação e inexigibilidades;
III - implementar o processo eletrônico de pagamentos;
IV - juntamente com a Comissão Geral de Licitação, elaborar o planejamento anual de registro de preços, com ênfase na saúde;
V - promover, em conjunto com a PRODAM, a integração dos sistemas de compras (e-Compras. AM), gestão de contratos (SGC), Concessão de Adiantamentos (SCA), gestão de estoques e patrimônio (AJURI) e administração financeira integrada (AFI);
VI - limitar a emissão de notas de empenho, sobretudo aquelas de natureza de Indenização e Restituição, Despesas de Exercícios Anteriores e Adiantamentos;
VII - desenvolver o fluxo financeiro, em ambiente web, compreendendo receitas, despesas e cronograma de pagamentos;
VIII - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal; e
IX - avaliar os resultados de redução de custos.
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD
I - monitorar, em ambiente web, os gastos com passagens aéreas, terrestres e fluviais, a concessão de diárias e a gestão da frota de veículos, compreendidos nesta os combustíveis, a locação de veículos e os serviços de táxi, além do inventário e regularização de bens patrimoniais do Estado;
II - promover a integração dos órgãos, o benchmark na administração, a troca de informações e a disseminação das boas práticas de gestão pública;
III - coordenar a revisão dos planos de cargos, carreiras e salários dos órgãos;
IV - gerenciar a otimização do quadro de servidores;
V - orientar o mapeamento de habilidades e conhecimentos e a elaboração da matriz de competências;
VI - criar o banco de talentos dos servidores públicos;
VII - implementar o programa permanente de capacitação dos servidores públicos;
VIII - elaborar o plano de otimização de cargos de provimento em comissão;
IX - formular o projeto de criação da carreira de gestor público; e
X - em conjunto com a Sefaz/AM, estruturar o planejamento de recomposição salarial de servidores administrativos, dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança.
SEÇÃO V
Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
I - desestimular as aquisições por dispensa de licitação;
II - priorizar as licitações para registro de preços, sobretudo bens para a saúde e serviços padronizados;
III - estimular o pregão eletrônico;
IV - promover o cadastro eletrônico de licitantes e fornecedores, com assinatura digital;
V - promover as compras sustentáveis;
VI - orientar a elaboração do plano anual de compras.
SEÇÃO VI
Da Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM
I - desenvolver, em parceria com a Sefaz/AM, e implementar soluções de tecnologia de informação inovadoras, que proporcionem gerenciamento de processos e projetos;
II - avaliar oportunidades de redução de custos com processamento, armazenamento, transmissão de dados e serviços web (incluindo links de acesso); e
III - consolidar e disponibilizar, em ambiente web, as informações catalogadas dos servidores efetivos, comissionados, cedidos, terceirizados e do regime especial temporário.
CAPÍTULO III
DOS ESTUDOS PARA A REDUÇÃO DE CUSTEIO
SEÇÃO I
Dos Materiais e Serviços para a Saúde
I - indicar a equipe técnica da Saúde que comporá o Grupo de Trabalho;
II - implementar o Grupo Técnico Permanente da Saúde, que será responsável pela elaboração do catálogo de medicamentos e produtos para a saúde e elaboração dos protocolos clínicos;
III - aprovar o catálogo de medicamentos e produtos para a saúde;
IV - elaborar o planejamento das aquisições de medicamentos e produtos para a saúde;
V - revisar os modelos de terceirização de serviços e de fiscalização e auditoria de contratos; e
VI - implantar o controle interno da saúde.
SEÇÃO II
Da Gestão da Frota de Veículos
I - o controle de registro de todos os veículos do Executivo Estadual, próprios e locados, em ambiente web, disponível em consulta a todos os órgãos, incluindo o monitoramento dos veículos ativos e inativos, quando próprios, e substituídos, quando locados;
II - o monitoramento permanente do consumo de combustível, por órgão e veículo;
III - o controle do custo e da adequada utilização dos serviços de táxi.
I - veículos tipo pick-up, SUV e sedan executivo, para atendimento à Governadoria e Vice-Governadoria;
II - veículos tipo sedan médio, para atendimento aos gabinetes de Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros, Delegado-Geral da Polícia Civil, Controlador-Geral do Estado e Presidente da Comissão-Geral de Licitação;
III - veículos tipo hatch, sedan compacto e tipo van, para atendimento às unidades administrativas;
IV - veículos tipo sedan médio e tipo van, locados por diária, para atendimento às representações.
SEÇÃO III
Dos Serviços Gerais
I - Limpeza e Conservação;
II - Apoio Administrativo;
III - Serviços de Portaria;
IV - Vigilância Patrimonial;
V - Serviços de Manutenção em geral.
SEÇÃO IV
Da Concessão de Diárias e Aquisição de Passagens
SEÇÃO V
Dos Gastos com Manutenção de Bens Imóveis
SEÇÃO VI
Da Locação de Imóveis
º Nos municípios do interior do Estado do Amazonas, o valor da locação mensal será no máximo 0,70% (setenta centésimos percentuais) do valor avaliado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.
SEÇÃO VII
Dos Serviços Gráficos
SEÇÃO VIII
Dos Serviços de Telefonia Móvel e Fixa
I - Categoria I: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Categoria II: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Categoria III: R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO IV
DA SUSTENTABILIDADE DA REDUÇÃO DO CUSTEIO
SEÇÃO I
Dos Planos Anuais de Compras (Catálogos dos Clientes)
SEÇÃO II
Do Planejamento Anual para Registro de Preços
I - os itens de materiais e serviços planejados para licitações para registro de preços;
II - os principais órgãos compradores para cada um dos itens.
SEÇÃO III
Das Indenizações, Restituições e Adiantamentos
I - detalhar em Plano de Contas os pagamentos por Indenizações e Restituições;
II - bloquear no AFI as indenizações decorrentes de aquisição de materiais e prestação de serviços;
III - analisar, aprovando ou recusando, o mérito do desbloqueio do pagamento de caráter indenizatório, orientando o órgão das ações corretivas e preventivas aplicáveis, e estabelecendo um prazo para a regularização.
SEÇÃO IV
Da Exigência da Nota de Dotação nos Processos de Compras
º São exceções ao disposto no caput deste artigo:
I - as licitações para fins de registro de preços;
II - as dispensas de licitação, previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - as licitações, cujos bens e serviços serão fornecidos ou contratados no exercício imediatamente posterior ao vigente, hipótese em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) substituirá a Nota de Dotação.
IV - a contratação de bens, serviços e suprimentos de natureza comum das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive a decorrente de procedimento de dispensa de licitação, cujos procedimentos sejam centralizados.
SEÇÃO V
Do Pagamento a Fornecedores
I - as Notas de Empenho emitidas;
II - as entregas de materiais e o atesto dos serviços:
III - os pagamentos realizados; e
IV - as notas fiscais / faturas pendentes de pagamento.
SEÇÃO VI
Do Diário Oficial Eletrônico
SEÇÃO VII
Do Protocolo Único
SEÇÃO VIII
Do Controle das Despesas com Pessoal
I - a otimização do quadro de servidores;
II - a eliminação de ações que não agreguem serviços ou resultados finalísticos;
III - a revisão dos Planos de Carreiras, Cargos e Salários;
IV - a redução dos gastos com pessoal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - submeter todos os eventos culturais à autorização do Chefe do Executivo Estadual, exceto aqueles financiados com recursos decorrentes de convênios, patrocínios, emendas parlamentares ou mesmo quando auto financiados;
II - em relação ao exercício 2018, reduzir, em pelo menos, 30% (trinta por cento) os gastos com diárias e passagens;
III - avaliar a redução no número de imóveis alugados, sobretudo aqueles de uso eminentemente administrativo e depósitos de bens permanentes;
IV - reduzir em 30% (trinta por cento) os repasses às entidades do terceiro setor, inclusive organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e agências de desenvolvimento; e
V - definir prazo máximo para a conclusão das atividades dos Grupos de Trabalho e Comissões remuneradas constituídas, limitado a 31 de agosto de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado
ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador Geral do Estado
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES Secretária de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO Secretária de Estado de Saúde, em exercício
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado de Assistência Social
ALMIR ALBUQUERQUE DOS SANTOS ALSELMO Secretário de Estado do Trabalho, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
LUÍS HENRIQUE PIVA Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Institucionais e Representação do Amazonas
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Ten. Cel. QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária
DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Coronel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas
Coronel QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 07/05/2019
Citada por 7 normas
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